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Multa atraso entrega GFIP

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 11:23

Tiago da Silva Rodrigues,
Você utilizou um modelo de impugnação que pegou na internet, a qual defende unicamente a ocorrência de denúncia espontânea, deu entrada na Receita e em menos de uma semana "recebeu uma ligação" da Receita, falando que sua impugnação foi aceita?
Não estou duvidando de você, e nem te chamando de mentiroso. Muito pelo contrário, torço para que seja verdade (pois ganham todos os contribuintes na mesma situação). Mas existem "coisas" que não batem!!
Em primeiro lugar, em 15 anos de advocacia tributária, nunca vi uma impugnação ser julgada em apenas uma semana. O prazo médio para julgamento é de 3 a 5 anos, em ambas as instâncias administrativas (Delegacia da Receita Federal de Julgamento e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Depois, o Decreto nº 70.235/72 diz que as ciências das decisões proferidas pela Receita são enviadas por correio para o contribuinte, e no caso de ser optante do DET, via e-cac, e não por "telefone".
Outro ponto importante: a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 07/2014, derrubou o argumento de denúncia espontânea, e este entendimento tem força vinculante perante todas as Delegacias da Receita Federal de Julgamento do país, ou seja, todas as delegacias (mas não o CARF, como falei em post anterior) têm que decidir igual. Ora, se existe esta vinculação, como é que no seu caso, o contribuinte ganhou utilizando unicamente como argumento de defesa a ocorrência de denúncia espontânea????
Repito: não estudou duvidando de sua palavra, e torço para que seja verdade, MAS TERIA COMO VOCÊ POSTAR A DECISÃO DA RECEITA FEDERAL AQUI NO FÓRUM CONTÁBEIS??? A MESMA SERIA DE GRANDE VALIA PARA TODOS NÓS, POIS PODERÍAMOS CITA-LA EM NOSSAS DEFESAS.
SE POR QUALQUER MOTIVO NÃO TIVER COMO POSTAR AS DECISÕES, TEM COMO FORNECER OS NÚMEROS DOS PROCESSOS E DELEGACIA RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO????
abs, Rodrigo Varanda
advogado
@Oculto

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 11:34

Pessoal,


Esse modelo foi retirado da internet e adaptado por um advogado, juntado com documentação (documentos pessoais e da empresa).
Depois de protocolado, recebemos via e-cac o comunicado que foi cancelada as multas (somente empresas que tinham procuração eletrônica).
Não consigo postar a imagem, mas já enviei um print da tela para um amigo do fórum para mostrar a mensagem.
Posso tirar print da mensagem do e-cac, mostrando o cancelamento e mandar sem nenhum problema.
Eu não entendo muito desse assunto, mas tenho o protocolo e a mensagem no e-cac de deferimento.


Att.,


Tiago

Flavia Larissa

Flavia Larissa

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 11:46

Teria como você mandar um print Tiago?
Seria de grande valia para todos nós.

Graças a Deus não fui notificado, mas quero estar por dentro do assunto pra não levar sustos depois.

----------------------------------

Rodrigo Varanda,

Teve sucesso nos seus processos ?

Grato.

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 13:51

Conversei com funcionário que foi realmente protocolar a impugnação, ele me disse que o funcionário da Receita mostrou na tela que havia sido excluído a multa, mas não poderia imprimir a tela (não tem acesso), e que o recurso foi deferido, e o pessoal não sabia dizer realmente o que estava acontecendo, uma verdadeira bagunça.
Por outro lado, nós pagamos uma multa também de R$ 250,00 relativo ao mês de fevereiro/2009, e a após uns 2 ou 3 meses chegou outra mensagem comunicando a multa do mesmo período.

Acho que houve bastante arrecadação por parte da Receita relativo as multas, e eles vão tentar arrecadar mais. Pois nós temos medo que perder com recurso a redução de 50%.

É complicado, recebemos recentemente mais multas, vamos tentar derruba-las, e posto aqui o resultado.

Att.,

Tiago

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 13:56

Boa tarde a todos ...

Algumas multas foram realmente "canceladas" por problemas técnicos da receita federal. Ou seja, ao chegar na caixa posta do E-CAC não era possível abrir o auto e dar ciência. Posteriormente foi enviado um comunicado de cancelamento de auto de infração, e infelizemnte na sequencia (16/04/2014), novos autos foram enviados agora com os problemas técnicos sanados. Sendo assim, fiquemos atentos, o cancelamento do Auto não significa necessariamente que foi julgada a impugnação e deferida, como bem informou o Dr. Rodrigo, este procedimento leva anos.

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 14:06

Até hoje não conseguir gerar em pdf o auto de infração, desde da primeira multa recebida.
Mas também, pode ser isso mesmo que nosso amigo Giuliano comentou.
Por outro lado, foi paga e chego a multa novamente, acho que está meio bagunçado.

LUIZ CELSO SILVA

Luiz Celso Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 18:40

Boa tarde a todos,
Prezado Rodrigo Varanda,

Em uma de suas respostas, você mencionou que, de acordo com a Solução de Consulta COSIT n.º 07/2014, a Receita Federal afastou a aplicabilidade da denúncia espontânea no caso de atraso na entrega da GFIP. Não encontrei a referida consulta. O número da consulta está correto? Você poderia me passar o link de acesso a consulta?

Já em relação ao efeito vinculante, o art. 9º da IN RFB 1.396/2013 menciona sobre tal efeito. Assim estabelece o referido artigo:

"Art. 9º A Solução de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento."

Analisando o dispositivo retro, com a atribuição do efeito vinculante a Consulta supracitada, não estaríamos novamente diante da violação ao art. 146 do CTN, amplamente discutido em outro tópico?? Como pode uma Instrução Normativa editada em setembro/2013 atribuir efeito vinculante a uma Solução de Consulta sobre um fato gerador ocorrido em 2009?? Não estaríamos diante de uma alteração de critério jurídico implicando em uma exigência retroativa de multa??

Por fim, analisando o organograma do Ministério da Fazenda, pode-se observar que o CARF é um Órgão distinto da RFB, ambos subordinados ao referido Ministério. Portanto, o CARF poderá ter entendimento divergente da DRJ.

Desde já agradeço a Vossa atenção.
Luiz Celso

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 17:40

Boa tarde a todos,

Meu superior quer que a multa seja paga, pois acredita que a impugnação não será aceita.

Alguém pode me orientar no preenchimento da DARF cod 1107, no tocante a data de apuração e vencimento?

dados da autuação recebida via e-cac:


GFIP 02/2009 entregue em atraso em 06/05/2009, mas os recolhimentos estão em dia.
data de emissão 16/04/2014
data de leitura:22/04/2014

valor R$500,00
Qua é a data de vencimento?

Tenho direito ao desconto de 50 por cento?

abç a todos.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 08:47

sim veja no final do rodape do auto de infraçao que recebeu que la tem as orientaçoes para a geraçao do DARF eu por exemplo recebi no dia 16/04/2014, porém se eu pagar até 03/06/2014 tenho desconto.

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Caroline Chaves Alves

Caroline Chaves Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 10:57

Bom dia, fiz uma verificação das empresas do meu escritório, e verifiquei que uma empresa ficou sem transmitir a GFIP no mês de maio e de julho do ano de 2013. Fiz uma breve pesquisa e meu entendimento é que se eu transmiti-las agora fora do prazo e antes de qualquer fiscalização não haverá multas. Alguém sabe me dizer se está correto?

JOAO ALEXANDRO SOARES DA SILVA

Joao Alexandro Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 11:31

Bom dia CAroline

na teoria,deveria ser desta forma, porém a receita não está levando em consideração isso.

thá um projeto de lei em tramitação, para cancelamento de débitos relativo a este assunto, projeto de lei numero 7512/2014 entre no site camara.gov.br e va acompanhando

att

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 14:44

Caroline Chaves Alves, boa tarde!

A legislação que permitia a entrega em atrasos em a cobrança de multa alterou em 2009, considerando que toda Lei é publicada no diário oficial, o argumento de "não sabíamos" não é o suficiente, por isso aqueles que representam a Classe Contábil tentam abonar as Multas geradas (lembrando, de acordo com a legislação).

Então em primeiro lugar considere que é devido a multa, caso o projeto seja aprovado então poderá desconsiderar a multa, somente desse período.

Caroline Chaves Alves

Caroline Chaves Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 14:55

Obrigada João, vou acompanhar o andamento do projeto dessa lei.

Raphael, estou ciente que ainda tem está multa. No meu caso não veio nenhuma cobrança até o momento, como disse no post acima ficou faltando duas GFIP do ano de 2013. Então se eu as fizer agora ainda será possível receber a cobrança de tal multa, correto?

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