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Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – 2014

ALDILENE ELIAS DE SANTANA

Aldilene Elias de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 10:01

Bom dia a todos!

considere que não estejam incluídos, gostaria de saber fisicamente onde vou colocar os valores do plano de saude? bem, considere que nunca fiz a dirf. preciso saber onde é , como cadastro e onde lanço os valores e se tem algum código especifico pra planos?


Por gentileza, preciso desta resposta

Obrigada

Felipe Perez Borin

Felipe Perez Borin

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 10:19

Bom dia prezados,

Trabalho em uma empresa prestadora de serviços, onde retemos o IRRF na fonte, minha duvida é a seguinte, meus cliente devem me enviar a DIRF ?, por qual motivo ?.

Fiz varias pesquisas e ainda não consegui encontrar essa reposta.

Gabriel Felipe

Gabriel Felipe

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 12:58

Bom Dia!

Os valores pagos durante o ano que não atingiram R$ 5.000,00 dentro do mês devem ser informados na DIRF?

EX: Durante o mês de janeiro/2013 a minha empresa tomou serviços de consultoria no valor de R$ 3.000,00 este valor foi pago bruto para o prestador ainda no mês de janeiro/2013.

Deve ser informado na DIRF?

Ismael Degaspari

Ismael Degaspari

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 11:06

Caro Wilson, obrigado pela atenção.

Todos os fatos que conheço, em relação aos estabelecimentos que operam com cartões de créditos, as Administradoras de Cartões, cobram (descontam) dos estabelecimentos, suas comissões.
Depois enviam aquele formulãrio com dezenas de informações, e temos um árduo trabalho para consolidar por CNPJ, os valores, muitas vezes de centavos, para informar na DIRF.
Enquanto temos nossos sistemas usuais no escritório, a geração de arquivos para importar para a DIRF, até quando teremos que realizar tal tarefa relacionada aos cartões de créditos? Todo ano tento obter arquivos das administradoras de cartões e não consigo. Então eis minha pergunta aos colegas:

Alguém sabe se essas administradoras já resolveram disponibilizar um arquivo para importação para a DIRF?

Lorraine Moura

Lorraine Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 15:48

Boa tarde

Estou com uma dúvida, tenho uma empresa do simples nacional, e recebi extratos das empresas de cartão de credito com o informe da retenção de IR, sou obrigada a transmitir a DIRF ? se sim por favor me explique como.

No aguardo.

Lorraine Moura

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 16:18

Boa tarde galera!
Alguém ai ja teve o problema na hora de enviar a Dirf 2014?
Pra mim está aparecendo a msg que o Receitanet não está instalado
mas ja instalei(versão 1.04) desinstalei, instalei de novo, desinstalei e instalei novamente o programa
gerador da dirf 2014, mas, mesmo assim nada resolve, e quando abro o Receita net para enviar
os arquivos gerados ele aparece a msg que o arquivo não é reconhecido por esta versão do Receita net.
alguem ja passou por isso e conseguiu resolver?
Abraço a todos
att
Altiere j Cardoso

ALDILENE ELIAS DE SANTANA

Aldilene Elias de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 17:15

Bom dia a todos!



considere que não estejam incluídos, gostaria de saber fisicamente onde vou colocar os valores do plano de saude? bem, considere que nunca fiz a dirf. preciso saber onde é , como cadastro e onde lanço os valores e se tem algum código especifico pra planos?


Obrigada

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 09:04

Bom dia!


Estou em dúvida quanto a tributação do rendimento referente aos 15 primeiros dias de afastamento para auxilio doença ou acidentário que a empresa paga.
Devo lançar na DIRF como rendimento tributável ou isento?

Estava tratando como tributável, mas li essa definição da RFB e fiquei em dúvida se meu enquadramento estava correto:

AUXÍLIOS E COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

228 — São tributáveis os valores ressarcidos ou pagos pelas empresas a título de complementação de rendimento, tais como seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar, gratificações por quebra de caixa, indenização adicional por acidente de trabalho etc. ?

Sim. Esses valores são tributáveis na fonte e na declaração de ajuste.

São isentos apenas os rendimentos pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciário, e pelas entidades de previdência privada, decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.

(Lei n º 8.541, de 1992, art. 48; Lei n º 9.250, de 1995, art. 27; RIR/1999, art. 39, XLII)

Retirado de : www.receita.fazenda.gov.br

caroline Romanholo

Caroline Romanholo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 09:52

Bom dia,

estou com uma duvida,

quando no sistema da dirf pegamos a declaração completa para verificação,

o que podemos ter como base de conferencia ?

nos holerites verifico base de IR ou BASE DE INSS ?

Fico no aguardo urgeeeente !!!!




obrigada ...

Luis Cesar Teixeira

Luis Cesar Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 10:06

Bom dias a todos,
Estou com uma duvida e gostaria de um esclarecimento, ou ate mesmo onde conseguir a informação, tendo em vista que não encontrei nada a respeito.
A empresa no qual trabalho, em 31/03/2013 encampou outra duas empresas, mantendo todos os direitos dos funcionários inalterados. Nesse caso deveria ter sido entregue a DIRF até 30 dias apos o encerramento, em situação especial, porém os responsaveis da epoca não a fizeram. Hoje estou tentando entrega-las mas ao marca-la como situação especial e informado a data do evento só abre os campos para ser informados ate o mes de março, mas diante do fato de ter ocorrido em 31/03, como lanço o valor ref aos salarios do mes 03 que foram pagos no mes 04, lembrando que houve rescisões, apenas foi dado continuidade nos contratos.

Welynton Fandaruff Hartmann

Welynton Fandaruff Hartmann

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 11:08

Ola bom dia.

Duvida cruel aqui, a respeito dos valores de férias proporcionais, ferias indenizadas e 1/3 das férias pagos em rescisão tem que que aparecer no
quadro Rendimentos Isentos ----> no campo 06 Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, e se teve aviso indenizado somando tudo junto? Aviso + alores de Ferias?

LUIS CARLOS KOCZKODAY

Luis Carlos Koczkoday

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 13:55

Boa tarde!

Preciso do auxílio para definir uma situação.

O diretor de uma empresa, emprestou a esta através de Mutuo Financeiro um valor em moeda corrente nacional.
Após 580 dias a empresa devolveu este valor. Os juros pela operação foram de aproximadamente 226 mil, sendo retidos na fonte 17,5% de acordo com a IN - Instrução Normativa SRF nº 25/2001, artigo 19, aproximadamente 40 mil e recolhidos pelo código 8053. Minha dúvida, devo informar na DIRF essa operação como rendimentos de aplicação financeira ou como ganho de capital? Terei que fazer uma REDARF e alterar o código da retenção?

Luís Carlos Koczkoday
Organização Contábil do Parecis
Campo Novo do Parecis - MT

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HELINIO

Helinio

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 14:31

Bom dia pessoal!
Estou tentando importar o arquivo para dentro do programa DIRF 2014 e está aparecendo o erro abaixo. Alguém pode me dizer que erro é esse e como solucionar?

Linha Registro Ordem Conteúdo Tipo Mensagem
7735 RIAP 3533 Erro Registro não permitido para o código de receita ou para a natureza do declarante informado.


Aguardo orientações.

valeu!

HELINIO

Helinio

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 14:43

Mais uma pergunta . Na DIRF 2014 como lanço o valor do ABONO PECUNIARIO sobre Férias ?? O programa da DIRF não reconhece os valores lançados no código da Receita 3533 - Aposentadoria Regime Geral do Servidor Público.

É um servidor que se aposentou e vinha recebendo o abono pecuniário normalmente.

Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 15:25

Bianca,

Não estou entendendo porque a DIRF está unificando os informes de rendimento, de códigos diferentes, um é referente os rendimentos do trabalho assalariado e o outro é dos alugueis, está certo unificar? Ou como faço para separa-los?


Os informes é de um mesmo beneficiário, por isso da unificação, na parte de baixo do informe ele separa os códigos informando os rendimentos de cada.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 19:31

Preparando o arquivo para importação no programa da DIRF, meu aplicativo de folha de pagamento faz a seguinte pergunta:

Caso não haja incidência de IRRF sobre férias indenizadas deseja informá-las como rendimentos isentos?
Dúvidas:

1- Imagino que essas férias indenizadas devam ser aquelas pagas na Rescisão Contratual, ou seja, que não foram gozadas durante o contrato de trabalho (férias vencidas, férias proporcionais e férias projetadas do aviso indenizado). Há incidência de IRRF sobre essas férias indenizadas?

2- No caso de não haver a incidência, essas férias devem ser informadas na DIRF como rendimentos isentos?

Priscilla Moura

Priscilla Moura

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 08:32

Fiz a conferência de todos os valores no sistema, funcionário por funcionário, e bateu tudo certo. Depois de enviar a DIRF, no "Resumo da declaração" deu R$ 2,28 a mais no "Imposto retido". É comum essa diferença ou preciso retificá-la? Onde pode estar o erro? O valor que foi recolhido está certinho com o valor dos funcionários.

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 09:23

Olá Pessoal,

Tenho um problema pra resolver, eu nunca havia transmitido a DIRF, e fiz a transmissão, mas quando fui conferir vi que foi transmitida uma empresa que não teve rendimentos em 2013, agora estas informação foram enviadas, mas não sei se é possível fazer a exclusão.

Desde já agradeço a ajuda.

Obrigada!!

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:18

na legislação não vi nada que afirme que um estagiário na minha empresa (com contrato de estagio) tenha que estar na dirf. ...
tenho um cliente que esta me cobrando que o estagiário esteja na dirf....

alguém ai me socorre por favor....

**** o salario do estagiário não tem retenção , é só meio salario por mês...
divina

Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:27

Acho que essas declarações possuem uma diversidade imensa de dúvidas possíveis, e de linhas de pensamento.
Centralizando todas as dúvidas em um tópico só acaba ficando muito complicado tirar nossas dúvidas. E de entender a resolução das dúvidas dos colegas.

É só uma sugestão!

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