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Compensação de INSS

Ivania Machado

Ivania Machado

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 14:25

Sim, estou indo em informações complementares e dados do movimento...agora gerei uma sefip com tudo no prazo e habilitou o campo de compensação...só que preciso compensar esse valor recolhido em duplicidade da GPS de 02/2013 (que está em aberto). Pensei da seguinte forma: gerar uma sefip com gps em atraso para calcular juros e multa e já compensar com o valor recolhido em duplicidade. Não seria isso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 14:34

Ivania Machado

Não...

Você gera sefip normalmente a que não está paga, com os dados como dentro do prazo e todos na modalidade 09, conforme o colega citou, no campo compensação você informa o valor de INSS e a competência é a das guais pagas a maior.

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:17

Boa tarde.
É possível transferir de uma empresa filial que será baixada para a empresa matriz o saldo credor acumulado de INSS que gera quando uma empregada sai de licença maternidade para ser compensado na outra empresa ?

Abraços

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:53

Pessoal, seguinte

Peguei uma cliente nova que faz uma compensação na GFIP.. porem ela nao emite retenções de notas e quando questionei ela me disse o seguinte:

Sobre seu questionamento no mês de janeiro de alguns anos para cá não temos emissão de NF com isso nos foi passado ( contabilidades anteriores) que devido a muitos saldos de INSS poderíamos fazer as compensação dentro do Sefip para ser descontado nesses valores (saldo). Em todos os outros meses sempre compensa o valor mensal e fica com valor a maior.
Não tem planilha de controle, mas pelas GFIPs consegue levantar essa compensação. Que ocorrem apenas no mês de Janeiro.
Dentro do Sefip terá que fazer a compensação do valor do mês dos colaboradores.

Alguem sabe do que se refere?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 17:06

Jakeline Rodrigues da Silva


que devido a muitos saldos de INSS poderíamos fazer as compensação dentro do Sefip para ser descontado nesses valores (saldo).


SIM, pode ser feita a compensação de saldos anteriores nas Sefip's, respeitando as regras de compensação, inclusive o prazo de 5 anos para compensar, do contrário o $$$ não pode mais ser reavido/compensado.

Não tem planilha de controle, mas pelas GFIPs consegue levantar essa compensação


Sim, pelas gfip's consegue ver as compensações, mas sem tabela fica complicado, terás que olhar desde o começo e verificar se a compensação está correta, lembrando apenas que compensação indevida gera multa, ok.

Que ocorrem apenas no mês de Janeiro.


Aí isso já não tem lógica, se ocorrer somente dentro do mês de Jan as compensações, você pode compensar todos os meses até zerar o saldo.

Maisa Moura

Maisa Moura

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 11:28

Pessoal minha pergunta é a seguinte:
Fiz a compensação integral do valor do inss que foi pago em duplicidade zerou ficando só o valor das outras entidades. Mas agora quando o cliente doi pagar a guia, não consegue pois o valor do inss está 0,00, como proceder?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 13:00

Maisa Moura boa tarde!

A guia para recolhimento exclusivo a outras entidades deve conter codigo especifico de recolhimento (2119)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 14:54

tirando uma duvida aqui a respeito da atualização com a SELIC. .

Digamos que eu tenho um saldo pago a maior em:
jan2017= 800
fev2017= 600
mar2017= 950

eu tenho que atualizar o saldo de cada mÊs que tenho do pago à maior e corrigir com a SELIC , estou confuso...
alguem poderia mostrar pra mim qual taxa da SELIC hoje devo aplicar?
idg.receita.fazenda.gov.br

seria:
jan2017= 800 x 10,49%
fev2017= 600 x 9,62%
mar2017= 950 x 8,57% ? é isso?

valeu pessoal

Janaína Santana

Janaína Santana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 14:47

Boa tarde!

Alguém poderia me atualizar se posso fazer a compensação de INSS retido na nota de serviços sobre a parte dos funcionários?

A minha empresa é do Simples e só tenho a parte de funcionários na SEFIP, então não estou fazendo a compensação porque até onde fui informada não pode ser compensado em parte de funcionário nem de 3º, somente sobre a parte da empresa.

Isso procede?!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 08:35

Janaína Santana boa tarde!

Pode compensar na guia de inss, a parte que não se compensa é a destinada a outras entidades.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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DIL MASCARENHAS

Dil Mascarenhas

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 09:20

Bom dia pessoal, alguem poderia me orientar quanto a essa questão: Temos um cliente no ramo de construção civil cadastrado com CNPJ enquadrado no anexo IV, optante pelo Simples Nacional, gostaria de saber se ele é obrigado a ter matrícula CEI para cada obra que ele pegar pra fazer.
E a respeito no INSS, deve ser retido na nota que ele for emitir? Pra quando o dono da obra for regularizar no INSS, ter o abatimento do valor pago de INSS?
E como fica essa questão dos 20% de INSS mesmo ele sendo optante pelo simples deve reter na nota? Como calcular?


PS.: Não consegui postar essa pergunta no fórum referente a este tema, pois o mesmo está trancado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 11:40

José Irineu F. Neto

Basta lançar em compensação indicando as competencias a qual se refere e mater um controle para possíveis fiscalizações.

Dilzane Barros de Freitas Francisco

gostaria de saber se ele é obrigado a ter matrícula CEI para cada obra que ele pegar pra fazer.


A abertura da matricula CEI é conforme a responsabilidade, se ele for responsável por toda a execução da obra ele deve abrir o CEI, se ele for fazer parcial ele não precisa abrir um cei, esse já vai existir.

E a respeito no INSS, deve ser retido na nota que ele for emitir? Pra quando o dono da obra for regularizar no INSS, ter o abatimento do valor pago de INSS?


Deve observar se os serviços por ele prestados forem obrigatórios de retenção, SIM ele deve destacar na nota fiscal 11% de INSS.

E como fica essa questão dos 20% de INSS mesmo ele sendo optante pelo simples deve reter na nota? Como calcular?


Os 20% não são na nota, são o INSS PATRONAL, sim mesmo sendo do simples algumas atividades tem que fazer o pagamento da parte patronal.

Obs: Algumas empresas conforme seus cnae's podem optar pela desoneração, deve avaliar se este é o caso do seu cliente.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 15:42

Boa Tarde, estou com um probleminha, houve uma Licença Maternidade nos meses MAIO/JUNHO/JULHO/AGOSTO,


Considerando os meses desse modo:


Na hora de compensar, foi notado que foi compensado 121 dias de Licença. Porem essa empresa tem 1 empregado, a mesma da licença, com salario de 1251,78^^ ou seja, ainda faltou valores a serem compensados.

No mes de maio faltou - 879,58
No mes de Junho faltou - 933,00
No mes de Julho Faltou - 933,00
No mes de Agosto Faltou - 933,00

Saiu assim nos relatórios da Sefip, na soma de 3.678,58.


Depois dessa explicação vem a minha duvida:

basta diminuir aquele 1 dia dos 3678,58^^ para saber o valor que falta compensar?

Outra duvida, tem como descobrir alem dos meus calculos, quanto a empresa ainda pode compensar?


EDIT1: Uma vez que o mês é de 31 dias, mes de agosto, o retorno da funcionaria era dia 31/08, se considera salario maternidade integral ? ou se pega o salario dividi por 31 e multiplica por 30?

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 16:11

Boa Tarde Colegas,

No mês 08/2018 foi pago a GPS em duplicidade, no mês 09/2018, foi feita a compensação, porém veio cobrando o valor da compensação no ECAC. 

Como é feita a compensação dentro da SEFIP. Não seria em movimento da empresa > Informações Complementares > Compensação. Nesse campo eu colocaria o valor a compensar e o mês que foi pago em duplicidade ?? Ou o mês corrente ?

Atenciosamente,

Thiago.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 10:33

bom dia, 
alguem tem o passo a passo de como preencher o perdcomp para pagamento de gps em duplicidade? Pessoa juridica

Memento Mori.
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 14:18

Boa tarde!

Estou com uma duvida sobre considerar ou não o valor do saldo atualizado pela Selic, quando for informar meu saldo de crédito na SEFIP.

É q tenho um saldo de INSS, e fiz perdcomp para utiliza-lo. O mesmo sofreu atualização (selic) e mesmo utilizando ainda sobrou um saldo... na contabilidade esse saldo esta atualizado com o juros da selic, minha duvida e devo informar o msm valor que esta na contabilidade na SEFIP.

Camila Melo
José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 15:12

Boa tarde!

A empresa em questão é uma prestadora de serviços que sofre retenção de INSS na NFS.
Excepcionalmente  neste mês, tiveram crédito maior que os valores de INSS a recolher.
Pergunta: este saldo de crédito de INSS deste mês, pode ser compensado normalmente no meses posteriores em SEFIP, ou, deve solicitar compensação por Perd/Comp? Como seria feita esta compensação?

Obrigado

MICHELLE RODRIGUES

Michelle Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 16:36

BOA TARDE

Gostaria de uma ajuda com a seguinte situação , um empresa teve inss retido para 3 tomadores em um determinado mes , fiz as retenções , porém ficou ainda valor da retenção a compensar , no proximo mes se eu tiver retenção apenas de 1 tomador , no campo de compensação na aba daquele tomador posso colocar o valor total a compensar , visto que tenho somente um funcionario e não tem retirada de pro-labore?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 12:23

Boa tarde,
Alguém pode me confirmar se estou calculando corretamente o VALOR CORRIGIDO p/ compensação INSS?
Um exemplo:
450,00 (pago em duplicidade ref. 09/2020)
Corrigindo:
450,00 + Taxa de Juros selic (0,16%)
450,72 (Valor a compensar)

Como esse valor é maior que o devido desse mês (10/2020), eu lancei o valor total e não haverá GPS a recolher.
No próximo mês, vou corrigir novamente o saldo restante, está correto o meu procedimento?


Grato.

RAFAELA DOS SANTOS ALMEIDA

Rafaela dos Santos Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Sábado | 14 agosto 2021 | 20:33

Pessoal, estou com a seguinte dúvida:

Devido a operação Falso Simples, aonde muitas empresas foram notificadas e que enviaram a GFIP como simples e o correto era como empresa normal, tenho uma situação que pelo o que puder ler na IN RFB 1717 (7º É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com o valor recolhido indevidamente para o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006), eu não posso pegar esse valor de INSS que é recolhido sobre o DAS e realizar compensações. 

Segundo um colega meu, que é contador, eu poderia estar pegando esse valor de INSS e estar informando na GFIP para compensar e ficar apenas o valor de RAT para pagamento. Mas pelo meu entendimento no que eu li, eu não posso utilizar esses valores para compensações do Simples Nacional e compensar no INSS da GFIP. Pois além de ter informado o ano todo de 2018 como SN sendo que o correto era LP, a empresa também efetuou o pagamento no DAS indevido. 

A pergunta que fica é, aliás pode ou não pode nessa situação? Pois, eu entendo que não pode.

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