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Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – 2014

Diély B. X. de Almeida

Diély B. X. de Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:57

Na DIRF aparece um Aviso, ao analisar a Declaração:

" Total [deduções+ imposto retido] maior que o rendimento tributável. Verifique valores informados"
Aparece mês e CPF do beneficiário...

Mas, é o mês que ele tirou férias, e consta como se fosse o salário mensal R$ 27,25 (que é um dia de trabalho p/ um mês de 31 dias), agora eu coloco o valor total das férias no lugar desse R$ 27,25? Pois realmente o rendimento dele foi menor que as Contribuições!

É a primeira vez que faço DIRF. ..
Quem puder me ajudar, agradeço...

(Vi que tem uma pergunta parecida com essa, porém menos complexa)

Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 10:09

Bom dia a todos.
Estou com uma dúvida sobre os rendimentos PJ a PJ; no caso tenho vários pagamentos do mesmo prestador de serviço que não há retenção do IR e apenas em um mês houve a retenção.
Minha dúvida, devo informar todos os meses desse prestador de serviço, ou apenas no mês que houve a retenção?

Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 12:51

Amigos!

Plano de saúde deve constar na DIRF apenas a parte descontada dos funcionários, né?

Se o empregador paga tudo, e não desconta nada na folha, não tem o que constar na DIRF sobre plano de saúde.. correto?


Obrigado amigos!

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 15:16

Boa tarde Diély!

" Total [deduções+ imposto retido] maior que o rendimento tributável. Verifique valores informados"
Aparece mês e CPF do beneficiário...


Isso é somente um aviso que não interfere na gravação e nem no envio da DIRF.

Geralmente acontece, quando você informa o valor de dependentes... Nada de grave. Se você zerar o campo do dependente, o aviso some.

Verifique se tem dependentes, ok?

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 09:38

Bom dia Diély!

Então, antes de dizer se você pode deixar assim ou não, vamos tentar descobrir, o motivo da mensagem, ok?
Diga os valores lançado para este beneficiário no mês que se refere:
Rendimento Trib:
Previdência Of:
Previdência Priv e FAPI:
Dependentes:
Pensão:
Imposto:

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
ALDILENE ELIAS DE SANTANA

Aldilene Elias de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 09:47

Bom dia!

Gostaria de saber, qual é o codigo ou campo que informo os valores do plano de saúde na Dirf e dos dependentes?
terei que cadastra o plano de saude para colocar os valores mensal pago pela empresa?

desde ja agradeço.

Aldilene

Diély B. X. de Almeida

Diély B. X. de Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 13:49

Olá Geraldo, segue abaixo o que me pediu...

Mês 04/2013
Rendimento Trib: 52,90
Previdência Of: 238,90
Previdência Priv e FAPI: 0,00
Dependentes: 0,00
Pensão: 0,00
Imposto: 0,00

(Agora comecei a analisar, e vi que o imposto retido dele é 12,94, mas aparece no mês de março...)

Diély B. X. de Almeida

Diély B. X. de Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 14:23

Geraldo,

Desconsidere a parte que cito:

"(Agora comecei a analisar, e vi que o imposto retido dele é 12,94, mas aparece no mês de março...)"

Já consegui resolver essa análise... Agora só resta resolver a parte anterior...

Att,

HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 15:33

Bom dia!

Gostaria de saber, qual é o codigo ou campo que informo os valores do plano de saúde na Dirf e dos dependentes?


Aldilene

Considerando já ter incluido determinado beneficiário na sua DIRF, vai abrir a subpasta Planos de Saude, onde deve ser informado o CNPJ da Operadora e o código cadastro na ANS, bem como o valor pago ao titular. Caso o titular tenha dependente e houve pagamentos, logo abaixo está disponível um quadro para adicionar o dependente, informando o nome, cpf, grau de dependência e o valor pago no ano.

Vale ainda lembrar que os valores a informar se referem a Co-participação dos funcionários/beneficíarios. Se for custeado pela empresa integralmente não há o que informar. Isso responde a pergunta do colega acima. O valor constitui despesa da fonte pagadora e não do beneficiário, a não ser que seja descontado do empregado/beneficiário.

Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
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ALDILENE ELIAS DE SANTANA

Aldilene Elias de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 16:44

Sr. Heliton Tolentino

considere que não estejam incluidos, gostaria de saber fisicamente onde vou colocar os valores do plano de saude? bem, considere que nunca fiz a dirf. preciso saber onde é , como cadastro e onde lanço os valores e se tem algum codigo especifico pra planos.

muito obrigada pela ajuda.

Aldilene

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 16:57

Olá Wilson Fortunato,

Em um de seus posts neste tópico, você cita o artigo 16º da referida IN RFB nº 1406/2013 que:

O Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto da alínea "administração de cartões de crédito" ficará dispensado de apresentar a DIRF desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$60.000,00.

O meu cliente é um MEI e recebeu os rendimentos da administradora de cartões com os respectivos IRRF (IRRF Rede e IRRF Emissor). Mesmo assim preciso declarar? Qual o procedimento tomar?

Obrigado!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 17:09

Marcelo Duarte,

Boa tarde!

Em sua própria pergunta você já posta a resposta.

Ou seja, o MEI que pagar à Administradora de Cartão de Crédito rendimentos, mesmo com a retenção do IRRF, está dispensado de entregar a DIRF, conforme Parágrafo Único, Artigo 16º da IN RFB nº 1.406/2013.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Jackson Miiller de Lima

Jackson Miiller de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 07:44

Amigos, bom dia!

Minha duvida e simples, no preenchimento da DIRF para prestadores de serviço PJ, devo considerar a emissão do documento ou o pagamento?
tipo uma prestador emitiu sua NF em 27/12/2012 que foi pago em 03/01/2013, o fato gerador para recolhimento do imposto retido e o pagamento e para preenchimento da DIRF?

Eduardo Peixoto

Eduardo Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 08:08

Prezado Jackson

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Veja que o objetivo da DIRF é informar os pagamentos realizados as PF, PJ e as devidas retenção na fonte, ou seja, a DIRF não é declarada pelo regime de competência.

Eduardo Peixoto
Consultor Tributário
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