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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fabiano Almeida Barbosa Santos

Fabiano Almeida Barbosa Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Sábado | 5 agosto 2006 | 21:21

Bom conheço uma pessoa que trabalha em uma loja há 7 anos e ela resolveu sair do estabelecimento atravez de um acordo porém o seu chefe lhe aconselhou a depositar a multa dos 40% de seu proprio bolso gostaria de saber se é correto este tipo de acordo e se não for quais as medidas há serem tomadas com relação a isso?

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2006 | 14:52

Se ela (a pessoa) pediu as contas perderá o seguro desemprego, e o direito de sacar o F.G.T.S., mas se houver um acordo o patrão pode preparar a documentação com dispensa (cod I1), neste caso a empresa teria que pagar a multa rescisória de 50%.

"Os fins não justificam os meios".

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