Divina Lima
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade**empresas de consultoria, treinamento, contabilidade e outras que não sao comercio, PAGAM PATRONAL????????????
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Divina Lima
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade**empresas de consultoria, treinamento, contabilidade e outras que não sao comercio, PAGAM PATRONAL????????????
Rogério Galdino
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom,tenho duvida sobre está contribuição,se alguem souber algo sobre relate neste tópico.
1ºQuanto ao pagamento da Contribuição sindical patronal,quais os beneficios que o contribuinte tem?
2ºE quando do não pagamento quais os riscos de penalidades que o mesmo poderá ter de fato.
3º Alguem já fez alguma baixa de empresa,que possuia contribuição sindical patronal em atraso?
Teve algum problema pela divida com a federação do comercio.
Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom Dia Rogério
1ºQuanto ao pagamento da Contribuição sindical patronal,quais os benefícios que o contribuinte tem?
Resumidamente, nenhum...pois essa contribuição na verdade é para "manter" o sindicato, pois o mesmo não possui uma FONTE DE LUCRO, e o pagamento dessa guia não repercute em nada para o contribuinte.
2ºE quando do não pagamento quais os riscos de penalidades que o mesmo poderá ter de fato.
Bom, um exemplo: se o contribuinte for enquadrado no simples, e não fizer o recolhimento e sair uma lei dizendo da obrigatoriedade do recolhimento destas empresas, dai o sindicato pode entrar como uma cobrança dos últimos 5 anos como correção...pq ha duas leis a da união que isenta e a da constituição federal que obriga as empresas simples...agora se a empresa for normal ou não tenha migrado para o simples e não recolher quando entregar a rais será devolvida automaticamente pagando o cliente uma multa de no mínimo 425,00...
Agora olhando por outro lado
No escritório em que eu trabalho nós entregamos todas as guias patronais, e 99% dos clientes disseram que não pagariam, pois a mesma sempre foi entregue todos os anos e eles nunca pagaram e até hj nunca deu problema.
3º Alguém já fez alguma baixa de empresa,que possuía contribuição sindical patronal em atraso?
Teve algum problema pela divida com a federação do comercio.
Isso eu já não posso te responder com clareza, pois eu não cuido da parte da baixa das empresas, mas quando não paga, a contribuição patronal sai na CND como não paga, mas creio que isso não venha a causar sérios problemas para a empresa não.
e como diz um conhecido meu: "Se vc não quiser pagar...não pague, vc pode até sair ganhando com isso...agora se um dia alguém vier te cobrar aí é simples....é só pagar...RELACHA...rs"
Agora vai de vc....
Rogério Galdino
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Angelica Lima
Obrigado,pelas informações serão de muita valia.
Isabel
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Ai pessoal ainda estou em uma duvida tremenda, vou postar as minhas duvidas, e por favor alguem me direciona para o melhor caminho.
Todos os meus clientes não pagam e não recolhem para nenhum sindicato, tanto a patronal, como a sindical, e assistencial confederativa. O que eu faço nesse caso?
E se eles não quiserem optar por sindicalizarem, o qeu eu faço? Uma declaraçao para depois nao cair em cima de mim?
Essa Sindical que recolhe agora em Abril, é pra todo mundo que tem funcionario ne, mesmo que não sendo filiado a nenhum sindicato é isso?
Outra coisa, ninguem é obrigado a sindicalizar ne? E se caso nao quiser sindicalizar? Tem q pagar a patronal e a Sindical?
Ajudem
Sydiniz
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Estou com duvida em relação ao funcionário que não quer filiar-se a nenhum sindicato, qual procedimento correto que devo tomar?
Estou em dúvida também em relação as perguntas de Isabel Bertolino, acima...
Ocorre a mesma coisa aqui no meu escritório, qual o procedimento correto que devo tomar?
No aguardo...
Simone Diniz
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde pessoal !
Em relação ao assunto, associar-se ou ,não vejam o que diz a Constituição Federal:
" Art. 5º
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado."
Agora a contribuição sindical compulsória, essa que é descontada no salário de março e recolhe no mês de abril, ou quando da admissão do empregado, que não tenha sido recolhido anteriormente, essa é devida, e será cobrada , quando houver necessidade de homologar alguma rescisão contratual, ou em caso de fiscalização , no entanto, caso a empresa, seja tributada pelo Simples Nacional, gera controvérsias, em relação à contribuição sindical patronal.
Felicidades !
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