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Multa atraso entrega GFIP

HELEN LUCI MOREIRA DE SOUZA LIMA

Helen Luci Moreira de Souza Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 15:47

Colegas Boa tarde !

Em resumo a situação atual seria a seguinte:

Foi aprovado pela CCJC pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, dizendo que não teve esses impedimentos, agora segue para o Senado Federal e caso não haja alteração é encaminhado para a sanção presidencial, é isto mesmo ?

Acabei de receber uma notificação ref. à 2012, estou pensando em impugnar ...

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:24

Absurdo um governo mergulhado em denúncias e atolado na vergonha da corrupção, ficar lançando MULTAS de declarações que foram entregues fora do prazo, mas dentro da espontaneidade, sendo que na própria regra esta previsto.

Temos que IMPUGNAR TUDO e sobrecarregar a RFB de processos, vamos ver se dão conta de analisar, pois são milhares de contribuintes nessa situação vexatória.

"BRASIL UM PAÍS DE TODOS' = ISTO É UMA VERGONHA!

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:37

E o pior disso tudo é que a RFB esta excluindo as empresas do Simples por causa dessas multas que são totalmente indevidas.
Onde estão as classes que nos representam para ir pra cima dos deputados.

Tatiana Silva

Tatiana Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:04

Recebi a multa de Gfips entregues em atraso de 2012, foram pagas no dia correto, porém o contador informou fora do prazo.
Minha dúvida é: A responsabilidade do pagamento seria do contador? pois o responsável por esta entrega é ele, eu sempre pago no dia certo e entrego para ele no prazo, ele que entregou as GFIPs após uma ano.

No caso de vocês que estão pagando, quem paga é o contador ou cliente?

Obrigada

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:09

Tatiana,
Tem que ver com seu contador se houve atraso na entrega ou pode ter acontecido de sua Certidão Negativa na época não tem saído porque o INSS não ter encontrado os arquivos da sefip e para sair a CND a orientação do INSS sempre foi entrega novamente e liberamos a certidão. Diria que 90% das multas são em casos assim, tive que entregar muita GFIP novamente para liberar e agora querem penalizar os contadores por uma integração de sistemas da previdência e da receita federal que não se conversam e gera todo esse transtorno.


Silvana

SERGIO RICARDO FERNANDES LEITE

Sergio Ricardo Fernandes Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:16

Tatiana Silva, não pague essas multas, elas sao indevidas, ja houve uma anistia, porem nao entrou todas a s multas, hoje temos um Projeto de lei que isenta todas essas multas, fale com o seu Contador e peça que esse auto de infração seja impugnado, e reforçando, nao pague essas multas.

Tatiana Silva

Tatiana Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:30

Silvana,

Acredito que o caso seja esse, estou tentado aposentadoria no INSS, e ele me mandou reinformar várias SEfips (o que repassei ao contador) , e as multas que vieram de 2012 são exatamente das reinformadas, mas tem de outros anos que não vieram (ainda). Mas não consigo aposentadoria pois consta esses anos sem informação, e só conseguiria se fizesse essa reinformação, além de apresentar pró-labore e IRPF foi exigência do INSS. Eu nem sabia dessa multa.

E agora eu impugno com base nisso? Eu realmente acho que elas foram informadas fora do prazo pelo contador e agora nessa reinformação a Receita deve ter pegado.

Sergio, caso o contador não queira impugnar, você acha que cabe a ele o pagamento?




SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:34

Como colega falou existe projeto lei que anula todas as multas, solicite ao seu contador que faça a impugnação. Aqui no nosso escritório temos como critério que qualquer multa gerada por erro nosso efetuamos o pagamento das multas que houver.

att

Silvana

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:03

Oi Tatiana, bom dia ...

Desculpe, mas se você pagou a guia no prazo, é impossível que o contador tenha entregue em atraso, já que pra ter a guia, antes você precisa fazer o envio. *
De qualquer forma, se você pagar, vai estar dando razão à RFB. As multas seriam devidas se houvesse notificação pra isso, caso tenha havido entrega espontânea, não caberia a multa.
Não impute a culpa ao seu contador, na época, a CEF e seus muito bem informados funcionários públicos, orientavam que a entrega deveria ser feita apenas para empresas que possuíssem empregados, daí a quantidade de contadores ferrados e desesperados hoje, levando a culpa por tudo e por todos.

Abraços.

Editando: Salvo se o pagamento foi da GPS *

JOSICLEIDE GOMES COSTA

Josicleide Gomes Costa

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 16:05

Boa tarde, eu recebi um notificação, pela primeira vez, gostaria que alguem pudesse me ajudar nessa impugnação, tem formulario proprio ou é algum requerimento que digitamos esclarendo?
Porque meu cliente recebeu, porém as guias estão pagas e no periodo, tenho um problema tambem, os dados do comprovante de pagamento estao quase impossiveis de visualizar. No caso de anexar no processo, eles nao vao nem enxergar.

abraços.

Jessica Fernanda Barros Oliveira

Jessica Fernanda Barros Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 10:07

Josicleide, as gfips que constam o auto de infração foram realmente entregues em atraso?
as minhas são do 13º de 2012, não tenho os bkps para saber se foram realmente entregues em atraso, os impostos foram recolhidos na data correta.
estou receosa de entrar com a impugnação e eles não aceitarem e termos que pagar a multa sem o desconto.
alguém teve o pedido de impugnação indeferido??

DISNEI DE SOUSA

Disnei de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 12:15

Bom dia, Prezados.

Por gentileza, recebi uma multa da GFIP 2012 o cliente prefere parcelar alguém já parcelou?

Alguém pode dar uma orientação.

At.

Disnei

jsCRF

Jscrf

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 20:50

Boa tarde,


alguém recebeu multa para competência de 01/2014 pra cá?



Essas dai, somente la para 2019...até, ou se resolveu isso...ou ficou pra todo mundo pagar mesmo...

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 08:05

Bom dia,

1) Nosso cliente recebeu Multa da GFIP ref. 13/2012, a dúvida é que ainda estamos dentro dos 30 dias de ciência, ou seja, pagamento de 50% do DARF, porém vi nos comentários acima que é possível parcelar, caso opte em parcelar ele perde o desconto dos 50%?

2) Outra dúvida é se é possível emitir o DARF no e-CAC onde consta a Multa?

Grata,
Fabiana.

Kathleen Torquato

Kathleen Torquato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 09:58


Obrigada José Nilton!!!


É que tenho alguns clientes com ausências de 2014, outro 2015, outros 2016, a maioria do Mês de abertura, que deveria ter sido entregue sem movimento, e agora estou na duvida do que fazer, se entregou ou se espero pra ver o que vai dar essa PL.


Fabiana, qual o valor dessa multa de 13/2012 com a redução de 50%? Ela foi entregue sem movimento?

Atenciosamente,
Kathleen Torquato
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