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DEFIS 2014 (Simples Nacional)

Daiani Ribeiro Paulielo

Daiani Ribeiro Paulielo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:32

Boa tarde!

Alguém pode me ajudar? preciso entregar uma Defis ano calendário 2014 em situação especial de extinção. Porém, após informar a data de extinção aparece uma mensagem " a situação especial informada é divergente da constante na última declaração transmitida - deseja continuar?"
o que estou estranhando é que na última declaração não foi informada nenhuma situação especial, apenas foi informado que a empresa permaneceu no ano anterior inativa. é normal aparecer essa mensagem por ter ficado inativa no ano anterior? o que devo fazer?



Por favor, alguém pode me ajudar? preciso saber se alguém já passou por essa situação ou sabe o motivo do porque isso aconteceu..preciso entregar uma Defis ano calendário 2014 em situação especial de extinção. Porém, após informar a data de extinção aparece uma mensagem " a situação especial informada é divergente da constante na última declaração transmitida - deseja continuar?"
o que estou estranhando é que na última declaração não foi informada nenhuma situação especial, apenas foi informado que a empresa permaneceu no ano anterior inativa. é normal aparecer essa mensagem por ter ficado inativa no ano anterior? o que devo fazer?
E para entregar a Defis de extinção preciso esperar o próximo mês para que seja encerrado o período? a empresa foi baixada na junta em 05/09/2014.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 13:26

Boa tarde!
Alguem poderia me informar como preencher o campo 9 da Defis. Nesse campo são todas as entradas que eu tive no ano?? Tipo Entrada por Industrialização, Energia, Transferencias, etc???ou seja.. acompanho meu livro fiscal?????

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Edson Raul Caliari

Edson Raul Caliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 17:31

Boa tarde! Estou com uma dúvida...Uma empresa era optante pelo Simples Nacional. Recentemente foi pedido a exclusão do Simples para que entrasse no regime ordinário devido a umas alterações de cnae. A empresa não tem movimento. Sobre a Defis referente ao ano de 2014 eu devo transmiti-lá em situação especial? ou esperar o ano fechar e fazer a transmissão normal? Agradeço a atenção! att

ANDERSON

Anderson

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 31 dezembro 2014 | 10:57

Bom dia pessoal

Um q o funcionário q deixo de fazer lançamentos , bancos e entro outras coisa , Balanco Patrimonial 2013 to fazendo as alterações e vou ter q retificar DEFIS mas hj 31/12/2014 sera q tem problemas retifica só no ano de 2015 com todas as correções.
Sera q vai entra na fiscalização também ...

alguém puder me tira essa duvida.

Michelle Jaqueline Ramos Ferreira

Michelle Jaqueline Ramos Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 22:14

Boa noite!

Estou tentando enviar a DEFIS 2015 da empresa de meu marido. Recém me formei em Técnica em Contabilidade e não tenho experiência nesta parte.
A empresa dele esteve sem movimento por todo o ano de 2014, enviei agora em Janeiro as PGDAS referente a todos os meses de 2014, já fiz a opção por regime de competência, porém quando tento fazer a declaração normal da DEFIS, clico em 2014 e automaticamente a caixinha de Situação Especial é marcada.
Quando tento desmarcar e continuar o processo aparece a seguinte mensagem: "A DEFIS, ano calendário 2014, só poderá ser entregue mediante a informação de situação especial."

Agradeço desde já quem puder me ajudar.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 06:33

Bom dia Michelle.

É porque ainda não estamos na época de entregar a Defis de 2014, por isso só mostrou a opção de situação especial.

Geralmente é em março que se entrega, mas é bom ver se a Receita não publica alguma portaria alterando.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
JOÃO ALFREDO CAPUCCI

João Alfredo Capucci

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:37

bom dia,

mandei para a junta comercial um distrato de contrato social de uma empresa e também mandei o protocolo de transmissão da fcpj com o evento 517 pedido de baixa 24/02/2015, já fiz a defis ano de 2014, e como fica o prazo para entregar a defis situação especial-extinção do ano de 2015, ou continua 30/06/2015 o prazo para entrega, alguém pode tirar minha duvida,

abs.

ALFREDO
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 00:08

Boa noite!

Estou com a seguinte duvida e não conseguir ver isso no manual.
Uma empresa que estava no simples de 01/2014 a 03/2014 e depois saiu do simples pelo seu ramo de atividade, em 01/01/2015 ela voltou para o simples.
Assim não sei se a empresa deve declara o DEFIS, e quando coloco ela diz que o mês 04/2015 esta pendente de transmissão.
Alguém passou por essa situação e oque devo fazer?
Obrigado!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
romerson diniz marques

Romerson Diniz Marques

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:38

thiago, faça o seguinte: quando vc acaba de preencher a declaração, vc verifica as pendências e depois transmiti. não vai aparecer mensagem que a defis foi transmitida, então, vc fecha a janela(página) e depois entra novamente e consulta se a defis foi transmitida. comigo aconteceu a mesma coisa, mas quando eu consultei, ela tinha sido transmitida, mesmo sem aparecer mensagem na hora de transmitir. verifica e me fala se deu certo.
um abraço!!!

Janiffer Thais da Silva

Janiffer Thais da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 08:38

Oi Bom dia
Estou fazendo os relatórios para entrega da DEFIS 2015 e estão surgindo algumas duvidas sobre o campo 11 de despesas, conforme manual:

11. Total de despesas no período abrangido pela declaração
Informar o total das despesas da pessoa jurídica no período abrangido pela declaração.
Consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da
empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.

Entramos em discussão pois estamos em duvida se devemos realmente incluir nesse campo os totais das compra para comercialização/industrialização que são na verdade um custo, e já são declarados nos campos 5 e 9.
O que realmente devemos considerar como DESPESAS?

Lembrando que:
Limite de valor das despesas na Defis.
LC 123/06 - Art.29. inciso IX= For constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluindo o ano de inicio de atividade;

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:30

Alane Soares
Bom dia

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

a) até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer entre janeiro à abril do ano-calendário; ou

b) até o último dia útil do mês subsequente, se o evento ocorrer nos meses de maio a dezembro do ano-calendário.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 12:12

Alane Soares ,

O Prazo final para a entrega da DEFIS, situação normal, do ano-calendário 2014 é até 31 de Março de 2015 as 23:59 horas.
As empresas que não estiverem com balancete finalizados, aconselho entregar zerado e retificar em seguida

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 17:03

Pessoal, boa tarde!

Não sei onde mas já fiz a leitura que a DEFIS não tem multa e que ocorrerá na verdade é que será bloqueado o envio da Apuração do Simples Nacional da competência 03/2015, cuja entrega deve ser até 20/04/2015, ou seja, não possui multa pela falta de entrega da DEFIS até 20/04/2015, porém não é possível a transmissão da apuração do DAS de 03/2015 o que nesse caso sim ocorrerá multa de R$50,00 se não me engano. Isso procede? Posso entregar até 20/04/2015?

Grato
Leandro
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 17:11

Leandro você está equivocado

Até 31/03/2015
Prazo final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, situação normal, relativamente ao ano-calendário 2014.

Fonte Receita Federal

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
PRISCILLA DOS ANJOS DE SOUZA ROCHA DUTRA

Priscilla dos Anjos de Souza Rocha Dutra

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 17:15

Olá Pessoal, boa tarde,

estão conseguindo transmitir as declarações, ou melhor estão conseguindo acessar o site do Simples Nacional?
Desde as 17:00 não estou conseguindo fazer mais nada. Fazem 6 anos que transmito as Declarações do Simples e é sempre a mesma coisa a mesma lentidão, site indisponível, todo ano é a mesma novela, ou será que é só comigo que isso acontece?
Pq será que o CGSN não disponibiliza logo um programa para que possamos fazer o download e transmitir, como é feito com as demais declarações da Receita? AFF.!!!
Libera ai CGSN!!!!!

Priscilla dos Anjos

Priscilla A S R Dutra
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 17:30

Segue onde encontrei:

Pergunta 8.17 no portal do Simples Nacional:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/perguntas/perguntas.aspx

8.17. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

Grato
Leandro
Edson Raul Caliari

Edson Raul Caliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:10

Bom dia, estou com a seguinte dúvida.....Tenho um cliente que estou para transmitir a DEFIS, uma empresa LTDA contendo 2 sócios, mas acontece que em novembro de 2014 foi feita alteração contratual retirando um sócio de CPF X e incluindo um novo com CPF Y. A questão do capital continuou a mesma coisa 50% para cada. Como devo fazer na defis? Informo o cpf dos dois primeiros sócios ? ou devo colocar com o cpf do novo sócio? Alguém já passou por uma situação dessas??

att

Lucas

Paulo Britto

Paulo Britto

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:16

A pagina 98 do manual DFIS 2015 fala:
¨Após salvar os dados disponíveis, o usuário pode continuar o processo normalmente, ou ainda, pode sair da declaração e
voltar em acesso futuro para a conclusão.¨

No site da declaração aparece:
¨Atenção!
Existe uma Declaração em andamento para o contribuinte "METALURGICA XXXXXXX LTDA - EPP", CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX.
Não são permitidos acessos simultâneos à Declaração.
Caso tenha iniciado o processo em outra sessão do navegador, clique em "Sair", retorne e conclua a transação original.
Caso contrário, para cancelar outras sessões abertas e continuar com o processo, clique em "Declarar".
As informações de sessões canceladas não terão validade.¨

Se não tenho onde abrir os dados que salvei, como o manual afirma que posso continuar depois?

EMANUELLE G DA CRUZ

Emanuelle G da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 19:19

Vocês estão conseguindo enviar a DEFIS 2014?
Digito toda declaração, verifico as pendências, porém quando clico em salvar ou transmitir, não acontece nada, é como se os botões não estivessem habilitados ou mesmo travados, venho tentando a 3 dias.

Edson Raul Caliari

Edson Raul Caliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 08:19

Bom dia, uma empresa localizada na cidade X no decorrer de 2014 mudou para a cidade Y, mas depois voltou para a cidade X, ou seja em 31/12/2014 estava na cidade X de novo. Devo informar isso na DEFIS? Ou pelo fato de terminar o ano na cidade X eu não preciso informar no campo "houve mudança de municipio" ??

att

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 09:35

Emanuelle G da Cruz
Tentar transmitir utilizando outro navegador, normalmente ocorre este erro utilizando-se o Internet Explorer.

Grato
Leandro
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