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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEFIS 2014 (Simples Nacional)

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 14:43

Leticia Oliveira de Abreu
Boa tarde!

O prazo da declaração de inatividade obedece o mesmo prazo da declaração situação normal.

Assim a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 14:50

Paulo R. Schafer

Obrigada pelo rápido retorno!
Mas veja a situação da empresa: a mesma precisa apresentar esse DEFIS Inativa 2016, mas acessando o DEFIS no momento só temos a opção de entrega DEFIS em Situação Especial (Cisão, Fusão, Extinção).

O que indicam fazer?

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 15:01

Leticia Oliveira de Abreu

Conforme apresentado em minha postagem anterior, com relação a Defis 2016 para informar a inatividade durante o ano calendário o prazo é até o último dia útil do mês de março, todavia deverá aguardar o encerramento do presente ano (2015).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 09:45

Bom dia,

Na DEFIS o campo "Total de despesas no período abrangido pela declaração" deve se incluir a despesa referente ao imposto do simples nacional? Olhando os comentários de anos anteriores vi que o tema já foi tratado, mas gostaria de saber se há algum novo entendimento.

O manual é muito superficial nesse ponto, menciona despesas pagas, mas devemos considerar o regime de caixa ou de competência?

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Thamires Cardoso

Thamires Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:33

Boa tarde!

Gostaria de saber como faço essa DEFIS Inativa 2015, já entrei no site e na opção de inatividade 2015 marquei a pergunta com a opção SIM pois a mesma não tem movimento no ano calendário 2015 mas tentei transmitir, aparece as inconsistências e não consigo transmitir.

Eu vou ter que colocar zero nos campos que pedem valores como se fosse fazer de uma empresa com movimento pra pode conseguir enviar?

Marcelo Augusto Milani

Marcelo Augusto Milani

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 13:32

Boa Tarde pessoal, tenho uma dúvida com relação ao preenchimento da DEFIS, no item "7.2 Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa" neste campo deve ser informado o valor dos rendimentos bruto(pro labore total, sem diminuir o valor do INSS) ou deverá ser informado o valo liquido (pró-labore menos INSS)?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 17:41

Boa tarde Marcelo

O rendimento tributável sempre será o rendimento bruto, haja vista que você não tributa rendimentos líquidos (já tributados).

...

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:47

Aléx Sandro, bom dia! Posso estar enganado mas na minha visão você estará desenquadrado como MEI em 2015, logo deverá inclusive apurar o Simples Nacional de todo 2015 através do PGDAS d e logo transmitir a DEFIS 2016/2015.

Grato
Leandro
Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 17:16

Olá! André Amaral,

Você se refere a DEFIS 2016? Não há penalidade pela entrega em atraso, porém, de acordo com artigo 89 da Resolução CGSN 94/11, quando deixar de prestar mensalmente a apuração no PGDAS-D, entre outros casos, estará sujeito a multa.

Att,

Wiliam

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 16:37

Boa tarde.

Se alguém puder opinar, agradeço muito.

Retifiquei uma apuração do DAS do mês de 12/2015, para gerar um DAS complementar. A receita aumentou em $ 200,00.
Devo retificar a DEFIS ref 2015 por isso ??

Procurei no manual e no perguntas e repostas e não achei nada sobre isso.

aguardo.

abraço à todos.

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:31

boa tarde , alguem poderia me ajudar, estou preenchendo a defis 2017 ref. ano calendario 2016, minha duvida e no caso de empresa que e faccao
ela recebe para industrializacao por encomenda, entao minha duvida e as notas recebidas para industrializacao por encomenda deve ser lancadas no campo total de aquisicoes de mercadorias para coml. ou indl., e depois a saidas dessas pessas no item total de devolucoes de compras de mercadorias para
coml. ou indl., pois esta empresa so faz este trabalho de indl. por encomenda nao tem producao propria, pois se eu nao lancar os valores nestes item como vou preencher os itens entradas por UF e saidas por UF , pois nao tem notas de compras e nem de vendas , e faz a indl. para empresa com sede em outro estado, obrigado

Andréia Lenzi Marassi

Andréia Lenzi Marassi

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 15:10

Boa tarde,

A dúvida é a seguinte. Um empresa era simples nacional até 09/2016, foi excluída do simples por débitos. Como devo proceder mediante as declarações?
Devo fazer a Defis 01/01/2016 à 30/09/2016 e Sped ECF de 01/10/2016 à 31/12/2016? Ou só faço o Sped, visto que o encerramento dela é anual?
Não achei a resposta para minha dúvida, caso já tenham respondido, me desculpem pelo equívoco.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 15:22

Andréia Lenzi Marassi
Boa tarde!

As declarações corresponderão a forma tributária conforme o período, assim sendo entregará Defis e ECF referente o ano de 2016 cada qual relacionada ao seu período de vigência naquele regime.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Matheus Frateschi Amaro

Matheus Frateschi Amaro

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:44

Bom dia

Minha duvida é referente ao campo 4 de Toda Me/Epp
"4. Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil...."

Qual valor devo informar aqui ?

- Lucro distribuído aos sócios caso o mesmo seja superior ao limite conforme consta na Resolução ?
- Lucro Bruto do exercício ?
- Outro Lucro ?

Desde já agradeço.

Gabriel Carvalho Fructuoso

Gabriel Carvalho Fructuoso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 10:36

Pessoal, bom dia!

Estou com algumas dúvidas em relação ao quadro societário, seguem abaixo:

Exemplo 1: Uma empresa até 31/12/2016 era sociedade. A partir do mês 03/2017 passou a ser EIRELI. Devo informar o quadro societário atual ou aquele que estava constituído até 31/12/2016?

Exemplo 2: Uma empresa tem os sócios X e Y até o mês 05/2016. A partir do mês 06/2016 o sócio X retira-se da sociedade e é admitido o sócio Z.
Na entrega da DEFIS, devo lançar os sócios que terminaram em 2016? ( sócio Y e Z) mesmo que exista informe de rendimentos dos três sócios com valores a titulo de pró-labore?

Parece umas perguntas obvias mas achei melhor perguntar para evitar problemas na declaração.

Gabriel Carvalho Fructuoso
Analista Fiscal

"A paz vem de dentro de você mesmo. Não a procure a sua volta."
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