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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 09:40

Bom dia,

Estou procurando a base legal para a alíquota Rat onde diz que as empresas do Simples Nacional não são obrigadas ao seu recolhimento exceto as que pertencem ao anexo IV.
E outra dúvida é o seguinte, se a empresa pertencente ao anexo IV do Simples Nacional tiver uma folha de pagamento composta apenas por sócio da empresa, neste caso, deverá ser recolhido a alíquota Rat?? a empresa em questão tem o cnae 4120400.
Agradeço a atenção!

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:50

Bom dia,

Uma empresa do Simples que está inserida no anexo IV deve recolher a CPP separado correto?

Isso significa que ela paga INSS igual a empresas do Lucro Real e Presumido? Constando assim os 20% por parte da empresa e mais os terceiros?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:10

Kleber, as empresas do SN do Anexo IV pagam a CPP + RAT (se tiverem empregados), na GPS. Estão isentas do pagamento de "Terceiros".

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 21:14

boa noite Maycon,
não incide alíquota RAT sobre prolabore, somente sobre segurados empregados e trabalhadores avulsos, conforme Lei 8212, art 22 inciso II

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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