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INSS competencia 12/2013 doméstica

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 10:03

Bom dia, estou tentando gerar a guia de INSS do mês 12/2013 de doméstica no site da Receita Federal, e não aceita a data de vencimento dia 15/01/2014 pois aparece a mensagem (Mês/Ano da Data Pagamento deve ser o mesmo da Data Cálculo), e o que eu faço, é problema no site, ou tenho que ir por outro caminho, me ajudem

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:36

não dá pra gerar a guia eu entro no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/Contribuicoes/default.htm, e não está dando certo pois está parecendo essa mensagem : Mês/Ano da Data Pagamento deve ser o mesmo da Data Cálculo, e não estou conseguindo emitir a guia, estou tentando desde dia 02/01 e antes nem conseguia acessar, mas agora está aparecendo essa mensagem e isso nunca havia ocorrido

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:41

Luanda eu gerei a guia hoje cedo e tive o mesmo problema, tentei duas outras vezes e na terceira consegui. Mas não coloquei data de vencimento, deixei o sistema mesmo puxar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:42

Luanda, assim como você, também estou tentando emitir as guias desde o dia 02, sendo que hoje está realmente aparecendo essa mensagem que citastes. No próprio dia 02, foi divulgada a notícia de que esse serviço (emissão de GPs) estaria indisponível no período de 03 a 05/01, mas pelo visto a indisponibilidade começou antes e vai terminar depois, já que hoje é dia 06 e o site continua com problemas ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 14:14

Tentei agora. A guia de dezembro, como disse a Fernanda, está calculando normal, pois não precisa informar a data de pagamento.
Fui emitir uma em atraso, para o dia 31, e o sistema só aceita a data de pagamento até o dia 10/01, se for superior aparece a citada mensagem de erro.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 16:01

Obrigada, consegui emitir, mas sem colocar a data de vencimento, obrigada a todos que me ajudaram, outra pergunta, o que acontece se gerar a guia com o código errado, pois o código de empregada doméstica é 1600 e estava gerando como contribuinte individual no código 1007, sendo o mesmo valor, dá algum problema pra pessoa na hora de aposentar ou nao?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 18:03

Luanda, se ainda não pagou e melhor gerar novamente.
Agora se já foi pago, na minha opinião, e melhor acertar, ligando no 135 e agendando.
Se o(a) empregador(a) recolhe o FGTS, então terá que acertar a guia, isso porque ela terá direito caso demitido e cumprindo o período de carência o direito ao seguro desemprego, e o código 1406 não permite.
Com relação a aposentadoria não haverá problema, mas e bom deixar tudo certo, ok

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