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Pensão alimentícia

GUSTAVO VINÍCIUS CRUZ SOUZA

Gustavo Vinícius Cruz Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 17:46

Pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do
recurso repetitivo (Lei 11.672/08), processo que questionava a incidência da pensão
alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também
conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.

A Seção, seguindo o voto do relator, desembargador convocado Paulo Furtado, firmou a
tese de que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional
de férias, pois tais verbas estão compreendidas nas expressões ‘vencimento’, ‘salários’
ou ‘proventos’ que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo
alimentante.

No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou não abrangida na pensão
alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.

Fonte:www.stj.jus.br
94849

Grato;


Gustavo Vinícius
D.Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 18:15

Veronica, a Justiça não enviou uma correspondência informando sobre o valor/percentual e a base de cálculo da pensão? Eu calculo o valor da pensão sempre baseado no documento que a Vara de Família encaminha para a empresa.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 20:48

Não existe Lei que imponha sobre quais verbas incidirá a pensão alimentícia, o Judiciário pode até tirar suas conclusões e emitir pareceres visando orientar os tribunais em qual sentido deverão proferir suas decisões quando provocados a analisar o tema (decorrente de uma lide).

Portanto, o que vale é o que consta na Sentença que fixou a Pensão. Em muitos casos o juiz mais expressa um acordo entre os genitores do que propriamente faz uma imposição, e tmb há os casos onde tudo é feito em acordo homologado na justiça, e assim passa a ter valor. Nem sempre a sentença é endereçada ao empregador especificamente, podendo ela ser entregue por qualquer das partes envolvidas (os genitores).

Quando a sentença prevê incidência de pensão sobre as férias, é sobre toda as férias, incluindo o abono. Não preciso mencionar que antes exclui-se da base de cálculo o INSS e o eventual IRRF (neste caso vc lança mão do IR-Provisional).

MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 17:15

Boa tarde,

Colegas por gentileza me tirem uma duvida.

Acabei de receber um Oficio informando que a partir da próxima folha um de nossos funcionários vai começar a pagar pensão alimentícia, minha duvida é a seguinte nesse caso eu desconto conforme esta no Oficio ( Descontar somente Previdência, Contribuição Assistencial e Imposto de Renda ) Nesse caso eu contabilizo o salario total sem esses descontos, ou seja inclusive o adiantamento salarial?

Espero ter sida clara na minha duvida.

Desde já agradeço a atenção.

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:06

Tenho um funcionário que terá 20 dias de férias e 10 dias de abono pecuniário , e tem pensaão alimenticia para pagar .

Minha dúvida é o seguinte : faço o calculo para descontar a pensão apenas nos 20 dias de férias ? ou desconto dos 20 dias + o anobo pecuniario ?


Att.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:21

Tamires, olá! Verifique o que consta no ofício enviado pela Justiça (Vara de Família ...), que determinou o desconto da pensão. Normalmente nesse documento consta as parcelas sobre as quais incidem o desconto.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:13

Nas situações que tive, os juízes determinavam o desconto sobre férias, "excetuado o terço constitucional", e também não citavam o abono.
Minha opinião: desconta também sobre o abono.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:13

Boa tarde,

Estou efetuando uma admissão e esse funcionário paga uma pensão alimentícia... Ele nos enviou um termo de compromisso, onde, destaca que o mesmo terá que depositar em determinada conta a quantia de R$ 120,00 no primeiro dia do mês.
As dúvidas são:
Será obrigatório a incidência?
Temos apenas esse termo de compromisso, nada de Oficio. É obrigatório o desconto no recibo de pagamento do funcionário?
A incidência consiste apenas nas férias e 13º, se for o caso?

Desculpas as dúvidas, isso é novo para mim... E preocupo se sigo sem nenhum destaque no sistema ou se necessito fazê-lo.

Desde já agradeço as informações.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:15

Olá José
Boa tarde,

É um documento oficial do Juiz?
Se não for aguarde o recebimento oficial direcionado a sua Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 17:32

José Ludgerio Neto

Complementando a informação da Vânia, vc fará o desconto em folha se houver um documento oficial da Justiça, nele deve vir discriminado se haverá desconto em caso de férias, 13° salário e rescisão contratual.

Se for um mero acordo entre o funcionário e sua ex-esposa a empresa não deve participar. Quem deve repassar a quantia é o próprio funcionário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:25

Roberta

Veja no ofício se menciona algo, normalmente é junto com os salários, ou é dia 30 ou até o 5° dia útil.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 13:33

Boa tarde....
Tenho um funcionário de aviso prévio no qual se desconta pensão alimenticia mensalmente ;
Obs.: no Oficio enviado para a empresa pelo Juiz : reza que haverá o desconto de 20% sobre o salário mínimo vigente , descontado dos rendimentos do funcionário. ( apenas isso).

Então gostaria da ajuda de vocês , para ver se estou correta no meu entendimento : não haverá desconto sobre nenhuma outra verba do funcionário ( 13, férias, horas extras, periculosidade...) já que fala sobre o salário mínimo vigente; e na rescisão , além do desconto ( que no caso hoje é de R$ 176,00) terei que fazer alguma outra informação? Para o FGTS ..... por exemplo?

Obrigada.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:33

Danielle Alvarenga

Pelo descrito por vc a pensão se limita à 20% do SM, independente do valor que receber no mês, não sendo devido % sob o FGTS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:18

Certo... foi o que fiz.... estava mesmo querendo a confirmação. Obrigada.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Antonio Luis Almeida Da silva

Antonio Luis Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 15:13

Pessoal, veja se alguem consegue me ajudar.
Um funcionario recebeu uma ordem judicial para apresentar o comprovante de renda para que a justiça possa determinar um valor a ser cobrado a penção alimenticia, porém so tenho contra-cheque dele com valores que ele recebeu com horas extras, e não tenho contra cheque do funcionario somente com o salario de carteira, existe outro documento que eu possa comprovar a renda do funcionario sem ser o contra cheque tendo em vista que se eu der o contra cheque referente o mes que ele trabalhou com horas extras a justiça pode fazer uma base de calculo errada para a pensão,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 18:39

Antonio Luis,

Acho que esse "abacaxi" é do advogado do funcionário. Se ele recebe horas extras, habitualmente, e o comprovante que a Justiça está pedindo é o holerite, não há o que fazer.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:56

Boa tarde!
A empresa recebeu o oficio para desconto da pensão alimentícia do funcionário, com os seguintes dizeres:
" a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr.( ) deverá descontar a quantia equivalente a 33% do salário recebido, incluindo-se férias e 13º salário."

Minha dúvida, na rescisão do contrato de trabalho deverá ser descontado a pensão sobre o 13º e férias indenizadas?

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