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ICMS ST e FECP - Cálculo

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 17:15

Boa tarde pessoal!

Emito notas fiscais para um cliente, porém agora começou a recolher ICMS ST.

Gostaria que me digam se estou fazendo o cálculo correto, pois no portal da sefaz rj, na emissão de darj, pede para separar o ICMS do FECP.


Por exemplo:

Venda de um produto:

Preço unitário: 1,35

Suponha-se que vendeu 100 unidades de cada que daria um total de R$ 135,00.

Cálculo do ST para dentro do próprio estado:

ICMS próprio = 135,00 x 19%(alíquota interna) = 25,65
Base de Cálculo (MVA 28,45%) = 135,00+28,45% = 173,40

173,40 x 19% = 32,94

32,94 - 25,65 = 7,29 (ICMS ST)

Porém como faço para saber quanto é 18% e quanto é 1% para colocar no darj que pede esses valores separados?

Costumo fazer assim:

7,29 é 19%
X vai ser 18%

7,29 x 18% / 19% = 6,90

Então 6,90 é 18% e (7,29-6,90) =0,39 será o 1% de FECP.

Estou fazendo certo?

ELISANDRO SALOMAO DE ALMEIDA

Elisandro Salomao de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 12:21

Prezado Tomy,

As regras para cálculo do FECP ST estão previstas no art. 4º da RESOLUÇÃO SEF N.º 6.556 DE 14 DE JANEIRO DE 2003, sendo portanto calculado de acordo com as operações em âmbito interno e interestadual.

Atenciosamente,

Elisandro Salomão de Almeida

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