x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.678

prestação de serviços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2006 | 23:36

Oi, Thatiana

É vedada a opção pelo Simples para as empresas cuja atividade seja a de limpeza e conservação de imóveis, ainda que esta a atividade não seja a preponderante na empresa, isto é, mesmo que seja apenas uma atividade secundária.

Ela estará sujeita ao pagamento do IRPJ, CSLL, PIS , COFINS e ao ISS sem contarmos com os encargos sociais, sobre a Folha de Pagamento que se tornam muito mais elevados do que os incidentes sobre a Folha de Pagamento de empresas optantes pelo Simples.

Isto quer dizer que a empresa deverá ser tributada pelo Lucro Presumido, que não é a forma mais "barata" de tributação.

Nesta modalidade de tributação, como o próprio nome sugere, há uma presunção do lucro e sobre esta presunção é calculado o IRPJ e a CSLL.

O PIS e a COFINS incidem diretamente sobre a Receita com algumas particularidades trazidas pela legislação de cada imposto.

Dependendo da expectativa de faturamento, caberia um estudo tributário para ver se opção pela tributação pelo Lucro Real por Estimativa Mensal não torna mais em conta a carga tributária.

Nesta modalidade, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o Lucro Real e não há a presunção de lucros como no caso acima. Você pode ainda exercer o direito de levantar Balanços de Redução ou Suspensão destes dois impostos se provar (com estes balanços) que os valores do IRPJ e da CSLL incidentes sobre lucro real apurado no período são inferiores aos já pagos (no mesmo período) e que você considerará como antecipação dos valores devidos.

A empresa não poderá ser individual (de um único dono) pois a Receita Federal entende (com lógica) que a prestação de serviços quando individual deve ser declarada na Pessoa Física haja vista que trata-se de simples profissão.

Assim, você deve constituir uma sociedade limitada, ou seja, uma Sociedade Simples Ltda.
Note que o termo "Sociedade Simples" no caso, não quer dizer que a empresa é optante pelo Simples (tributação) Este termo por força do Novo Código Civil, substitui o antigo "Sociedade Civil" que se fazia constar na denominação social das empresas prestadoras de serviços.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2006 | 07:48

Em tempo.
Na tributação pelo Lucro Presumido, os percentuais dos impostos incidentes sobre serviços em geral exceto os que a lei discrimina são:
IRPJ 32% x 15% = 4,8%
CSLL 32% x 9% = 2,88%
PIS = 0,65%
COFINS = 3,0%
ISS = Depende da legislação de cada município, não podendo exceder os 5%
INSS = 11,0% na cessão de Mão-de-obra se a empresa colocar funcionários para trabalhar para outra pessoa jurídica nas instalações desta última.

A retenção do INSS por ocasião da emissão das Notas Fiscais de Serviços é passiva de compensação ou restituição se você provar que o INSS incidente sobre sua Folha de Pagamento é menor que o descontado nas NFS (pagos por antecipação).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.