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IRPJ Lucro Real Trimestral

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 13:41

Boa tarde amigos !!
Estou com uma dúvida:
Fechei o último trimestre de 2007 e constatei lucro. Apurei o IR e a CS e gostaria de saber se posso parcelar os mesmos??? E em qual código deve ser o DARF? ?

Obrigado..

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 13:57

Tiago pavão, muito boa tarde meu caro amigo.

Para seu conhecimento veja a materia abaixo, que inclusive poderá ser confrontada clicando por aqui

Para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração trimestral do imposto (lucro real, presumido ou arbitrado), o prazo de recolhimento será (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º; RIR/1999, art. 856):
para pagamento em quota única até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro);
à opção da pessoa jurídica, o imposto devido pode ser pago em até 3 (três) quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil dos 3 (três) meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder. As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para títulos federais (Selic) , acumulada mensalmente a partir do 1o dia do 2o mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao de pagamento; e, no mês do pagamento, os juros serão de 1% sobre o valor a ser pago, sendo que a primeira quota quando paga até o vencimento não sofrerá acréscimos.

Para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração mensal da base de cálculo do imposto pela estimativa (v. pergunta 607) e determinação do lucro real em 31 de dezembro (Lei nº 9.430, de 1996, art. 6º; RIR/1999, art. 858):
o imposto devido mensalmente de janeiro a dezembro de cada ano calendário (com base na estimativa), deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir;
o saldo do imposto apurado em 31 de dezembro do ano calendário, obtido do confronto entre o valor do imposto devido com base no lucro real anual e das estimativas pagas no decorrer do período:
b.1) deve ser pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente. O saldo do imposto será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de 1o de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;

b.2) pode ser compensado com o imposto de renda devido a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, assegurada a alternativa de requerer a restituição, observando-se o seguinte (AD SRF no 3, de 2000):

b.2.1) os valores pagos, nos vencimentos estipulados na legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução nos meses de janeiro a novembro, que excederem ao valor devido anualmente, serão atualizados pelos juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de 1o janeiro do ano-calendário subseqüente àquele que se referir o ajuste anual até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês da compensação que estiver sendo efetuada;

b.2.2) o valor pago, no vencimento estipulado em legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução relativo ao mês de dezembro, que exceder ao valor devido anualmente, será acrescido dos juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir 1o de fevereiro até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês em que a compensação estiver sendo efetuada.

Há algum valor mínimo estabelecido com relação ao pagamento do imposto em quotas?

Sim. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$1.000,00 (um mil reais), e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) deverá ser pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 2º).

Quais os códigos a serem utilizados no preenchimento do Darf, quando do pagamento do imposto de renda?

Os códigos a serem utilizados no Darf para pagamento das quotas e do imposto devido mensalmente (estimativa) são os seguintes:

Lucro real:
a.1) Pessoas jurídicas obrigadas ao Lucro Real:
estimativa mensal: 2362
apuração trimestral: 0220
ajuste anual: 2430

a.2) Instituições Financeiras:
estimativa mensal: 2319
apuração trimestral: 1599
ajuste anual: 2390

a.3) Pessoas jurídicas optantes do Lucro Real:
estimativa mensal: 5993
apuração trimestral: 3373
ajuste anual: 2456

Lucro presumido: 2089
Lucro arbitrado: 5625


Csll:
2372 Csll - Pj Que Apuram O Irpj Com Base Em Lucro Presumido Ou Arbitrado

2484 Csll - Demais Pj Que Apuram O Irpj Com Base Em Lucro Real - Estimativa Mensal

6012 Csll - Demais Pj Que Apuram O Irpj Com Base Em Lucro Real - Balanço Trimestral

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 19:15

Boa noite Dalila,

Para saber mais acerca do pagamento do IRPJ e da CSLL em quotas, basta você ler atentamente a matéria postada pelo Claudio imediatadamente acima de seu questionamento.

Se ainda assim persistirem dúvidas, promova pesquisa no Banco de dados do Fórum. Estou certo de que obterá as respostas que procura.

...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 10:01

Dalila,

Se for pagamento trimestral você poderá dividir em até 03 cotas, tanto do IRPJ como a contribuição social, desde que a cota não seja inferior a 1.000,00, como foi falado acima. Da 2a. cota p/frente ha correção pela selic.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 14:57

Oi boa materia a do Claudio, mas gostaria de saber sobre o recolhimento da darf de ajuste anual qual é o prazo até 31/01/2012 ou março.
Desculpe pela ignorancia sobre o assunto mas estamos começando a trabalhar com lucro Real, mas é uma infinidade de legislação sobre o assunto.

b.1) deve ser pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente. O saldo do imposto será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de 1o de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:06

uma empresa de atenção ambulatorial, serviços hospitalares, no lucro presumido, regime cumulativo que recolhe os impostos trimestralmente no quarto trimestre de 2011 deu uma contribuição social a recolher no valor de 5.576,71 sendo que ele chegou a recolher 865,82 em 31/01/2012 errado, ainda restando como divida 4.710,89, posso recolher este restante em quotas tipo a 1quota de 1570,29 em 31/01/2012, 1570,29 em 28/02/2012 e a ultima 1.570,29 em 31/03/2012, minha duvida maior que que a empresa já recolheu 865,82 como podemos informar agora que queremos recolher em quotas, ou seria a dividido os 5.576,71 em 3 quotas e como em janeiro que venceu a primeira jã foi pago faria uma guia complementar de janeiro no valor de 993,08 e as demais quotas no valor de 1.858,90, ou tem alguma outra forma de parcelar esta contribuição social que esta com o valor alto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:46

Boa tarde Mariza,

Nada a impede de retificar as DCTFs em questão (Dezembro e Março) com vistas a informar que o IRPJ e a CSLL serão pagos em 3 parcelas.

Da primeira parcela você deverá diminuir o que já foi pago e pagar o saldo acrescido de juros e da multa. Sobre a segunda e a terceira também inicidrão a multa e os juros.

Nota
A pessoa jurídica, optante pelo lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, pode pagar o IRPJ e a CSLL devidos em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder

Nenhuma quota será inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o IRPJ ou a CSLL inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) devem ser pagos em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.

As quotas devem ser acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
(Menu Ajuda DIPJ 2012)

...


mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 09:26

Saulo, me desculpe mais fiquei sem entender porque retificar a DCTSs em março também, pois as cotas pertencem a dezembro que é o 4º trimestre, pois eu nunca recolhi nada em cotas, ja entreguei a 4º trim. informando o pagamento em 31/01 o darfs pago de 865,82, só posso fazer esta retificadora quando eu terminar de pagar as cotas? vamos dizer que pague em junho, julho e agosto depois de pagar a ultima cota em agosto faço a retificadora informando os darfs pagos na DCTFs do 4 trimestre

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 13:46

Boa tarde Mariza,

... posso recolher este restante em quotas tipo a 1quota de 1570,29 em 31/01/2012, 1570,29 em 28/02/2012 e a ultima 1.570,29 em 31/03/2012, minha duvida maior que que a empresa já recolheu 865,82 como podemos informar agora que queremos recolher em quotas, ou seria a dividido os 5.576,71 em 3 quotas e como em janeiro que venceu a primeira jã foi pago faria uma guia complementar de janeiro no valor de 993,08 e as demais quotas no valor de 1.858,90 ...

Receio não estarmos "falando" a mesma linguagem.

Uma coisa é pagarmos o IRPJ e a CSLL em cotas e outra é em parcelas.

O pagamento em cotas é previsto por lei e permite-nos pagarmos o IRPJ e a CSLL em até 3 cotas mensais e sucessivas desde que não inferiores a R$ 1.000,00

O pagamento em parcelas é aquele em que antecipamos o IRPJ e a CSLL naturalmente trimestrais em parcelas (geralmente três) cujo vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre e que por ser tratar de antecipação devem ser pagas em qualquer data desde que anterior a mencionada.

Existe ainda o pagamento parcelado, que pode ser feito em até 60 parcelas desde que não inferiores a R$ 500,00

Considerando que você se referiu a cotas, deduzi com relativa lógica que se referia ao pagamento (mencionado primeiro) de em até 3 cotas. Neste caso você informa na DCTF de Dezembro que pagará em 3 cota, na de Março informa/discrimina na ficha "Trimestre Anterior" os DARFs em questão.

Para tanto (tal como afirmei) terá que retificar a DCTF de Dezembro e a de Março.

...



ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 11:32

Claudio so uma duvida nesta questao das cotas me deu branco eu fui no sicalc coloquei as informações cod.2372 no valor de R$ 4732,18 ele se refere ao 3. trimestre de 2012. eu sei que quando é feito em cotas a primeira cota nao tem correção, ja na segunda tem 1% e na 3.cota que ficou a questao ele tem que calcular 2% mais juros é isso???

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
[email protected]
RICARDO DA SILVA

Ricardo da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sábado | 24 maio 2014 | 11:48

bom dia a todos,
sou novo no portal,
A minha duvida é a seguinte, eu fiz a divisão do irpj em quotas conforme legislação, Agora na segunda quota vou emitir pelo o sincalc, como faço para ele não calcular multas, já que o período de apuração é no 1º trimeste de 2014. E a lei diz que é somente 1% de juros.

tenho que gerar o Darf, COM VENCIMENTO PARA 30/05/2014, SENDO A 2º QUOTA DO IRPJ DO 1º TRIM 2014.


espero ter sido claro
Desde já agradeço!
Cordialmente:
Ricardo

A perfeição não existe a busca por ela sim.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 24 maio 2014 | 13:30

Ricardo,

O IRPJ do 1º trimestre deveria ser todo pago até 04/2014.

As quotas existem apenas para você ´´antecipar`` o pagamento, não quer dizer que será parcelado após o vencimento do trimestre.

Ex - você tem opção de pagar trimestralmente com o valor total ou pagar a quota de janeiro (em fevereiro) a quota de fevereiro (em março) e a quota de março (em abril)

Porém mesmo assim, o vencimento das três quotas no DARF será dia 30/04/2014 (você apenas opta em pagar uma a cada mês ao invés de pagar tudo de uma só vez)

Veja que isso é apenas uma antecipação do imposto que teria que pagar de uma só vez em Abril.

Se acaso não foi pago totalmente até Abril ele gera multas mesmo.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 07:49

Ricardo e Kleber,

O IRPJ calculado sobre o trimestre, poderá ser divido e pago e três quotas mensais de igual valor, com vencimentos no último dia útil do três meses subsequentes, conforme legislação abaixo.

Art. 856. O imposto devido, apurado na forma do art. 220, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º).

§ 1º À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 1º).

§ 2º Nenhuma quota poderá ter valor inferior a um mil reais e o imposto de valor inferior a dois mil reais será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 2º).

§ 3º As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 3º).

Fonte: RIR/99

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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RICARDO DA SILVA

Ricardo da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 08:47

Bom dia
Conforme o Adalberto citou,
Eu optei por fazer a divisão em quotas, com isso a segunda irá vencer no fim deste mês 30/05/2014, igual a está na lei acima, mas na hora de gerar o DARF no sincalc, se colocar a data com vencimento no fim do trimestre irá gerar a multa e é só 1% de juros, mas no entanto, eu coloquei o vencimento para o fim do mês e o período de apuração no fim do trimestre referido, assim deu certo.

acredito que esteja normal desta maneira

Ricardo
A Perfeição não existe a busca por ela sim.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 08:57

Ricardo,

Sim está correto, na própria legislação da qual transcrevi acima cita tal fato, na parte que diz:

À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder

Portanto, o vencimento se dará da seguinte forma:

1ª quota - 30/04/2014
2ª quota - 30/05/2014 - quota acrescida de 1%
3ª quota - 30/06/2014 - quota acrescida de 1% + selic

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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