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empresário aposentado

PEDRO COPPLA JUNIOR

Pedro Coppla Junior

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 16:18

Em uma das empresas que atendo o sócio completou 65 anos em dezembro e agora em Janeiro de 2008 deu entrada na sua aposentadoria.

Ele continuará fazendo retirada de prolabore com desconto de INSS e retenção IR normalmente?

Ele pode parar de receber Prolabore por um periodo e depois voltar a fazer retirada e o desconto do INSS continuará normal caso ele mais tarde novamente pare de receber o Prolabore terá direito a restituição do INSS?

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 13:05

Se for socio gerente no contrato, mesmo aposentado deve continuar retirar o pro-labore, con desconto de inss e irrf, nao havera restituição de inss desses valores recolhido apos a aposentadoria. Ele pode abaixar o valor da retirada, caso sua retirada for alta, uma vez q é aposentado, nao precisa contribuir com o valor alto, pois nao servira de base nenhuma para previdencia

marinete brasil barbosa

Marinete Brasil Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Caixa
há 15 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 12:39

OI GENTE.,
GOSTARIA DE SABER O APOSENTADA RECEBE UM VALOR VAMOS ASSIM DIZER R$ 950,00 E TRABALHA DE CARTEIRA ASSINADA PERCEBENDO O VALOR também de R$950,00,QUAL SERIA O DESCONTO MAXÍMO PARA O INSS? ??

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 7 junho 2008 | 13:11

Boa tarde Marinete.



O desconto máximo para a previdencia é R$ 334,28 e a soma dos descontos dos salarios informados seria R$ 171,00, portanto dentro da faixa de descontos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
SAVIO MARQUES SOARES

Savio Marques Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 10:45

Cara Maria,

A contribuição como contribuinte individual é obrigatória para todos empresários que são remunerados (pró labore), independentemente de ser aposentado. Sendo uma contribuição imposta por Lei, o empresário deverá respeitar, independentemente de fazer jus (ou querer) aos benefícios previdenciários.

Como contribuinte individual Decreto 3.048/99, art. 9º, V, "h" e a obrigatoriedade de contribuir como aposentado, encontra-se no mesmo artigo, §1º.

O empresário poderá responder pelos " crimes previdenciários", como também empresa quando necessitar de CND, poderá lhe ser negada.

Sávio Marques

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