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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEFIS 2014 (Simples Nacional)

JAIRO CESAR DE LIMA

Jairo Cesar de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Banco de Dados
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:52

Prezada

Joyce Pereira

A sua pergunta esta direcionada ao Mei - Micro empreendedor individual, para ilustrar mais a resposta a declaração não é a Defis e sim DASN SImei ok.

Passo a passo abaixo:

Pode entrar pelo portal do empreendedor,
Ir no Mei Micro empreendedor individual, clicar esta a sua esquerda da tela,
Clicar em Declaração Mei,
Vai aparecer um ícone a direita clicar nele, vai te direcionar direto ao site ME,
Lá é só fazer a declaração ok.

Neste caso Mei precisei pagar os débitos para declarar.
Mas tentar declarar para ve se consegue ok.

Espero tela ajudado.

No caso da Defis pode declarar normalmente.

Att
Jairo Cesar

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:54

Pessoal, bom dia!

É possível fazer a declaração anual do MEI mesmo havendo débitos, pois tive alguns casos semelhantes este ano e transmiti normalmente. Isso porque é obrigatório a transmissão para que tivesse sido possível gerar as guias ref. mês 01/2014 vincendas em 20/02/2014.

Grato
Leandro
JAIRO CESAR DE LIMA

Jairo Cesar de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Banco de Dados
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 10:04

Prezada

Joyce Pereira

Em relação a parcelamento referente a valores Mei - Micro empreendedor individual nõa tenho esta informação.

Mas em relação a parcelamento a débitos em aberto para empresa obrigadas a declarar no DEFIS, sim pode parcelar.

Com o certificado digital da empresa pode-se fazer um pedido de parcelamento pelo portal CAC da Receita Federal.

Att
Jairo Cesar

Luciane Peres

Luciane Peres

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 16:31

Boa tarde, no caso das empresas iniciadas durante o ano da entrega da DEFIS, qual o período abrangido considerado, 01/01/2013, ou o início de abertura da empresa, para inclusão dos saldos de caixa/banco? Pois estamos na dúvida, se para empresas iniciadas o saldo é R$ 0,00, ou é o saldo no início da abertura.

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 16:39

Luciane Peres, se a empresa inicio no ano calendario da defis, exemplo inicio 02/02/2013 o saldo e valor do capital dela

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Juliano de C. Gomes

Juliano de C. Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 18:18

Boa Tarde a todos!

Como sempre, "ficamos na mão" com a falta de instrução no preenchimento desta Declaração, com informações insuficientes e imprecisas, o que nos induz a erro, podendo acarretar problemas futuros. As instruções poderiam ser mais claras e objetivas.
Más vamos lá...

Tenho algumas dúvidas, e se alguém puder me ajudar, eu agradeço!

1 - As bonificações recebidas em mercadorias destinadas a venda, deverá ser somada com as compras e informadas no quadro 5 (Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração) ou quadro 9 (Total de entradas (incluídos os ítens 5, 6 e 8) no período abrangido pela declaração) ?


Sheron Soares da Silva

Sheron Soares da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 13:38

Boa tarde, escrevi antes em outro tópico e agradeço pela informações enfim, por este tópico pergunto, como posso preencher a pgdas-d e defis ano base 2013 por regime de competência? sou nova aqui e no escritório, e não há alguém que possa me ajudar... por favor, att, Sheron

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 13:49

Sheron Soares da Silva
Boa tarde

Você poderá buscar orientações sobre o preenchimento da Defis, através do manual disponbilizado pela Receita Federal, clique aqui para acessar o arquivo.

Todavia, também poderá ampliar seus conhecimentos fazendo a leitura das mensagens já postadas pelos usuários neste tópico e ainda postar dúvidas pontuais sobre o assunto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 17:58

Boa tarde Sheron.

Esta opção deveria ter sido feita no inicio de 2013.

Quando você acessa o portal do Simples Nacional, no campo "calculo e declaraçao, lá aparece a opção "Opção pelo Regime de Apuração de Receitas", onde você marca esta opção. Mas se sua empresa já fez entregas de declarações durante o ano com certeza esta opção já foi marcada e so pode ser alterada a cada novo ano.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 13:36

Elton, boa tarde!

Aqui no escritório não faço o lançamento de Pró-Labore e Lucros Distribuídos no campo despesas, pois já possui o campo para estas informações em Rendimentos Isentos e Tributáveis dos sócios! Já o Simples Nacional lanço normalmente em despesas.

Grato
Leandro
Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 14:30

No campo de "despesa" na DEFIS deve-se informar o total das despesas realizadas pela pessoa jurídica no período abrangido pela declaração,
inclusive o valor pago no Simples Nacional, outros tributos, aluguéis, salários, etc...

Att. Silvester Costa
Contador
Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 17:09

Pois é, Leandro Sousa respondeu bem especificamente a minha pergunta, mas na resposta do Silvester Costa, pelo meu entendimento, apesar de não estar descrito, informa que deve-se informar o "TOTAL" das despesas realizadas, daí volto a questão. Mas eu acredito que não devam ser lançados os valores de Pró-Labore e Lucros Distribuídos.

Se alguém quiser deixar sua opinião sobre o assunto, ficarei muito grato.

Elton Neimann

Elton Neimann
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 17:40

A RFB, nao deixa bem claro no manual diz:

manual pgdas-d e defins

11. Total de despesas no período abrangido pela declaração

Informar o total das despesas da pessoa jurídica no período abrangido pela declaração.

Consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da
empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.

ja no manual dasn:

11. Total de despesas no período abrangido pela declaração (R$):
- Informar o total das despesas realizadas pela pessoa jurídica no período abrangido pela declaração,
inclusive o valor pago no Simples Nacional, outros tributos, aluguéis, salários, etc..

o que a receita quer q voce informa todos os desembolsos da empresa mesmo que tenha campos já informados específicos como da retirada de pro labore, ela quer saber se o que você informou nesse campo foi suficiente para pagar as despesas

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Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:44

Bom dia, estou com uma dúvida em relação ao campo total de compras para comercialização.
Informo somente os valores dos produtos ou tenho que somar o ip tambem????
O relatorio do meu sistema esta somando o valor de ipi para informar neste, campo e queria saber se esta correto.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:54

Bruna Camilo
Boa tarde

Para buscar orientações sobre as informações obrigatórias a serem preenchidas na Defis, sugiro a leitura do manual disponível sobre o assunto.

Para ter acesso, clique aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:41

Taiza Daniela Ferreira, sobre sua pergunta, segundo o manual de preenchimento da DEFIS, o campo 24, refere-se às empresas prestadoras ser serviços de transporte, se sua empresa não é prestadora, mas contratou outra empresa para realizar os fretes, então neste caso esse campo deverá deixar em branco.

Qualquer dúvida estamos a disposição.

Att. Silvester Costa
Contador
Daniela Contato

Daniela Contato

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:13

Boa tarde colegas,

Uma empresa ficou optante pelo Simples de jan/13 a 30/04/2013, recolhendo mensalmente o DAS. Mudou de atividade (não mais aceita pelo Simples) e a partir de maio/2013 começou a recolher os tributos como forma de tributação o lucro presumido.
Minha pergunta é: referente o DEFIS, preciso declarar os meses de jan a abril/13? ou já deveria ter feito isso como encerramento de atividade?
Ou somente declarar DIPJ, já que em 31/12/2013 a empresa era lucro presumido?

Obgda

Daniela

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