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Nota Fiscal de Serviço de Transporte Modelo 7

PEDRO MARTINS

Pedro Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 13:06

Boa tarde caros colegas!

Tenho um cliente do ramo de transportes (Lucro Presumido) , CNAE 49.29-9-02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.

Ele falou-me que uma empresa para a qual presta serviços exige a Nota Fiscal de Serviços de Transporte modelo 7. A minha dúvida é: esta nota é de competência do estado ou do município? os impostos a pagar serão ISS ou ICMS?

De já agradeço.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 14:57

Pedro,

Se ele presta serviços de transportes intermunicipais ou interestaduais, sim, a empresa está correta em exigir a NF modelo 7.
A nota fiscal modelo 7 é de competência do Estado, logo incidirá ICMS.

Se ele apenas prestar serviços dentro de um Município, incidirá ISS (competência Municipal)


Abs

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 11:08

Caro Pedro Martins

Somente para completar a correta resposta do colega Evandro Ogeda São Martin.
No caso de serviço de transporte municpal deve ser emitida a Nota Fiscal de Serviço Municipal.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
PEDRO ANTONIO FRANCISCO NETO

Pedro Antonio Francisco Neto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 22:36

Boa noite!

Quanto à emissão da NFS mod 07, no portal do CT-e está descrito o seguinte:

"
Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:

I Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
"
então, minha dúvida é o seguinte:

Visto que, tenho uma empresa de transporte e meu caminhão está agregado em uma empresa de transporte intermunicipal. Esta empresa emite CTes para o transporte das mercadorias até seus respectivos destinatários. No fim do mês minha empresa emite a nota fiscal de serviço modelo 07 para essa empresa, afim de receber os valores do agregamento do veículo.

logo, ainda posso emitir notas fiscais de serviço modelo 07 ou deverá ser emito um CTe? Já foi extinta a emissão dessas notas modelo 07? tem como emitir NFS mod 07 eletrônica?

Por favor, se alguém puder me ajudar, eu agradeço!

Pedro Antonio

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 11:38

Caro Pedro Antonio Francisco Neto

Seu caminhão recebe a carga e a distribui dentro do município ? se for isso vc tem de emitir nota fiscal de serviço MUNICIPAL.
Se enquadra no subitem 16.01 da lista de serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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