x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2.939

acessos 560.667

Multa atraso entrega GFIP

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:26

Bom dia Pessoal ;

Estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me auxiliar.
Realizei uma Conectividade Social -Sefip em 07/2015 , mas ao informar o pro-labore coloquei o Valor errado, incluí um (0) a mais, ao invés de Colocar R$ 788,00 , incluí R$ 7880,00
Mas ao pagar a GPS eu paguei o Valor correto pois gerei a GPS por outro sistema e agora consta Débito no E-cac na Previdência:

Ex: Pela Conectividade Social o Valor gerado para GPS era de R$ 866,80
A GPS que paguei é de R$ 86,68

Hoje consta um débito de R$ 780,12 no E-cac.

Para eu resolver isto é só eu reenviar a Conectividade Social sobrepondo a anterior colocando o Valor correto ?
Este Procedimento não vai me gerar Multa ?

Desde já agradeço a atenção


PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:42

Bom dia Cleide.

Desde que a GFIP seja com os mesmos dados (FPAS), corrigindo-se apenas o dado incorreto, irá sobrepor não gerando multa.

Att,

Paulo

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 13:11

Deputado defende aprovação de PL que propõe anulação de multas para contabilistas
Diretor político-parlamentar da Fenacon acompanhou a reunião

Fonte: Fenacon

O deputado federal Laércio Oliveira (SD/SE) se reuniu, no último dia 14, com o deputado Carlos Zarattini, líder do PT, para falar sobre o Projeto de Lei 7.512/2014, de autoria do parlamentar sergipano, que propõe a anistia da cobrança de multas geradas pela falta ou atraso na entrega da guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). “Esse tem sido um grave problema enfrentado por contabilistas de todo o Brasil, que por impossibilidade de pagar multas absurdas correm o risco de fechar seus negócios, a grande maioria micro e pequenas empresas”, informou o deputado Laércio Oliveira, que esteve na reunião acompanhado do diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.

O deputado Zarattini defendeu que o PL, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), deve ser colocado em pauta o quando antes. Como ele é terminativo, segue para o Senado sem precisar ser analisado em Plenário. “Essa situação não dá para continuar. São milhares de contadores de todo o Brasil precisando da anistia dessas multas para conseguir manter seus negócios”, defendeu Zarattini.


Rodrigo Farias de Araujo

Rodrigo Farias de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:03

Boa tarde colegas.

Tenho uma situacao atipica aqui no escritorio.

O cliente veio de outro escritorio onde foram transmitidas GFIPs de 2013 inteiro como optante pelo Simples sendo que não era optante. Terei que retificar as GFIPs do ano inteiro e gerar guias das diferencas... Minha duvida e a seguinte: Com certeza haverão multas por isso, existe a possibilidade de pagarmos essas multas antes de sermos notificados pela Receita? Adiantar o pagamento...

Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:38

Rodrigo Farias de Araujo,

Boa tarde. Se a empresa vai retificar a declaração, antes de ser notificada pela RFB, entendo que, se houver, essa multa é indevida.

Anderson de Moura Lopes

Anderson de Moura Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 12:28

Pessoal. tenho alguns clientes que eram MEI e passaram a ser Empresa "convencial", acontece que agora aparece pendência na Receita Federal de ausência de GFIP do período em que eram MEI, como proceder? Se eu entregar daqui a algum tempo vou receber multa por atraso, mas não há na legislação nada que me obrigue a entregar GFIP para MEI. Fui na Receita e o fiscal me disse que era pra entregar e ponto, argumentei que não posso entregar algo que não está em lei e muito menos gerar multa por algo que não descumpri, ele simplesmente me respondeu que se eu quiser certidão terei que entregar ou ir na Receita toda vez com essa justificativa para liberar a CND.
Alguém já teve uma situação similar? O que fizeram? Não queria entregar algo que não é devido.
No aguardo, abraços

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 13:32

Anderson de Moura Lopes

Em outro tópico, uma colega obteve a mesma resposta da RFB: ou entrega a GFIP sem movimento do mês de abertura do CNPJ (dispensadas as subsequentes), ou sempre que precisar de certidão terá de fazer um agendamento para emissão de CND e levar o documento comprovando que era MEI.

Entregando a GFIP em atraso, óbvio que corre o risco de ser multado posteriormente, e aí teria de entrar com um processo de impugnação, etc ...

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 09:09

OI amigos, bom dia.

Alguma novidade sobre as multas?

Pra impugnar a inscrição no CADIN, alguem sabe se devo montar um processo igual ao que montamos pra impugnar as multas? Li algo sobre processo administrativo aqui neste tópico, alguem fez?

Abraços.

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 10:05

Oi amigos, bom dia.

Estive relendo este tópico que já se perdeu totalmente no assunto tema pra virar um "tira dúvidas" sobre entrega de GFIP´S e, coincidentemente, na página 57, já se discutia esse problema das inscrições no CADIN.

Todo o esforço da categoria se resumiu às impugnações e a um pouco de fôlego pra que no fim do ano todos estejam desesperados de novo? FENACOM, SESCON e todos os representantes de categorias envolvidos simplesmente mandaram cartas, promoveram mesas redondas e nada mais se discute? Um cala boca pra fazer de conta que alguma atitude foi tomada. Fim de ano ta aí, mais multas aparecerão e a mesma atitude se repetirá? Todos perturbados, desesperados e depois ausentes, como se tudo estivesse resolvido e não está, a PL 7512/2014 está perdida ou enfiada em alguma gaveta escura sem ir à pauta enquanto a movimentação política é toda voltada a salvarem a própria pele da Lava Jato e nós não nos mexemos pra mais nada, aceitamos as multas indecentes e pronto? Talvez não tenha ficado claro, mas as impugnações não servem de nada a médio prazo, se a PL não for aprovada.

Acredito que R$ 5.000,00 de multa seja um valor considerável pra maioria aqui, se for multiplicado por 5 ou 6, pior é ... Como vamos ficar? Esperando o fim da nossa categoria?

Perdoem o desabafo, mas é dificil ver tanto trabalho e dedicação diários irem pro ralo por conta de uma única falha que mais se deve á falta de informação da CEF do que da categoria ...

Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 11:20

Caro

Délmer Ramirez

Compartilho do mesmo sentimento, hoje somos responsabilizados por todos os atos, somos um braço da Fiscalização, temos somente sobre nós responsabilidades, e quando, temos a necessidade de auxílio, nos vemos num "mato sem cachorro", desesperador!!

Ismael Martins
Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 09:30

Oi Patricia, bom dia ...

Espero que signifique que finalmente ele vai pra pauta e votação, já que não foram apresentadas emendas ao projeto ...

Abração

Jaciele Pecin

Jaciele Pecin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 14:30

Boa Tarde

Alguém sabe me informar como faço o preenchimento da Multa para pagamento espontâneo? Temo um caso, em que a empresa prefere fazer o pagamento de 06 Gfip's que foram entregue em atraso.

OSMAR FERNANDO TEIXEIRA

Osmar Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 22:11

Boa Noite,

Tem um contribuinte que abriu uma empresa em 02/2013 e até o presente momento esta sem movimento.

Essa empresa vai ser baixada, mas consta todo esse período como AUSÊNCIA de entrega da GFIP.

Se for feita uma Gfip sem movimento na competência 02/2013, essas pendências são regularizadas.

Nesta situação é gerado Multa por atraso ?


Att,


Osmar

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 08:41

Osmar,

Não há notificação de lançamento de multa por atraso, no momento do envio da GFIP (ao contrário de outras declarações da RFB), mas "teoricamente" existe a possibilidade desse débito ser transferido para o CPF dos sócios/titular, já que a empresa será baixada.

Jaciele Pecin

Jaciele Pecin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 10:56

Andei pesquisando sobre... e no site da Receita diz: "O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União."

Entendemos que é somente os casos em que CHEGA A NOTIFICAÇÃO PARA EMPRESA. No nosso caso, a empresa insiste em pagar antes de receber qualquer notificação...

Seguindo ainda as instruções do site da RF: A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição do sujeito passivo, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135, 608 e 650.
O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.

Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 09:20

Bom dia amigos ...
Alguma novidade?
Não houveram emendas, será que demora pra ir à pauta?
O Dep. Zarattini foi citado na lista do Fachin, será que isso nos atrapalha em algo?
Alguem mais tem a impressão que damos uma passo à frente e dois pra trás?

Abraços.

jsCRF

Jscrf

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 14:25

Bom dia amigos, alguma novdade?


a de sempre, receita passando por cima de normas, confiscando o dinheiro que certo grupos roubaram do Brasil. Sinta-se como alguem que esta contribuindo para tapar a roubalheira dos últimos anos...

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 09:51

Olá, Thais Cristina

Você precisa enviar apenas uma no primeiro período sem movimento, depois disso não é necessário enviar outras, quanto às multas, até agora é uma incógnita.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 16:00

Pessoal!

Eu tenho uma empresa inativa desde jan de 2011. Acontece que nunca mandei gfip, e agora para dar baixa o contador pediu para mandar todas, mas não soube tirar minhas dúvidas.

Eu serei multada por atraso e gfip sem movimento atrasada? Ou essa fiscalização é aleatório? ( meu contador disse que em 27 anos de profissão nunca viu alguém receber essa multa)

Outra dúvida que tenho é referente ao valor. O valor para cada gfip sem movimento é de R$200,00? Pagando antes do vencimento ela fica por R$100,00? ( reduz em 50% nesse caso?)

E a outra dúvida é referente a anistia de gfips de 2009 a 2013, isso procede? Então eu só seria eventualmente multada de jan de 2014 para cá?

Por favor se alguém puder me ajudar agradeço muito

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 16:06

Oi Guilherme, obrigada pela resposta.

Não nego que entrei em desespero quando li sobre isso. Pq se vier multa vai ser alta. Sobre a questão de pagar dentro de 30 dias diminuir o valor para 50% é vdd?

Página 72 de 105

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.