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Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – 2014

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 08:34

A empresa não teve retenção no ano ( neste caso 2012) e a Receita cobra o envio da DIRF. Alguém sabe como aniquilar esta pendência, pois até onde sei não existe DIRF sem movimento.


Thalyta Rizzuto,

Bom dia!



Se sua empresa não está obrigada a entregar a DIRF e, mesmo assim a RFB está cobrando a entrega, isto provavelmente deve ser porque alguém informou para a RFB que sofreu retenção desta empresa.

Alguma pessoa (através da DIRPF) ou alguma empresa (através da DIPJ) informou para a RFB que a sua empresa reteve IR dela. Desta forma, você deverá procurar a RFB e ver o porque desta cobrança e verificar se é verdadeira ou não.


...

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***CCB
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 10:32

Wilson Fernando de A. Fortunato,

Entendi errado ou o tópico será trancado? Por qual motivo? já que ele foi criado para centralizar as dúvidas sobre a DIRF 2014...

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 11:05

Bom dia
por favor, meu cliente possui máquina de cratão de crédito, e recebeu o informe de rendimentos para ser informado na DIRF. Está correto isso?
Qem deve entregar a DIRF? o meu cliente ou a adminstradora de cartão de crédito?

"Deus é fiel."
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 11:15

Roberta Santiago Santos, na Dirf serão informados os pagamentos feitos pela empresa a terceiros.
Neste caso a administradora de cartão é quem vai informar esses pagamentos em sua DIRF.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 11:20

Cara Roberta,

Este informe de rendimentos deve ser utilizado pelo seu cliente para fazer a DIRF, nele consta a comissão que a administradora do cartão cobrou do seu cliente bem como o IRRF sobre esta comissão.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 11:42

Mikael Oliveira,

Boa tarde!

É que tem outros tópicos tratando deste mesmo assunto e eu estava trancando eles.
por "oreísse" minha eu acabei trancando este tópico também. Depois "com muita inteligência minha" (huahuhua) descobri o erro e destranquei este tópico mas, acabei esquecendo de excluir minha mensagem.

Vou excluí-la agora...

Desculpe-me pelo erro.

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Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 14:48

Boa tarde Colegas,

É o primeiro ano que irei realizar a declaração DIRF para um cliente e estão surgindo muitas dúvidas.
O cliente tem um estabelecimento de venda de mercadorias para consumo e utiliza-se de máquina de cartão de credito. Ele me enviou um demonstrativo da Redecard com os informes em relação ao calendário Ano-Base 2013. Porém, como será a primeira vez que faço tal declaração estou bem perdido. Já baixei o programa DIRF2014, preenchi os dados da empresa, mas não consigo declarar o código da receita 8045 como está descrito no comprovante da Redecard. Lá até aparece os campos numerados de 01 a 14 que devem ser preenchidos, mas ao navegar no programa da RFB não estou tendo sucessos em inseri-los. Já li o manual também mas ainda persistem as dúvidas.

Se alguém puder esclarecer passo-a-passo como realizar tal procedimento ficarei muitíssimo grato.

Marcelo

Fernando Medeiros

Fernando Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 18:50

Boa noite pessoal,

Eu importei o arquivo da DIRF 2014 e no momento da importação eu me esqueci de marcar a opção "efetuou pagamentos a plano privado de assistencia à saude - coletivo empresarial".

Ja mexi em todo o arquivo, fiz as alterações e inclusões necessárias e só agora "atinei" em começar o lançamento dos planos de saúde, porém observei que não há local para lançar esses planos. Eu não consigo alterar aquela opção que esqueci de marcar na importação. Há alguma forma de eu alterar isso e aparecer o menu para lançamento de planos de saúde ?

Eu não posso importar novamente a partir do meu arquivo do sistema, pois foi faltando algumas informações e funcionários aos quais tive que lançar na mão (seria muito retrabalho fazer tudo novamente), vocês sabem como alterar ou habilitar de alguma outra forma a opção do planos de saúde no programa da dirf depois que ja se iniciou a digitação dos dados?

Me ajudem por favor.

Obrigado.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 07:47

bom dia Fernando!

Crie uma pasta e Salve (gravar declaração sem enviar) o arquivo nela.
Exclua a declaração que você fez e importe a que você gravou.
Quando você importar novamente, vai aparecer a opção para você marcar.

Espero que isso resolva o seu caso.

Abraço

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Fernando Medeiros

Fernando Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:47

bom dia Fernando!

Crie uma pasta e Salve (gravar declaração sem enviar) o arquivo nela.
Exclua a declaração que você fez e importe a que você gravou.
Quando você importar novamente, vai aparecer a opção para você marcar.

Espero que isso resolva o seu caso.

Abraço

Bom dia José Geraldo,

Caramba, você me ajudou muito... Deu certo o que você me aconselhou. Ja estou lançando meus planos de saúde no programa aproveitando o mesmo arquivo que ja havia editado.

Obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:55

Bom dia Jakeline,

Correto, quando devido, lançar na Ficha "Rendimentos Isentos" - Indenização e Rescisão de Contrato.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ismael Degaspari

Ismael Degaspari

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 11:28

Caros colegas.
Todo ano tenho uma dificuldade em reunir as informações passadas pelas administradoras de Cartões de Crédito, que devem ser inseridas na DIRF da empresa que recebe suas vendas e/ou prestações de serviços através desse sistema de Cartões.
São tantos "picadinhos" de ordem interna das administradoras que dificultam nossa vida sobremaneira.
Alguém sabe se essas administradoras já resolveram disponibilizar um arquivo para importação para a DIRF?
Pelo que entendo é responsabilidade da empresa inserir em sua DIRF, embora a responsabilidade das retenções seja da Administradora dos Cartões.
Abraços todos e uma boa semana.

Juliana Campos

Juliana Campos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 12:17

Bom dia.

Minha dúvida é em relação aos pagamentos efetuados à pessoas jurídicas sujeitos à retenção de IRRF e CSRF. Por exemplo: no mês de outubro recebi duas notas fiscais de um mesmo fornecedor com códigos de serviço diferentes sendo que, um código está sujeito a retenção e o outro não.

a) Devo informar no campo "rendimento tributável" o valor das duas notas fiscais ou somente aquela sujeita a retenção?
b) Caso os dois serviços estejam sujeitos a retenção, porém o valor do imposto foi inferior a R$10,00 no mês também devo informar o valor das duas notas fiscais em "rendimento tributável"?

Socorrooooo rsrsr

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 12:42

Pelo que entendo é responsabilidade da empresa inserir em sua DIRF, embora a responsabilidade das retenções seja da Administradora dos Cartões


Ismael Degaspari,

Boa tarde!

A DIRF é regulamentada pela IN RFB nº 1.406/2013 e, segundo o seu artigo 2º, "Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros" (grifo meu).

De acordo com esta base legal, em nenhum momento obriga as empresas que sofreram a retenção na fonte de IR, referente aos valores recebidos das Administradores de Cartão de Crédito, a entregarem a DIRF.

Ou seja, se a sua empresa recebeu da operadora de cartão de crédito pagamentos com a retenção do IR, ela não deve entregar a DIRF.
Agora, se a sua empresa pagou para a operadora de cartão de crédito valores com a retenção de impostos, aí sim ela deve entregar a DIRF informando estes valores.

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marcelo de mello lopes

Marcelo de Mello Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 14:03

Bom Dia,

Quando imprimo o comprovante de rendimentos pelo programa DIRF 2014, tenho que preencher quem esta informando data e assinatura.

Queria saber se existe alguma dispensa de assinatura, visto que são muitos comprovantes?

Verifiquei que existe a dispensa se utilizo um sistema de processamento eletrônico de dados. Mas no nosso caso optamos sempre em utilizar a impressão do comprovante de rendimentos da própria DIRF.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 14:22

Wilson Fernando de A. Fortunato

Não entendi muito bem a parte de não ter de lançar a DIRF quando não há pagamentos para administradora de cartões.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 15:36

Phillipe Gambôa,

Boa tarde!


É simples: Se a empresa apenas recebeu valores das administradoras de cartão de crédito, ela não deve informar nada na DIRF.

Agora, se ela pagou comissão/valores para estas administradoras de cartão de crédito, com a incidência do IRRF, aí sim ela deve informar estes valores na DIRF.

É o que diz o artigo 16º da referida IN RFB nº 1.406/2013:

"Art. 16. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf:

I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

(...)

f) administração de cartões de crédito;

Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” do inciso I do caput, ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 17. As pessoas jurídicas que tenham recebido as importâncias de que trata o art. 16 deverão fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado, até 31 de janeiro do ano subsequente àquele a que se referir a Dirf, documento comprobatório com indicação do valor das importâncias recebidas e do respectivo imposto sobre a renda recolhido, relativos ao ano-calendário anterior
".


Lembrando que, se não houve IRRF, não há o que se falar em entrega da DIRF.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 16:25

gostaria de saber se as todas as verbas rescisorias devem aparecer na dirf, como por exemplo:
- ferias proporcionais, 1/3 ferias proporcionais, aviso previo indenizado, valor da multa do fgts

Silvana Regina Olanda Bercelino,

Boa tarde!

Lembre-se que, de acordo com as Regras do Fórum, "12 - Antes de criar um Novo Tópico, faça uma busca pelo Fórum no campo Pesquisa que está no índice de cada sala, e verifique se não existe algum tópico com dúvida parecida com a sua. Aproveite para ler outros tópicos e se possível, ajudar nas dúvidas de outros usuários com uma resposta ou simplesmente uma sugestão. Assim você estará ajudando e sendo ajudado por outros. Lembre-se: Há mais felicidade em dar do que receber!!".

Se você assim tivesse feito, veria que sua dúvida já foi respondida em minha mensagem à nossa colega Sabrina Damin, "Postada:Sexta-Feira, 31 de janeiro de 2014 às 15:27:48".

Desta forma, recomendo a leitura da referida mensagem e, também das demais mensagens deste tópico. Tenho certeza que, se assim fizer, aprenderá muito sobre o assunto.

Bons estudos!

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***CCB
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 17:57

Boa tarde

Lir as perguntas e respostas da DIRF sobre plano de saúde e ainda estou com dúvida, se puderem me ajudar agradeço:

A empresa paga a fatura de 03 planos de saúde diferentes de alguns funcionários, nem todos participam, ou seja, ela paga a fatura na data do vencimento e no final do mês desconta na folha de pagamento, mas a empresa não contribui com nenhum valor.
Entra na DIRF esses valores, sendo que a empresa fez dessa forma por ficar mais barato no nome da empresa?

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