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Multa por atraso na entrega de GFIP (auto de infração)

Cristiane Caramelo

Cristiane Caramelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 09:20

Bom dia à todos!

Acabei de receber os autos de infração dos meses 08-09-10-11 de 2009 .
Minha dúvida é:

Estas GFIP's foram geradas apenas por solicitação do juiz trabalhista de uma ação ocorrida final do ano passado para que constasse na previdência social os valores devidos, pois a parte de FGTS foi paga através do acerto gerado na justiça após julgado.

Como fica neste caso? A empresa não tinha como saber que seria processada pelo motorista autônomo que solicitou na justiça o vínculo empregatício somente em 2013 referente à 2009 em diante.

Aguardo uma luz de vocês.

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:16

Cristiane, bom dia.

Estes autos não foram gerados por cruzamentos de dados com a Justiça Trabalhista. Todos os meus clientes que foram autuados não tinham discussões na Justiça TRabalhista, o que me leva a crer que estes autos resultaram da mudança de política fiscalizatória da Receita.

Neste caso você tem duas opções: paga ou apresenta impugnação (defesa). Cabe a você, como contadora, ponderar a conveniência da escolha.

Aqui no fórum vc verá os nossos argumentos para a impugnação e os debates respectivos.

abs,

Rodrigo

Sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 11:19

Bom Dia, Rodrigo

Primeiramente gostaria de agradecer pelo comentários, e por nos ajudar a tentar resolver esta solução.
Estou tentando estudar o caso da denuncia espontânea, mas não encontrei nenhum julgado favorável, todos dizem que assim como a DCTF a Gfip é um lançamento por homologação e não uma denuncia espontânea, e por isso a multa seria devida.

Você teria algo para complementar com relação a isto.

Outra opção que estou tentando encontrar é que em todos os programas das declarações de 2009 em diante, a multa é emitida no recibo de entrega no caso de entrega fora do prazo. Critérios de cobrança de multas diferente.

Abs

Sabrina


Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 12:23

Oi Sabrina, bom dia.

Desde o início das discussões sobre o tema fiquei receoso em relação à denúncia espontânea (DE). Isto porque a praxe no direito tributário é a aplicação da DE apenas nas obrigações principais. Ocorre, porém, que especificamente sobre a GFIP existe previsão legal (lato sensu) expressa autorizando a DE no caso de entrega da GFIP extemporaneamente. É o artigo citado pelo colega Manoel Rodrigo - art 472, da IN 971.

Eu conheço as decisões do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema - denúncia espontânea de obrigação acessória - e sei que o tribunal não reconhece a possibilida de DE em obrigação acessória. Sobre o tema veja os seguintes julgados: AgRg no REsp 916168, AgRg no REsp 884939, AgRg nos EDcl no REsp 885259, REsp 536713,

No âmbito do CARF, a matéria foi julgada da mesma forma. Sobre o tema veja: Acórdão nº 107-09.230, Acórdão nº 101-96.625, Acórdão nº 105-16.674 e Acórdão nº 101-95.964.

Ambos os órgãos julgadores entendem que a entrega de declaração é um ato de natureza formal, desvinculado da ocorrência do fato gerador. E que por esta razão, não se aplicaria a DE.

MAS O QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO, É QUE ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO À GFIP, EXISTE PREVISÃO LEGAL (LATO SENSU) EXPRESSA AUTORIZANDO A DE, QUE É O ARTIGO 472, DA IN 971. OUTRO DETALHE: NOS JULGADOS QUE EU ENCONTREI, NENHUM REFERIA-SE A GFIP, E NEM CITAVAM O ARTIGO 472, DA IN.

abs, Rodrigo

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:23

Oi Cristiane, você disse que acabou de receber as notificações, você quis dizer que recebeu hoje do seu cliente ou que já é um novo lote com autuações ? Lembrando que o lote inicial foi de 16 e 17 de dezembro de 2013. Abraços

Manoel

Cristiane Caramelo

Cristiane Caramelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 17:54

Manoel,

as notificações no e@Cac estão datadas de 26/12/13, meu cliente somente deu ciência destas notificações hoje.

Rodrigo,
justamente isso... a Justiça trabalhista não informou nada o ocorrido é que a advogada da Empresa fez as GFIPS no dia 26/12/13 de 2009 até 2011 para que na Previdência aparecesse o montante a ser parcelado. As instruções partiram do juiz quando da audência trabalhista.
Talvez o procedimento efetuado tenha sido incorreto mas onde conseguirei ajuda.
Outro detalhe que ao clicar na numeração do auto de infração diz não encontrar.
Será problemas no sistema ?
Onde consigo consultar valores de autuação através da numeração das notificações.

Cristiane Caramelo

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 19:29

As declarações foram entregues em 26/12/2013 e o aviso do E-cac é de 26/12/2013, interessante as datas pois me parece claro que a partir de agora quando entregar uma declaração em atraso na hora já vai gerar a autuação.

Agora imaginem uma situação que é bem comum, você abre uma empresa em um determinado mês, registra o contrato na Junta ou Cartório, por vezes até gerar o CNPJ pode demorar 30 a 40 dias e quando o CNPJ sai ele automaticamente fica com a data do registro da Junta ou Cartório, imagina então que não iremos conseguir gerar a primeira GFIP sem movimento no prazo e automaticamente seremos autuados, isso vai dar um baita trabalho e seu cliente vai ficar desconfiado, porque você acabou de abrir a empresa pra ele e já esta tentando impugnar uma suposta multa por atraso na entrega da GFIP, realmente uma tremenda saia justa. É certeza que se o seu registro sair no dia 30 em 99% das vezes você não terá o CNPJ até o dia 07 pra poder entregar a primeira GFIP no prazo e será autuado.

Mas o que me deixa mais preocupado nisso tudo é que tenho quase certeza que a RFB vai mandar autos de infração pra todos, quando ela mesma disse no manual da SEFIP até hoje, no site até 11/2013 e no art 472 da IN 971 também atual, que você poderia resolver espontaneamente e afastaria a aplicação da penalidade, parece que fizeram de propósito pra pegar todo mundo com as calças na mão, realmente se as entidades representantes não se manifestarem eu serei mais um propenso a abandonar a classe, só falta colocar o nariz vermelho de palhaço.

Eu acho que quem não mandou e-mail para as entidades representantes deveria mandar, é realmente um absurdo e estou perplexo com tal brutalidade da RFB perante a nossa classe.

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 19:39

Cristiane, neste casos, prudência nunca é demais. Vá na agência da Receita e tente obter cópia dos autos pessoalmente.
E fica a dica: em relação a prazos para apresentação de defesas, recursos ou documentos, conte sempre da menor maneira possível. ISto evitará de perder um prazo.
O fato é que seu cliente foi autuado, e não importa como. O importante é apresentar a defesa dentro do prazo legal. Ou pagar, se o valor for baixo.
A apresentação da defesa suspende a exigibilidade do débito, e por esta razão, a Receita Federal é obrigada a fornecer a certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do artigo 206, CTN. A suspensão dura até o final do processo na esfera administrativa.
abs,
Rodrigo

Filipe Godinho

Filipe Godinho

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 21:33

Boa noite, Colegas!!!

Estivemos na Unidade da Receita Federal (Sorocaba/SP) hoje e ainda nada consta em sistema!!! Os atendentes não sabem o que dizer a respeito do caso.

Sigo sem esperança alguma, pois ninguém (CRC, Sescon, Sindcont, Fecontesp e Fenacon) parece se preocupar conosco!!!

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 22:42

Pessoal, Boa noite

A GFIP de reclamatória trabalhista desde 08/2005, deve ser informada da seguinte forma:

1) Para a previdência INSS, a competência é o período que o funcionário prestou serviço na empresa, não a data do acordo na justiça.

2) Para o FGTS, competência é a do acordo.

As Gfips trabalhistas devem ser feitas no mês do acordo, fora dessa data, cabe multa pela Receita Federal.


Edir Capelin
Email: [email protected]
Skype: [email protected]
https://www.suporhte.com.br ou https://www.grh.com.br
"O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele" (Kant)
Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 23:13

Pessoal,

A questão da multa Gfip em atraso, não leva em consideração o regime contábil, apenas segue o que determina o Manual da GFIP, que quem não cumprir a obrigação acessória no prazo, ou seja, até o dia 07 do mês seguinte.

Esta sujeito a multa.

Edir Capelin
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"O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele" (Kant)
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 09:51

Amigos,
Acho interessante, tentarmos traçar um perfil de quem e o que eles estão multando.
Pelo que os amigos já falaram, são ambas as empresas; Lucro Presumido e Simples.
Pelo que entendi ate agora, lendo todos os tópicos, essas multas chegaram de empresas cujos empregados\autônomos\sócios, solicitaram beneficios na previdência social.

Falta saber:
as multas recebidas foram:
1 - Causas Trabalhistas
2 - Pro-labore
3 - Autonomos.

Com esse "perfil" definido poderemos evitar essas multas.

Abraços,

Marcos



Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:46

Mandei e-mail para a Fenacon, entre outros, mas ninguém ao menos respondeu. Acho que são poucas reclamações, talvez seja até estratégia da RFB, pois uma reclamação em massa leva a atitudes mais sérias, se mandam aos poucos as reclamações também serão poucas e vai minando as chances de reverter essa vergonha. Parece teoria da conspiração, mas não é isso, o problema é que parece tudo muito bem orquestado, começando pelo manual da sefip, as instruções que tinha no site e na IN 971, parece uma pegadinha bem feita e que muitas pessoas caíram.

Emanoel

Emanoel

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 12:48

Amigos,

Entrei em contato com o Sescap-PR, me informaram que está agendada para segunda - feira (27/01), uma reunião entre o Presidente da FENACON e o responsável pelo departamento competente da RFB.

BRAS NOBRE

Bras Nobre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 13:54

Segundo informações obtidas na receita para impugnação tenho que montar um processo e protocolar junto à RFB e aguardar o deferimento, caso seja indeferido perderia o desconto de 50%.
Vamos aguardar a reunião que acontecerá dia 27/01 entre Presidente da FENACON e o responsável pelo departamento competente da RFB.
Quem sabe teremos boas noticias.

RAFAEL

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:56

Boa tarde, pessoal.

Lamento informá-los, mas nos próximos meses serão emitidos novos lotes de notificação. Este ano eles devem concluir 2009 e 2010. Isso ocorrerá de forma permanente e todas entregues fora do prazo serão notificadas.

Abraços

Eliedna de Sousa Barbosa

Eliedna de Sousa Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 16:32

Boa tarde!
Venho acompanhando tudo que está sendo discutido acerca dessa multa.
Sou Contadora na Paraíba e aqui várias empresas já receberam o auto de infração.
Também, estamos entrando em contato com o CRC-PB, Sindicato, Sescon-PB, etc.
Mas, enquanto isso, como temos prazo de impugnação, entrei em contato com o Dr. Rodrigo Varanda e estarei utilizando o modelo de impugnação feito pelo mesmo, por sinal devidamente respaldado com todo o embasamento legal e necessário para obtermos êxito nesse processo.
Aproveito, ainda, para externar minha satisfação pela presteza e profissionalismo do Dr. Rodrigo Varanda, e, recomendá-lo aos demais colegas que tiverem interesse.
Abraço,
Eliedna

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 16:39

Oi Eliedna.
Fiquei feliz em encontrar colegas do mesmo estado!
Foi cliente seu que recebeu o auto de infração?
Quando soube das infrações entrei em contato com alguns colegas para saber se algum tinha recebido...

Entremos em contato para futura ajuda mútua.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Claudio R S Romão

Claudio R s Romão

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 16:42

Boa tarde, também recebi o auto no dia 26/12/2013 e pela contagem para recursos contando o prazo menor para não errar entendo que deverá impugnar até dia 24/01/2014. Sendo assim, preparei uma impugnação e se alguém puder ajudar para corrigi-lo ou complementa-lo fiquem a vontade.
Claudio Romão

Segue o modelo da impugnação:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM GUARULHOS (art. 16, inciso I do Dec. 70.235/72)


Auto de Infração nº
IMPUGNAÇÃO









empresa , com sede e estabelecimento na rua ___________, – CEP _______ Guarulhos, São Paulo, CNPJ ________________ , por seu representante legal, não se conformando com o auto de infração acima referido, lavrado pelo Sr. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do qual foi notificado em 26/12/2013, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõem o art. 15 do Dec. 70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 16, inciso II do Dec.70.235/72):





I – OS FATOS

A empresa supra citada no dia 26/12/2013 recebeu o auto de infração ao qual constatou uma multa pela entrega da GFIP com referência 01/2009, muito se surpreendeu pois tal obrigação foi espontaneamente entregue em 12/02/2009. Com isso entende que não há razão de ser para a sua lavratura.

II - O DIREITO

II. 1 – PRELIMINAR

Como pode ser observado em nenhum momento a empresa se eximiu da obrigação, visto que cumpriu satisfatoriamente, e com isso, exigir qualquer penalidade após a espontânea denúncia, é conspirar com a boa fé do contribuinte.

II. 2 - MÉRITO (inciso III e IV do art. 16 do Dec.70.235/72)

A entrega espontânea da declaração exime o contribuinte de quaisquer penalidades como pode ser observado no próprio manual da GFIP de 2008 que constam nos sites da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho no seu Capítulo 12 – Penalidades:

“A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada”


Como se não bastasse, ainda podemos citar a Instrução Normativa 971 de 13 de novembro de 2009, que trata do auto de infração quando da entrega espontânea no seu artigo 472:

“ Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
Parágrafo único. Considera-se denúncia espontânea o procedimento adotado pelo infrator que regularize a situação que tenha configurado a infração, antes do início de qualquer ação fiscal relacionada com a infração, dispensada a comunicação da correção da falta à RFB”

E não menos importante ainda temos o CTN (Código Tributário Nacional) no seu artigo 138:

“A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, (...)”

Inegável, assim, que engendrada a denúncia espontânea nesses termos, revela-se incompatível a aplicação de qualquer punição. Memorável a lição de Geraldo Ataliba no sentido de que:

"O art. 138 do C.T.N. é incompatível com qualquer punição. Se são indiscerníveis as sanções punitivas, tornam-se peremptas todas as pretensões à sua aplicação. Por tudo isso, sentimo-nos autorizados a afirmar que a auto-denúncia de que cuida o art. 138 do C.T.N. extingue a punibilidade de infrações (chamadas penais, administrativas ou tributárias)." (Leandro Paulsen, Direito Tributário, p. 979, 6ª Ed. cit. Geraldo Ataliba in Denúncia espontânea e exclusão de responsabilidade penal, em revista de Direito Tributário nº 66, Ed. Malheiros, p. 29)
Ora, exigir qualquer penalidade, após a espontânea denúncia, é conspirar contra as normas inseridas em nossa legislação, afetando o princípio da segurança jurídica, e assim malferindo o fim do instituto.

III. 2 – DO PEDIDO

À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência do auto, espera e requer respeitosamente a Vossa Senhoria seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidido, cancelando-se o auto de infração em epígrafe.

Termos em que
Pede deferimento.

Guarulhos, 22 de Janeiro de 2014


________________________________


RAFAEL

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 16:49

Pessoal,

Permitam-me dizer uma coisa; também sou contador e teria algumas multas também; embora poucas pois começamos entregar em dia em 2009; falo com toda certeza e sinceridade; recursos não irão resolver; a Lei 11941 alterou o artigo 32 da Lei 8212; na verdade já sabíamos disso desde 2009. Sugiro que recolham multas com desconto. Eu estou fazendo isso. Que Deus abençoe a todos.

Infelizmente, mas uma vez, sobrou para os contadores.

Abs

Eliedna de Sousa Barbosa

Eliedna de Sousa Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 16:51

Olá Luciana!

A recíproca é verdadeira!!!
Foi sim.
Tem vários colegas meus aqui na PB que já receberam também.
Inclusive, ainda, nessa tarde esse assunto vai ser tratado no CRC-PB em uma reunião juntamente com o Sindicato.
Manteremos contato.
Abraço.

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 19:40

Caros Colegas, em primeiro lugar, gostaria de agradecer aos inúmeros colegas que confiaram no meu serviço e contrataram a minha impugnação.

Fico feliz de ter recebido o contato de contadores do Brasil inteiro, das mais diferentes regiões do nosso país.

Para quem tiver interesse, gostaria de dizer que o pagamento só é feito após o envio da impugnação. Eu não cobro adiantado, e nem aceito que me paguem adiantado. Nos dias de hoje vemos tantas histórias de pessoas enganadas na internet, por esta razão, para demonstrar a minha boa fé que eu acerto o pagamento depois da prestação do meu serviço.

Tenho muita confiança de que as impugnações serão providas. Mas não posso garantir o êxito. Quando o assunto é interpretação de legislação, jamais existirá consenso, e nunca existiu ou existirá uma causa ganha. Desconfie de advogados que falem isto!

Gostaria de dizer que a apresentação da impugnação suspende a exigibilidade do débito nos termos do artigo 151, III, do código tributário nacional. E isto faz com que o contribuinte continue a receber a CND, que na realidade é denominada de certidão positiva com efeito de negativa, mas que segundo o artigo 206, CTN, tem os mesmos efeitos da CND. A suspensão perdura até o julgamento final na esfera administrativa.

Colega Rafael, o que deve ser levado em consideração não é a alteração legislativa da Lei 11.941/2009, que sinceramente, nada alterou a redação anterior do artigo 32-A, da lei 8212/91. O QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO FOI A ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL DE FORMA RETROATIVA, O QUE É VEDADO PELO ARTIGO 146, DO CTN. ELES JAMAIS AUTUARAM O CONTRIBUINTE. EM DEZEMBRO DE 2013 RESOLVEM MUDAR O ENTENDIMENTO. POIS BEM, ELES PODEM FAZER ISTO, MAS SÓ PODERIAM AUTUAR OS CONTRIBUINTES DESTA DATA EM DIANTE, OU SEJA, DE DEZEMBRO DE 2013 PARA FRENTE. MAS NÃO FOI ISTO, O QUE FIZERAM. ISTO É TOTALMENTE VEDADO POR LEI, E EXISTEM MUITAS DECISÕES JUDICIAIS, INCLUSIVE DO STJ, FALANDO ISTO DE MANEIRA FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES. A MEU VER, ESTE É O MELHOR FUNDAMENTO PARA UMA DEFESA.

Quem tiver dúvidas, ou queira entrar em contato comigo, seguem abaixo meus contatos:

Oculto - tim
Oculto - escritório
Skype: rodrigovaranda
whattsapp: Oculto

abs e boa sorte a todos

RFV




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