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FÓRUM CONTÁBEIS

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Multa por atraso na entrega de GFIP (auto de infração)

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 12:36

Caro Rodrigo.
Sei que sua função é "defender".
Mesmo sendo nova para mim esta multa de GFIP, o que eu não entendo é porque os contadores enviam a declaração em atraso?????
A guia do FGTS se paga dia 07 porque a GFIP é enviada após este prazo? Só pra gerar multa de FGTS... me desculpe, mas tem alguns colegas de deixam a desejar.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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ANDRE LUIZ DA COSTA PEREIRA

Andre Luiz da Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 13:24

Bom dia Rodrigo.
Vc disse que a minuta apresentada pelo colega do fórum tem algumas falhas e que vc descobriu outros caminhos que possivelmente será melhor a seguir.
Como vou tentar entrar com recurso, será que vc pode colocar algum exemplo de impugnação nos moldes que vc acha melhor.
Obrigado.

ANDRE PEREIRA
MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 13:33

Luciana, realmente não tem desculpa, mas se for pra levar tudo a ferro e fogo como você esta querendo estamos perdidos, pois cada caso é um caso e nesse acho que temos razão nesse ponto em específico. A RFB mantinha no seu site até pouco tempo atrás mensagem sobre a denúncia espontânea, mantém o manual da SEFIP com a mesma orientação e mantém a IN 971 em vigor permitindo que assuma o erro pela não entrega, correção ou omissão e fazendo isso antes de qualquer procedimento fiscalizatório afasta a aplicação da penalidade prevista.

Eu acho que a maioria que não entregou Gfip no prazo foram de empresas sem funcionários, que não tem FGTS a pagar, ou seja são Sefip's declaratórias.

Engraçado que o Manual da Sefip continua com a mesma mensagem e se você começar hoje a trabalhar com o sistema e for se orientar por ele vai cair em uma armadilha armada pela própria RFB, pode não ser ilegal mas é absurdamente imoral.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 15:05

Oi Manuel.
Se for a ferro e fogo é bem complicado. rs rs

Eu só não dou margem nenhuma para um cliente meu receber uma multa e acabar me culpando dizendo: "eu te pago pra que?"

Porque independente se a empresa tem funcionário ou não a GFIP só deixará de ser apresentada se a empresa estiver sem movimento. Ou os contadores também não sabem que o pagamento do INSS do empresário também é feito pela informação na GFIP, eles também não sabem que se deixar de enviar a GFIP a CND da previdência também não é emitida?

Tem várias questões a serem vistas e que acaba virando uma bola de neve se não resolvidas a tempo.

Outra coisa, mesmo sendo uma denúncia espontânea no caso da GFIP, mas eu preciso de outro documento provindo da GFIP porque eu vou fazer algo por fora para enviar depois... são dois trabalhos concorda???

Não vou generalizar, mas tem muitos colegas que vêm brechas na lei para deixar de fazer o que é certo...
Preguiçoso trabalha duas vezes, não concorda?

Grande abraço!

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 16:31

Concordo contigo.

Sempre tem aquela de deixar pra última hora, isso complica bastante.

Mas concorda que a RFB não pode mudar as regras do jogo de uma hora pra outra ?

Bom por hora nenhum cliente meu recebeu a notificação, mas eu estou tão inconformado com essa situação que estou procurando achar uma brecha ou fundamento legal para ajudar os demais colegas do fórum.

Já passei a situação a Fenacon, Sescon e CRC, espero uma resposta ou solução pois se as coisas tomarem esse rumo daqui pra frente cada dia teremos uma surpresa diferente e isso causa insegurança jurídica que não é bom a nenhum tipo de negócio.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 17:12

Sei que não podemos dizer o que pensamos aqui no Forum, mas com esse governo que tá... nossa!!!! Ninguém merece.

Existe cada coisa que fico surpresa, como a DCTF e EFD CONTRIBUIÇÕES, as mesmas informações cada uma com sua multa.
Já percebeu que tudo agora é MULTA?????

E sem falar que você tem que está antenado as mudanças que são rápidas e o próprio governo não dá assistência para essa mudanças.

Enfim... é melhor eu ficar calada...

Grande abraço e boa sorte.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 17:46

Colegas, outro ponto a ser discutido, mas somente na via judicial, diz respeito ao valor da multa. Isto porque existem aqueles que defendem que a multa deve guardar relação com o valor da obrigação tributária principal, ou seja, a multa deve obedecer a capacidade contributiva.
E comprar um valor fixo de multa viola este princípio, pois estão cobrando de forma igual a contribuintes que se encontram em situação econômica desigual. Mas tal argumento é controvertido!
abs,
Varanda

Filipe Godinho

Filipe Godinho

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 22:38

Dr. Rodrigo Varanda, era sua franqueza mesmo que eu esperava! Obrigado por suas colocações!

Gostaria de lhe perguntar mais uma coisa com relação a entrar com a impugnação. É possível ir pagando a multa, por exemplo, em juízo sem mover uma ação judicial enquanto a impugnação corre em processo administrativo na RFB? Novamente obrigado, Dr.!!!

Caro colega Manoel Rodrigo Gomes, concordo com o que você disse em suas postagens! E saiba que também tentei contato com a Fenacon, Sescon e CRC. Apenas o Sescon me respondeu e disse não poder fazer nada, que não possuía legitimidade para tal. Infelizmente eles parecem não se interessar em nos defender. Já para viver fazendo homenagens eles são nota 10!!!

Estive pensando... Será que alguém da área política poderia nos ajudar??? Um vereador influente, algum deputado, sei lá!? Alguém sabe me dizer??? Estive pensando também em tentar contato com o telejornalismo local. Para ver se há a possibilidade de uma matéria para, por exemplo, ao menos alguém falar pela RFB para se posicionar sobre o assunto. Prestar esclarecimentos.

Boa noite a todos!!!

LEANDRO ARAUJO

Leandro Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 10:59

bom dia

li todo o tópico e mais alguns e encontrei as seguintes informações:

A receita mudou o que falava inicialmente com relação as penalidades sobre a entrega de GFIP, que podem ser constatadas nos links
http://hom.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GFIP/Orientacoes.htm

e no site da receita da Fazenda de São Paulo (onde provavelmente copiou e colou do site da Receita)
https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/gfip.asp

o que me chama a atenção são os parágrafos abaixo extraidos dos sites:

"Penalidades

Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na lei nº 8.036/90.

Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas."

Quando temos dúvidas recorremos ao site onde existe a informação de forma mais sinples e melhor explicada. Nos deparamos com estes textos e depois eles simplesmente alteram para começar a cobrança. A informação errada deles nos induziu ao erro, simples. É uma boa argumentação???

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 11:56

Bom dia aos colegas do fórum. Em resposta aos colegas, seguem as ponderações abaixo.

1) Colega André Luiz da Costa, infelizmente não posso disponibilizar a minha defesa. Se eu fizesse isto, estaria eu próprio desvalorizando o meu trabalho, que é a única fonte do meu sustento. Já expus os meus argumentos, basta reuni-los em um só texto, e vc terá uma defesa de mto bom nível para a defesa do seu cliente. Me perdoe por isto! No entanto, se quiser conversar a respeito, posso fazer algo interessante para vc.

2) Colega Filipe Godinho, em resposta à sua indagação, é perfeitamente possível depositar a multa em juízo, e com isto você ilide a incidência de juros, pois os depósitos judiciais são corrigidos pelos mesmos índices de correção dos tributos federais. Mas não é possível depositar o valor da multa em juízo, e discutir a questão na esfera administrativa. Ou um, ou outro. A lei 6830/80 não permite a concomitância de discussões na esfera administrativa e judicial. Se você propor ação judicial e ainda discutir na esfera administrativa, a Receita profere uma decisão julgando improcedente sua impugnação, sob o argumento de que, ao vc propor ação judicial, vc renunciou à esfera administrativa.

3) Colega Leandro Araújo, sua contribuição de citar estes links da RFB foi excelente. Este argumento da denúncia espontânea foi desde o início defendido sabiamente pelo colega Manoel Rodrigo Gomes, e particularmente acredito que o mesmo seja um bom argumento. Ademais, tal argumento guarda estreita relação com o argumento que defendi sobre alteração do critério jurídico, no sentido de que é vedado a Receita mudar de opinião jurídica em um ano, e no mesmo ano, ou em relação aos anos anteriores, a Receita cobrar este tributo ou seu acessório (multa e juros).

SE ANTES EXPUS MINHA OPINIÃO DE QUE AS CHANCES DE ÊXITO ERAM DE 50%, AGORA, ACREDITO QUE TENHAM SUBIDO PARA 70%. O QUE PODE SER CONSIDERADO MUITO BOA!!

abs a todos e boa sorte!

LEANDRO ARAUJO

Leandro Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 12:58

em tempo:

do site da Receita ainda em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/gfip3manform.htm

no link "Alterações no Manual da GFIP para SEFIP 8.4"

baixando o manual, que teve sua alteração em 2008, consta
"12 – PENALIDADES
Nova redação para o 3º parágrafo.

A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada.
Inclusão de parágrafo.
Somente se considera corrigida a infração pela entrega da GFIP/SEFIP com omissão de fato gerador quando houver o envio de GFIP/SEFIP com a totalidade dos fatos geradores correspondentes à competência (fatos declarados anteriormente mais os omitidos). O envio de GFIP/SEFIP contendo apenas as informações omitidas não corrige a falta, uma vez que a Previdência utiliza o conceito de GFIP/SEFIP retificadora (ver Capítulo IV, subitem 10.2.2)."

o manual da SEFIP no site da Caixa com data de 31/07/2009 (o último disponibilizado até hoje),sendo a lei Nº 11.941, datada de 27 DE MAIO DE 2009.
http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp
"12 - PENALIDADES
Estão sujeitas a penalidades as seguintes situações:
• Deixar de transmitir a GFIP/SEFIP;
• Transmitir a GFIP/SEFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores;
• Transmitir a GFIP/SEFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.
Os responsáveis estão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no que se refere ao FGTS, e às multas previstas na Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores, no que tange à Previdência Social, observado o disposto na Portaria Interministerial MPS/MTE nº 227, de 25 de fevereiro de 2005.
A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada. "

Quando temos dúvida recorremos ao manual. Se no próprio manual, disponibilizado pela Caixa e pela receita federal, nos dá a informação, reforço ainda mais que fomos induzidos ao erro.

Sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:42


Também recebi alguns autos de infração de 2009, vou recorrer, mas também estou tentando contato com quem pode brigar pela nossa classe.


Entrei em contato com o Sescon e informaram o seguinte:

O assunto vem sendo motivo de nossa atenção mas ainda são poucas as empresas que manifestaram preocupação em relação a essas multas.

Estamos atentos e em constante contato com as partes envolvidas.

Havendo novidades, avisaremos imediatamente.

Cordialmente,




Então vamos reclamar, vamos mandar e-mails para que possam se manifestarem.

SERGIO RICARDO FERNANDES LEITE

Sergio Ricardo Fernandes Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:49

Já estou enviando e-mails a FENACON , SESCAP e CRC, inclusive vou pessoalmente falar com a assessora da presidência do CRC, para comunicar o fato, por que em alguns casos eles ainda não tem ciência do fato e é melhor que façamos a comunicação dessa situação descabida da SRF.

Antônio Simeão de Lima

Antônio Simeão de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 13:14

Boa tarde a todos.
Estou acompanhando as discussões no forum para encontrar uma solução.
Por mais que nos empenhemos em cumprir todas as obrigações nos prazos estabelecidos, sempre haverá uma situação que nos obrigara a descumpri-las.
Uma delas, é o próprio Conectividade que já esteve inacessível por diversas vezes.
O Brasil é Gigantesco. Me considero privilegiado por ter acesso a rede de internet de boa qualidade. Milhões de contadores, e responsáveis pelo setor de pessoal das empresas não tem esse recurso.
Fico indignado com a falta de interesse das entidades que nos representam.
O prazo para apresentação e recolhimento é muito curto. Precisamos mudar isso
O Auto de Infração já pode ser visualizado no Site da Receita.

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 13:31

Para os colegas que tenham interesse, estou disponibilizando a impugnação que eu redigi para a defesa de um cliente nesta situação.

Em princípio, utilizo 03 argumentos: a) nulidade do auto por ofensa ao artigo 32-A, Lei 8212/91, o qual estabelece a necessidade de intimação prévia para regularizar a situação da GFIP; b) não incidência de multa punitiva no caso de denúncia espontânea na entrega da GFIP; e c) impossibilidade de alteração do critério jurídico do lançamento no mesmo exercício financeiro, o qual guarda estreita ligação com o princípio da segurança jurídica.

Interessados podem encaminhar email para @Oculto

abs, Rodrigo

Filipe Godinho

Filipe Godinho

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 15:20

Caros colegas, boa tarde!!!

Recebi a seguinte resposta do CRC-SP:


"Prezados Senhores, bom dia.

Em resposta à vossa manifestação, informamos que a mesma encontra-se registrada na base de dados do CRC SP, a fim de que seja analisada e receba o tratamento necessário, acerca do envio de auto de infração/multa devido atraso do envio da GFIP do ano de 2009.

Salientamos que a direção do CRC SP reúne-se periodicamente com representantes de entidades congraçadas para discutir diversos temas que envolvem a profissão contábil, desta forma encaminharemos o assunto para ciência e apreciação superior.

Cabe esclarecer que tendo em vista o CRC SP ser uma Autarquia Federal, e possuir suas atribuições legais contidas no artigo 10 do Decreto Lei nº 9.295/46 – Legislação da Profissão Contábil, com nova redação dada pela Lei nº 12.249/2010, lamentavelmente, existe impedimento legal para este Órgão prestar ou intermediar determinados serviços e/ou medidas.

Neste sentido, recomendamos que o assunto também seja objeto de consulta diretamente à Ouvidoria da Secretaria da Receita Federal (0800-702-1111), ao Sindicato dos Contabilistas (Sindcont), ou ainda a outras entidades congraçadas, tais como: Sescon, Fecontesp, Fenacon e etc., as quais trabalham em conjunto com o sistema CFC/CRC’s e possuem atribuições legais para adotar medidas necessárias a favor da classe contábil.

Frente ao disposto no inciso III, do artigo 8º, da Constituição Federal:
“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical”, observado o seguinte.
“III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;”

Estamos à disposição para eventuais contatos.
Atenciosamente,
Ivaldo Alves de Souza"



Já encaminhei e-mails para: Sindcont, Fecontesp e Fenacon! Creio que todos devam fazer o mesmo, pois quanto mais manifestações melhor.

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:10

Filipe, na hora de cobrar a anuidade eles são os primeiros a aparecer!! Na hora de defender os interesses dos associados, dão desculpas.

Relativamente aos advogados, a OAB é bem mais ativa. Se vários advogados pressionarem, a OAB propôe até ação na Justiça para a defesa dos interesses dos seus associados.

Isto é Brasil!!

abs,

Rodrigo

Marcia Scarparo

Marcia Scarparo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 11:36

Bom dia Manoel Rodrigo, eu ainda não recebi nenhum auto de infração, minhas empresas não aderirão ao DTE, e pelo correio não chegou nada, mas estou preocupada, pois se a receita vai enviar pra todas as empresas com certeza vou receber também.

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 11:40

Bom dia aos colegas do fórum.

Caro Manoel Rodrigo, acredito que as empresas receberam o primeiro lote de autuações, e que, infelizmente, o segundo lote, relativo às infrações cometidas em 2010, esteja "no forno", ou seja, em vias de ser enviado aos contribuintes.

Colega Adriano Vasques, as novidades são poucas em relação ao assunto. Como vimos, nenhuma entidade de classe optou por ingressar em juízo visando a defesa dos interesses de seus membros. Sequer enviaram um ofício à Receita Federal solicitando informações sobre a mudança de entendimento do órgão, o qual entendia não ser devido a multa, e no final do ano passado, resolver alterar seu posicionamento e começar a cobra-la.

Tenho recebido emails de muitos contadores de diversos Estados, e sempre me indagam se a Receita vai voltar atrás. Eu sempre respondo que nunca vi a Receita voltar atrás de nada. Muito pelo contrário, pois seus atos são sempre no sentido de onerarem mais os contribuintes, e nunca em beneficiá-los.

O único jeito de conseguir uma "retratação", é mediante o oferecimento de uma impugnação, a qual será julgada pelas 2 instâncias administrativas. Na primeira, as chances de êxito são poucas, pois quem julga é a própria Receita Federal, ou seja, não há imparcialidade no julgamento. Mas na segunda instância, como o julgamento é realizado por um órgão paritário, o CARF, os julgamentos são muito mais justos,e usualmente os contribuintes conseguem lograr êxito.

Já fui contactado por muitos contadores interessados na impugnação que elaborei. Acredito que este seja o caminho: a briga pelos seus direitos!

abs, Rodrigo

ALVARO

Alvaro

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 14:45

Boa tarde colegas,
Estive ontem na Receita federal, informaram-me que há mais de um lote de auto de infrações referente as GFIP 2009, e que apenas o 1º foi enviado, via correio ou DTE.
Na minha opinião a melhor solução é pressionar as entidades que nos representa a tomar alguma providência,
Link de reclamação da Fenacon
http://www.fenacon.org.br/atendimento.cshtml

abc

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 15:29

Boa Tarde,

Alguem foi até a receita e pediu o PAT (Processo Administrativo Tributário) para verificar o que está sendo cobrado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 15:50

Boa tarde a todos
Realmente, contido nas palavras dos participantes, se não houver uma mobilização , a ponto de despertar os ouvidos
da RFB, as sanções tenderão a crescer de modo avassalador, simplesmente no intuito de "arrecadação", abandonando
o carater punitivo. É preciso sim uma mobilização saudável para retirarmos o peso das costas de inumeras Leis e
afins que atravancam nosso trabalho.

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 16:28

Caros Colegas, tenho visto inúmeros relatos de profissionais dizendo que não receberam os autos de infração.

Alguns externavam felicidade nisto, achando que "passaram despercebidos pela Receita".

No entanto, não creio que isto ocorra.

Sugiro que os colegas que não receberam autos de infração se dirijam ao CAC, e indaguem ao atendente se existe algum auto de infração relativo ao seu cliente. Lembro aos colegas que a matéria relativa à intimações eletrônicas da Receita é disciplinada pelo artigo 29 da Portaria RFB nº 10.875, de 16 de agosto de 2007. Esta portaria diz que se não houver intimação postal ou eletrônica do contribuinte, poderá ocorrer a intimação por edital, o que é praticamente impossível de se tomar conhecimento.

Sendo assim, fica a sugestão para os colegas comparecerem o mais breve possível na Receita e averiguar a situação de seus clientes.

abs,

Rodrigo

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 23:00

Eu já mandei para a Fenacon e Sescon um e-mail em nome de cada cliente que recebeu a autuação, sugiro que façam o mesmo pois a RFB vai querer pregar essa peça nessa classe já tão exigida e sofrida.

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