Pelo que entendo é responsabilidade da empresa inserir em sua
DIRF, embora a responsabilidade das retenções seja da Administradora dos Cartões
Ismael Degaspari,
Boa tarde!
A DIRF é regulamentada pela
IN RFB nº 1.406/2013 e, segundo o seu artigo 2º, "
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros" (grifo meu).
De acordo com esta base legal, em nenhum momento obriga as empresas que sofreram a retenção na fonte de IR, referente aos valores recebidos das Administradores de Cartão de Crédito, a entregarem a DIRF.
Ou seja, se a sua empresa recebeu da operadora de cartão de crédito pagamentos com a retenção do IR, ela não deve entregar a DIRF.
Agora, se a sua empresa pagou para a operadora de cartão de crédito valores com a retenção de impostos, aí sim ela deve entregar a DIRF informando estes valores.