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FÓRUM CONTÁBEIS

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13º salário ref. periodo de licença maternidade

Jessica Pingituro

Jessica Pingituro

Iniciante DIVISÃO 1, Decorador(a)
há 10 anos Domingo | 22 dezembro 2013 | 19:09

Olá,

estive de licença maternidade de Janeiro a Maio/ 2013 e Férias até Junho/2013
após esse periodo fui dispensada da empresa e me disseram que eu mesma deveria recorrer ao 13º salário ref. a esse periodo.
O que e como devo fazer para receber esse beneficio?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 08:29

Bom dia Jéssica,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Na verdade a Empresa deveria ter pago seu 13º salário assim como pagou seu salário no período do afastamento, e possivelmente fez o abatimento no valor do INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SULA MIRANDA DA SILVA

Sula Miranda da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:45

bom dia,

li as postagens que foram feitas no fórum referente a licença maternidade, porém, ainda tenho algumas duvidas.

a minha funcionaria esta de licença maternidade 30/04/2014 a 27/08/2014, o salario mensal é R$770,40.
Na folha de pagamento 07/2014 além do salario Maternidade saiu o adiantamento de 13º proporcional ao 12 meses (385,20).

neste caso eu tenho que pagar neste mês ou eu posso esperar para pagar em novembro o adiantamento desta funcionaria?
o valor do adiantamento proporcional aos 120 dias vou abater na gfip 13/2014 correto?
o calculo então será:
770,40 / 30 = 25,68
25,68 / 12 = 2,14
2,14 X 120 = 256,80
O valor a ser compensado referente ao 13º será R$ 256,80.

se alguém poder me ajudar eu agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:56

Olá Sula

Você não precisa antecipar o 13º por causa do afastamento.
A menos que a Empresa queira conceder.
Neste caso o abatimento será na competência 13/2014, quando haverá o desconto do INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 09:03

Bom dia Sula

Se você for efetuar o pagamento antecipado na SEFIP de Julho, este deverá aparecer.

A primeira parcela do décimo terceiro salário deverá ser informada juntamente com a GFIP/SEFIP da competência novembro em uma única GFIP/SEFIP, ou seja, no mês em que for paga.

Ressalta-se que, quando o pagamento do décimo terceiro salário for juntamente com as férias, referida informação deverá ser feita no mês/competência em que for paga a primeira parcela.


A Empresa realmente quer adiantar o 13º salário ou é apenas um erro do seu software de folha de pagamento?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana Cristina dos Santos Rodrigues

Ana Cristina dos Santos Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 11:29

Pessoal, Bom Dia!

Esclareçam-me uma dúvida: uma funcionária entrou em Licença Maternidade no dia 20.03.2015, ao calcular a folha dela o Sistema gerou uma verba de desconto ref. "Dedução Salario Maternidade 13º" no valor de 1/12 do valor proporcional do Salário Maternidade que irá receber.
Pesquisei e não encontrei nada sobre esse desconto do funcionário. É um erro do sistema ou existe algum embasamento legal nisso?

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