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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Minas Gerais - Encerramento das atividades com mercadorias e

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:07

Prezados colegas.

Após pesquisas no Fórum Contábeis, não encontrei respostas recentes sobre o assunto e ao consultar o RICMS/MG, Consultas de Contribuintes, Portarias, Resoluções, etc., também não encontrei nada a respeito, a não ser o CFOP 5928 (Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa), que é utilizado para emissão do documento fiscal.

Portanto, um empresário individual optante pelo Simples Nacional, que pretende encerrar suas atividades regularmente, mediante solicitação de baixa de sua inscrição estadual e que possui mercadorias em estoque e tributadas pelo ICMS, como se deve proceder com relação à tributação?

1) Haverá recolhimento do ICMS quando da emissão do documento fiscal com CFOP 5928, ou somente quando da posterior venda a terceiros?

2) Em caso afirmativo, como deverá ser calculado o ICMS, levando-se em conta que a alíquota do ICMS normal para as mercadorias em estoque seja de 18%?

3) Apesar dos tributos federais serem assunto de outro tópico, alguém poderia me esclarecer qual seria o tratamento tributário para este caso?

Observação: Pelo fato de não haver informações claras sobre o assunto, sempre orientei aos clientes no sentido de venderem toda a mercadoria antes encerrar as atividades e recolher os impostos e as contribuições apurados de acordo com o regime em que a empresa se encontra enquadrada.

Atenciosamente.

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 09:18

Olá Geraldo Pereira,

Entendo que a regra estabelecida para as empresas do Regime Normal do ICMS não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional porque a tributação para essas empresas é a receita bruta auferida no mês de apuração.

Outro ponto importante a ser mencionado é que a legislação do Simples Nacional não regulamentou o tratamento (ou tributação) a ser dado ao estoque na data do encerramento. Apenas estabelece que a ME ou EPP optante pelo Regime de Caixa considere na base de cálculo toda receita gerada e ainda não recebida na hipótese de encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento.

Portanto, concluo que não há obrigatoriedade do pagamento.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 16:16

No caso de divisão do estoque pelos sócios, antes da baixa da empresa, o entendimento é de que, trata-se de uma operação de venda de mercadorias.
No entanto, nessa operação não haverá tributação tendo em vista que, por se tratar de empresa do Simples Nacional, não existe previsão na Lei Complementar 123/06 que exija o pagamento do ICMS sobre o estoque quando do encerramento das atividades.

Nas saídas das mercadorias citadas no item anterior serão emitidas as Notas Fiscais correspondentes (CFOP 5.928), a cada operação de venda realizada, nas quais estarão discriminadas as mercadorias e os destinatários.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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