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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2, Chefe Financeiro
há 16 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 10:24

Tirei uma pesquisa na SRF de uma empresa e apareceu multas no atraso na entrega da DCTF de 1999, quero realizar o pagamento dessas multas como calcular a multa e juros pois o vencto das mesmas era em 13/05/2004, pago o valor de R$ 200,00 que aparece na pesquisa ou atualiza? Pelo Sicalc não calcula o cod 1345 o que devo fazer?

GIGIANA BRASIL YANEZ MASSAGLI

Gigiana Brasil Yanez Massagli

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 17:24

Oi Dilson...
Para realizar o pagamento desta multa, vc deve primeiro verificar qual caso ela se aplica, como segue:
Orientações Gerais da DCTFValor da multa:

1- para DCTF devidas até 26 de dezembro de 2001:

Multa de R$ 57,34 por mês-calendário ou fração de atraso, com redução de 50% se a declaração for apresentada espontaneamente ou dentro do prazo de intimação

O valor da multa está limitado ao valor dos tributos e contribuições declarados na respectiva DCTF, para os períodos de apuração até dezembro/98.

Para os trimestres do ano calendário de 1998 existe a fixação de multa mínima no valor de R$ 57,34.

Obs. No caso de entrega com atraso das declarações anteriores a janeiro de 2002, será aplicada a multa prevista no item 2, caso mais favorável ao contribuinte.

2- para DCTF devidas a partir de 27.12.2001 (data da publicação da MP 16/01, adotada pela Lei 10.426/02):

Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.

As multas serão reduzidas:

a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Em qualquer dos casos supracitados (itens a e b) a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, (quinhentos reais) podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância
Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Receita Federal. Nessa hipótese, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inc. I do art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002


OBS:

1) As empresas inativas em determinado trimestre mas obrigadas a entregar a declaração (empresas com movimento em trimestre anterior do mesmo o ano) estão sujeitas à multa por atraso na entrega no valor de R$200,00, podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância

2) Outrossim, a lei 10.426/2002 prevê a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas na DCTF.



Após verificar, é só preencher o DARF com a data de vencimento a ser paga, se fosse hj, 28/01/2008, e pagar.
Espero ter ajudado.

O que eu não sei, ou tenho dúvida...PERGUNTO!!!!!
Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 21:10

Caro Dilson,
você deverá calcular os juros acumulados
do mês seguinte ao do vencimento até o mês
anterior ao do pagamento + 1%.
No seu caso, será 52,94% se o pagamento for
efetuado em JAN/2008.
Assim, você deverá preencher o DARF
com 200,00 de principal e 105,88 de juros.
Não há incidência de multa sobre multas.

Andreia Conceição Sergio

Andreia Conceição Sergio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 13:58

preciso de um modelo de impugnação de multa de dctf no e-mail: @Oculto.

Tenho uma multa paga de entrega em dctf com redução de 50% paga, agora a receita esta cobrando os demais 50% que nao é devido, preciso fazer uma impugnação a respeito disso.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 21:52

Boa Noite Adiel
Igreja pode se beneficiar da Lei 11727 de 23/06/2008 no seu artigo 30 que reduz as multas de DCTF de 500,00 para 50,00 até o prazo de 31/12/2008
Duvidas "post"
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
MARLON NASCIMENTO CUIABANO

Marlon Nascimento Cuiabano

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 18:52

Eu perdi o prazo para apresentar a dctf do mes de janeiro de 2010 que seria no dia 19/03/2010, mas eu não sei se eu como conselho deliberativo escolar preciso apresentar a dctf se eu não tenho debitos, que é uma das exigencias de apresentação da dctf, agora estou so aguardando se vai vir alguma multa, mas gostaria de saber qual procedimento seria mais correto.

TUDO NA VIDA SE CONSEGUE PROCURANDO NOS LUGARES CERTOS.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 13:47

Boa tarde Marlon,

Nos meses em que não houverem débitos a declarar, esta Entidade está dispensada da entrega da DCTF Mensal.

Ficará obrigada a entrega (mesmo não havendo débitos) da DCTF referente ao mês de Dezembro, quando deverá indicar os meses em que esteve desobrigada.

A entrega da DCTF com o uso de Certificação Digital ou Procuração Eletrônica, passa a ser obrigatória a partir dos fatos ocorridos no mês de Abril/2010 em diante.

Fundamento: IN RFB 995/2010 e IN RFB 974/2009

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Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 07:49

Saulo,
Favor sanar uma duvida minha.
Tenho uma entidade sem fins lucrativos, e que deixou de entregar a DCTF ref. ao 1 e 2º semestre de 2006.
Minha resposta é: Transmitindo essa DCTF hoje, certamente ira gerar uma multa. Na transmissão ela não tem debito a declarar.
Como fica a interpretação inciso V do art. 3º da IN RFB 974/2009?
" Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar. "
Nesse caso, como a DCTF é de 2006, cabe a interpretação desse artigo?
Você me aconselha a fazer a transmissão ou não?
Estou precisando de uma CND.

Outra duvida:
Transmiti uma DCTF desse mesma PJ em Janeiro/2010 fora do prazo.
Não tinha conhecicmento ainda dessa IN ( de 27.11.2009).
Será que quando lá em Janeiro/2011 quando eu transmitir a de Dezembro/2010, informando que durante o ano todo ela não teve debito a declarar essa multa vai ser reconsiderada?
Ou é melhor eu tentar montar um processo pedindo a exclusão da multa.
Desde já , antecipo meus agradecimenos.




"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 08:10

Bom dia Reinaldo,

A multa pela falta da entrega da DCTF dos dois semestres de 2006 é devida, pois a Instrução Normativa que dispensa da entrega da DCTF nos meses em que não houverem débitos à declarar entrou em vigor apenas em 01/01/2010 e seus dispositivos não retroagem a anos anteriores.

É certo que a empresa está dispensada da entrega da DCTF nos meses em que não tiver débitos a declarar com exceção da do mês de Dezembro de cada ano, mas é certo também que a entrega em atraso, mesmo não havendo débito, deflagra a multa que passa a ser devida com base na mesma Instrução Normativa.

Custo a crer que você consiga a suspensão da referida multa com base em tais argumentos, entretanto, vale a tentativa de impugnação, pois o entendimento (neste caso) pode ser diferente daquele que vem sendo adotado pelo fisco.

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Joacir Raupp Atanasio

Joacir Raupp Atanasio

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 19:08

Saulo
Estou com uma empresa que está incluída no Simples nacional desde sua constituição, mas em um semestre um funcionário foi e declarou para receita uma DCTF sem necessidade, gerando impostos indevido, e agora não consigo excluir a mesma, alguém poderia me ajudar com um modelo do texto do que poderia incluir para excluir essa, pois o que fiz o fiscal não aceitou.
Grata desde já

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 08:52

Bom dia Joacir,

A despeito de eu nunca ter elaborado este tipo de petição, imagino que deva ser objetiva e simples. Sugiro o modelo abaixo, entretanto, se alguém já o tiver feito é interessante que o disponibilize para que todos possam usufruir.

Pedido de Cancelamento de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF

Empresa tal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob Nº..., Inscrição Estadual Nº... com sede à (endereço completo) optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) , neste ato representada por seu responsável legal, Sr ......... portador do CPF Nº.... vem mui respeitosamente solicitar o cancelamento da DCTF que abaixo especifica, por tê-la entregue indavertida e indevidamente uma vez que está desobrigada da entrega conforme Inciso I, Artigo 3º da Instrução Normativa RFB 974 de 27 de Novembro de 2009.

DCTF referente período de ......
Entregue em.....
Recibo Nº.....

(Data e assinatura)


Efetue as modificações que julgar necessárias.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:50

Boa tarde Renata,

A aplicação da multa pelo atraso na apresentação da DCTF está disposta no Artigo 7º da IN RFB 1110/2010

Deixo de transcrevê-lo aqui por ser desnecessária a repetição haja vista que este artigo já consta do banco de dados do fórum.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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RENATA SAALFELD

Renata Saalfeld

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:56

Boa tarde Saulo, fiz a dctf fora do prazo , mas então por que a multa não aparece na pesquisa de situação fiscal da empresa ? preciso saber porque esta empresa será dada baixa, então terei que regularizar todas as pendências, Obrigada....
e tbm no site da receita diz o seguinte :
Orientações Gerais da DCTF

Pagamento da multa por atraso na entrega da declaração:

A multa deverá ser paga mediante Darf observando-se, quanto ao preenchimento dos seguintes campos:

a) Período de Apuração: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração;

b) Data de Vencimento: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao dia do pagamento;
c) Código da Receita: informar 1345.
Obs. A multa será exigida mediante lançamento de ofício que, a partir do ano-calendário de 2007, é realizado assim que a transmissão da declaração, entregue em atraso, for efetuada com sucesso. A notificação de lançamento é gravada automaticamente juntamente com o Recibo de Entrega. A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".


Mas a notificação de laçamento e o darf da multa não estão disponiveis na opção "imprimir " , dai como vou saber a data de vencimento e o periodo de apuração que viriam provavelmente neste darf que não aparece no meu programa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 07:12

Bom dia Renata,

Como faço pra calcular uma multa por uma DCTF entregue com atraso, ela deveria ter sido entregue no 2° semestre de 2008 e foi entregue agora em 27/02/2012 ?

Se esta DFCTF foi entregue ontem certamente a pendência (multa) ainda não constará no e-CAC, isto deve acontecer nos próximos quinze dias.

Via de regra o prazo dado nas Notificações para o pagamento da multa decorrente do atraso é de trinta dias. Procure quitá-la neste prazo.

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Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:42

Boa tarade,
Entreguei DCTF e DACON de janeiro, fevereiro, março e abril todas fora de prazo, no recibo aparece a mensagem “ esta declaração foi entregue fora de prazo....” porém não gerou os DARFs da multa, alguém pode me orientar como gerá-los? (prefiro gerar diretamente pela Receita e não pelo SICALC, é possível?)
abraço,

Renata Soares

Renata Soares

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 09:01

Bom dia
Entreguei uma DCTF em atraso do 2ºsem/2007 mas não sei onde imprimo a multa referente a mesma.
Já procurei no site da RFB e lá diz o seguinte: "Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração. Utilize a opção Declaração...Imprimir... Darf de Multa por Entrega em Atraso."
Mas essa opção não aparece para mim, aparece apenas "Declaração, Recibo e Tabela de Códigos"
Como devo proceder?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 09:11

Renata Soares,
Bom dia!

Para ter acesso a este "Menu", deverá primeiro, fechar a atual declaração.

E em seguinda, acessar conforme instruções: Declaração / Imprimir / Darf de Multa por Entrega em Atraso.

Ou, no momento da impressão do Recibo da Declaração, em folha separada, você poderá observar que será impresso também o lançamento de Multa, do qual, está de forma detalhada como proceder para apuração e geração da Multa (Perido de apuração, valor, código do Darf, etc...)

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Willian Romual

Willian Romual

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:38

Pessoa boa tarde,

Tenho que enviar DCTF's em atraso referente ao ano de 2008, em 2008 a DCTF era semestralmente e agora é mensalmente, gostaria de saber como eu faço para enviar ja que o novo sistema da DCTF atual, só permite enviar mensalmente, como faço faço para enviar essas semestralmente?

GABRIELLA

Gabriella

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 15:44

Boa tarde Pessoal!

Entreguei a declaração de algumas empresas referente 02/2014, porém uma delas teve um débito de R$ 0,1 e gerou multa. Tem alguma coisa que posso fazer pra não pagar esta multa?

Gilvane Almeida

Gilvane Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:36

Prezados,
Entreguei 4 DCTFs em atraso de um cliente novo, já o tinha advertido das multas.
Porém consta na página do cliente no e-CAC a seguinte informação: Exigibilidade Suspensa; e a descrição: Receita - 1345 - DCTF - MULTA ATRASO/FALTA.
Pesquisei sobre essa suspensão de exigibilidade e descobri que essa obrigação acessória não tem embasamento legal, por isso não se pode cobrar multa na sua falta/atraso.
Creio que uma liminar de repercussão geral esteja impedindo a RFB de cobrar a multa.

achei esse artigo na web: "jus.com.br

Alguém aqui pode nos esclarecer sobre o assunto?

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