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ICMS Antecipado com venc. no dia 25 do mês subsequente

Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 11:27

Bom dia!

Pesquisei no fórum sobre a contabilização do ICMS antecipado, mas na resposta encontrada , apenas orienta a contabilização de uma forma, que talvez não se enquadre no caso aqui da Bahia.

Vi no tópico de endereço www.contabeis.com.br que a contabilização seria a seguinte:

D - ICMS Antecipado (ICMS a recuperar, AC)
C - Banco/ Caixa (AC)

Contudo, o ICMS antecipado aqui é pago até o dia 25 do mês subsequente. Então, considerando o princípio da competência, entendo que não devo escriturar o ICMS antecipado apenas quando é pago.

Gostaria de confirmar este entendimento:

Na entrada da mercadoria, com relação ao ICMS antecipado:
D - ICMS Antecipado a recuperar
C - ICMS Antecipado a recolher

No pagamento:
D - ICMS Antecipado a recolher
C - Banco/ Caixa

Mas também tenho dúvida ao lançar como ICMS Antecipado a recuperar logo na entrada da mercadoria, quando ele só se torna crédito mesmo no pagamento.

Como eu devo fazer? Meus lançamentos estão certos?

Joclécio Freitas Santos

Joclécio Freitas Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 15:12

Laís,

Boa tarde!!!

Seus lançamentos estão corretos. Eu entendo que logo na entrada da mercadoria pode-se provisionar o crédito, princípio de competência, mesmo sabendo que de fato só será efetivamente crédito com o pagamento. Caso não fosse pago faria a conversão do crédito. Mas, na empresa em que trabalho o procedimento adotado é creditar-se no mês do pagamento.

JOCLÉCIO FREITAS SANTOS
Bel. CONTADOR
[email protected]
(79) 989-1812

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