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DEFIS 2014 (Simples Nacional)

Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 09:39

Bom dia Alessandra Loren, respondendo sua pergunta.

A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

Para retificar a DEFIS, acesse o menu “Informações Socioeconômicas e Fiscais”, item “Declarar”, será exibida a seguinte mensagem: Já existe declaração para esta empresa.

Em seguida, clique em "Declarar" faça as retificações necessárias e transmita novamente.

O envio da declaração retificadora não implica cobrança de multa.

Att. Silvester Costa
Contador
Alessandra Loren

Alessandra Loren

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 10:36

Obrigada Silvester! Que pode retificar eu sei. Queria saber mesmo, se eu posso fazer um re retificadora? Entende? E se na receita Bruta que eu colocaria seria o valor do faturamento anual da empresa do ano de 2013?

Att
Alessandra Loren
Setor Fiscal


Cuidado com o "COSTUME" , a legislação muda."
KAROLINE BOSCARI

Karoline Boscari

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 18:32

Boa Tarde, tenho que fazer uma DEFIS de baixa (extinção) porém a empresa possui filiais e vou baixar apenas uma filial, a Matriz e outras filiais continuarão ativas, eu consigo fazer junto com esta DEFIS anual, sendo que a filial baixou o ano passado?? Como devo proceder?
Ou no caso de empresa que possui filiais não se deve fazer DEFIS de extinção? Por favor me ajudem é o primeiro caso que apareceu pra gente baixar e estou com dúvida.
Desde já agradeço pela ajuda..

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 19:37

Boa noite Karoline.

Eu não me lembro de ter feito baixa de alguma filial, mas você ja tentou entrar no Portal do Simples com o CNPJ da empresa a qual você vai dar baixa?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
KAROLINE BOSCARI

Karoline Boscari

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 08:49

Bom dia Paulo Henrique, então no portal do simples o acesso é apenas pelo CNPJ da Matriz, a filial já foi baixada na junta comercial, porém aparece lá dentro apenas para declarar normal o faturamento, etc..., será que tenho que declarar normalmente a do ano-calendário 2013 e agora em 2014 declarar a situação especial de extinção?

ADILSON REIS DE OLIVEIRA

Adilson Reis de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 13:34

Boa tarde a todos!

Gostaria de uma ajuda com relação ao DEFIS ano calendário 2013.

1) Utilizando o navegador IEx:
Eu entro na DEFIS, coloco os dados da declaração e até aí tudo ok. Mas na hora que vou salvar, não salva.
2) Utilizando o navegador Google Chrome:
Faço o mesmo processo, mas na aba de "aquisições interestaduais" para detalhar de cada estado, NÃO consigo abrir mais que uma.
(no IEx está abre para o detalhamento).
Porém, NÃO consigo salvar a declaração. Mas não posso transmitir devido a esta falta de informação que está dando erro.

Verifiquei aqui no forúm que algumas pessoas estão enfrentando o mesmo problema. Alguém conseguiu resolver? É algum problema com configuração de navegador ou o site está mesmo com problemas?

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Adilson - Contador

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 08:51



Pessoal como eu preencho essa linha da DEFIS . Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP (R$) ?

porque o meu socio recebeu 46.992,00 e teve desconto de IRRF de 2486,16

ONDE EU DECLARO ESSE IRRF ?

tenho que colocar nessa linha ." Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP (R$)"

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 09:04

Renata, Bom dia

Sim, o preenchimento do IRRF é nesta linha.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 14:16

Pessoal.. quando é para colocar o total de despesas na DEFIS..... Temos que colocar o total de despesas.... se a empresa divide custo e despesa,, tem que colocar o total dos dois ou so a despesa em si??

Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 14:20


11. Total de despesas no período abrangido pela declaração (R$):

- neste campo deve-se informar o total das despesas realizadas pela pessoa jurídica no período abrangido pela declaração,
inclusive o valor pago no Simples Nacional, outros tributos, aluguéis, salários, etc...


O manual do PGDAS não diz nada sobre o CUSTO, somente a DESPESA.

Att. Silvester Costa
Contador
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 14:04

Boa tarde,

No Manual da DEFIS consta:

11. Total de despesas no período abrangido pela declaração

Informar o total das despesas da pessoa jurídica no período abrangido pela declaração.

Consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da
empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.

Minha dúvida, então no valor das Despesas tenho que retirar as que foram provisionadas, pois ainda não tiveram desembolsos financeiros?

Grata,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 07:02

Bom dia amigos(as).

Geralmente as empresas do SN optam por escriturarem pelo regime de caixa ( ou seja as despesas só quando devidamente pagas e as receitas quando recebidas).

Então primeiramente você deve olhar isto, naquela opção ao qual fazemos no início de cada exercício.

Agora se a empresa opta pelo regime de competência as despesas podem ser também as provisionadas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MAGNO RAMOS

Magno Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 20:54

Pessoal, bom dia,

Estou com dúvida no preenchimento da DEFIS deste ano. Estou informando a DEFIS de uma empresa e no campo Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa fiquei na dúvida, tipo em que lugar eu vejo esse valor, já que a empresa é individual e seu único sócio recebe um pró labore no valor de R$ 800,00 devo deixar tal campo zerado? Já que o sócio nao recebeu Rendimentos isentos e o o Pró-labore é que incide IR, mas como ela retira R$ 800,00 por mês, ficará livre o tributo? Pela legislação consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Veja o que achei no item 7.1. Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (R$), deste site:
www.datanil.com.br
Lá diz que no campo Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa deve-se informar os rendimentos isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, efetivamente pagos ao sócio ou ao titular da pessoa jurídica, exceto os correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Alguém pode me ajudar no preenchimento desse campo?

Desde já agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 16 março 2014 | 10:08

Bom dia Magno.

O correto era mensalmente (caso haja condições) ou anualmente o cliente conversar com o contador e por ali verificar se há condições de se distribuir os lucros(o campo dos rendimentos isentos).

O contador de posse do balancete verifica se isto é possível e calcula a margem que pode ser distribuida . No Forum existe varios tópicos sobre o assunto.

Caso seja estas empresas que não enviam informações corretas (aquelas que só enviam as NF para calcular os impostos) deixe em branco mesmo.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
JAIRO CESAR DE LIMA

Jairo Cesar de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Banco de Dados
há 10 anos Domingo | 16 março 2014 | 14:26

Prezados (as)...

Poderiam me ajudar sobre a entrega da Defis 2014 ano calendário 2013 referente a situação (Normal) ?

Sei que o prazo de entrega da mesma vai até 31/03/2014, referente a situação Normal.
Eu fui informado que a mesma deverá ser usado para melhor forma de entrega o Internet Explorer 7 em diante.
Fiz todas as orientações para entrega possíveis, melhor navegador para entrega, certificações digitais, só que quando tento transmiti-la o botão (Transmitir), não envia de forma alguma.

Percebi antes, no site fornecido do SN, que ao entrar no módulo para então efetuar a declaração e transmiti-la, não aparece a opção (NORMAL), só aparece os anos calendários 2012, 2013 e 2014 e também a opção (SITUAÇÃO ESPECIAL), mas quando vou para opção continuar mesmo sem a opção normal ele me leva a tela pra então fazer e transmitir a declaração.

A PERGUNTA É:
Será que ela não transmiti porque não tem ainda no modulo a opção (Normal) ?
Alguém conseguiu entregar a Defis ano calendário 2013 Normal da forma que esta disponibilizada no site SN ?
Ou realmente o problema está no modulo disponibilizado pelo site do SN ?

Alguém poderia me ajudar nesta situação ?

O prazo está chegando ao fim e já estou ficando preocupado...

Agradeço desde já a atenção...
Jairo Cesar

Domitilla Paula Aguiar

Domitilla Paula Aguiar

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 07:57

Bom dia.


Na semana passada postei dúvidas, com relação ao preenchimento de compras e saídas de outros na DEFIS 2013. Estava utilizando o GOOGLE CHROME, troquei para o INTERNET EXPLORER e deu certo. Já preenchí e transmití as declarações.

Espero que ajude....

Bom trabalho a todos!!!!

MAGNO RAMOS

Magno Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 14:08

Paulo Henrique,

Como assim empresas que não enviam informações corretas (aquelas que só enviam as NF para calcular os impostos) ? A empresa q me refiro é uma farmácia, e trabalha com aquela impressora emissora de cupom fiscal nas suas vendas, mas as aquisições são feitas através de NF...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 14:24

Boa tarde Magno.

Peço desculpas se meu comentário o fez pensar que falava de seu cliente. Somente citei o que infelizmente muitas empresas fazem.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:21

Pessoal, bom dia!

Talvez ajude a todos, no meu entender posso entregar a DEFIS até o dia 17/04/2014, quando efetivamente você deverá transmitir a apuração do Simples ref. mês 03/2014 via PGDAS-D:

Fonte: Perguntas (8.18) e Respostas SN: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

8.18. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

Alguém discorda?

Grato
Leandro
ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 13:55

Gostaria de sanar uma dúvida, no sistema DEFIS como nos demais, existe a opção que solicita o TOTAL DE DESPESAS do período, acredito que a retirada de pró-labore esteja inclusa nesse item, agora quando os "Lucros Distribuidos" deve fazer parte dessa informação?

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:38

Bom dia!

A DEFIS situação especial tem que ser entregue, para o caso de baixa de filial?
Visto que só entregamos a DEFIS do estabelecimento matriz.
Caso seja obrigatório, como fazê-lo?
Pois qdo marco a opção de extinção não me permite informar qual CNPJ.

Desde já agradeço a quem puder me ajudar.

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