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TRIBUTOS FEDERAIS

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Redução de IPI e outros impostos na compra de carro para tra

ROGERIO ALBERTO DE BARROS FIGUEIREDO

Rogerio Alberto de Barros Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Médico(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 dezembro 2013 | 07:19

Bom dia, Feliz Natal a todos, o assunto é a compra de carro com redução de IPI, por pai de autista para o seu transporte.

Tenho dúvidas se essa questão cabe neste item de discussão, mas quem sabe, alguem já teve algo semelhante e pode ajudar ?

Soube que os portadores de autismo, embora maiores, tem direito descontos em certos impostos que incidem sobre a compra de veiculos que sejam utilizados no seu transporte, que é o caso em tela.

Mas quando consultei o site da receita federal, ví que há necessidade do deficiente comprovar a fonte de rendimentos que serão utilizados na compra do veiculo.

Meu filho recebe de sua mãe uma pensão pequena que somada à parte dos meus rendimentos, é utilizada para pagamento de seu plano de saúde e o tratamento em instituição especializada.

Mas como ele é meu dependente perante a Receita Federal, e isso tudo é declarado à receita, tanto a pensão como o pagamento a tal instituição e o seu plano de saúde, não sobra nenhum rendimento compatível com a compra de um carro.

Nesse sentido, ví que existe um tal de Art. 3.o, advém de uma Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, cujo teor transcrevo abaixo:

DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO AO BENEFÍCIO

Art. 3 º Para habilitar-se à fruição da isenção, a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou o autista deverá apresentar, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, formulário de requerimento, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhado dos documentos a seguir relacionados, à unidade da RFB de sua jurisdição, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat)

II – Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa portadora de deficiência ou do autista, apresentada diretamente ou por intermédio de seu representante legal, na forma do Anexo II, disponibilidade esta compatível com o valor do veículo a ser adquirido;


Abaixo, o tal anexo II que a receita quer preenchido:


VEJAM O QUE DIZ O ANEXO II


ANEXO II

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL

__________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº__________________ domiciliado(a) na _______________________________________________, representado por ______________________________________ (nome do representante legal, se for o caso), CPF nº __________________ (CPF do representante legal, se for o caso), DECLARA, sob as penas da lei, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível, nos termos do art. 5º da Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, com o valor do veículo a ser adquirido com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

O(A) declarante ou seu representante legal responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, sob as penas da Lei.


Voces acham que basta apresentar a declaração à receita sem entrar em detalhes, os recursos podem ser do seu curador ?

Essa minha interpretação do teor da instrução está correta ? é assim mesmo ?

Coloquei esse tema em discussão, porque considero absurda a interpretação de que o menor deficiente deve comprovar que possuí condições financeiras de adquirir o veículo.

obrigado e abraços.

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