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Multa atraso entrega GFIP

henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:21

Bom dia tenho uma duvida. gerei uma GPS competencia 10/2016 e agora quando eu fui tirar o relatorio de divergencia consta que não foi entregue a GFIP da mesma competencia oque posso fazer pois a guia ja esta paga.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:54

Bom dia!

Henrique,

Se a GFIP realmente não foi enviada, então é só transmiti-la. Se a GPS gerada já foi paga, descarte-a.


Eliane Rodrigues Soares

Lei 13097/2015:
Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:11

bom dia meus amigos
temos um grupo WhatsApp aonde temos pessoas que estão firmada em comprometimento em resolver o caso destas multas,
estão fazendo uma vaquinha em valor em espécie, com boleto a ser pago no que agente pode ajudar, para que eles possam ir em Brasília para falar com o responsável da lei que já foi varias vezes para ser votada e volta, pois tem algumas coisas que não estão ainda de acordo e eles vão para ajudar na elaboração do texto aonde se diz que foi entregue e aonde também diz que a lei e espontaneamente .

quem estiver disposto a ajuda passo o numero do telefone.

está luta e nossa, temos que nos unir para cair até quando eles fizeram a junção dos órgãos.

como assim órgãos - providencia social e receita- federal - pois antes os fiscais que nos atendia dizia entrega novamente ou se não entregou entrega
que não terá multa e a certidão sai.

abraços

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:42

Henrique,

A GFIP deve ser sempre transmitida até o dia 07 (antecipa) do mês seguinte. Se não foi, está sujeita à multa. A notificação não ocorre no momento do envio, pode ser que a Receita Federal cobre ou não ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 14:57

Henrique,

Terás de enviar a GFIP para acabar com a pendência. A multa é uma questão posterior que, como eu disse, pode ou não ser cobrada.
O importante é sempre enviar a GFIP dentro do prazo para ficar "tranquilo" ...

Ivan Luiz Serdeira

Ivan Luiz Serdeira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:00

Bom dia Colegas.
Venho acompanhando pela internet as etapas de evolução do projeto lei 7.512 e gostaria de saber se alguém tem conhecimento por qual motivo foi para reexame e se retorna esse ano para pauta?

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 11:06

Bom dia pessoal!!

Uma dúvida:

Quanto tempo a receita demora para cobrar essa multa?

Tô com o caso de uma empresa que já foi cancelada, porém, a mesma gostaria de recolher pro-labore de 4 competências retroativas: 06/2014, 07/2014, 08/2016 e 09/2016.
Eu posso fazer isso?

Ela tem ciência da multa, porém como a empresa já está cancelada desde 10/2016 não se se posso ou se eu consigo.

Essas competências que ela quer foram entregues sem movimento, pois não houve emissão de nota, mas, agora ela ela decidiu querer fazer o recolhimento.

Podem me ajudar?

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 12:04

Gisele de Oliveira Marthos mas se não teve receita não tem a retirada não é mesmo?
Ao meu ver se vc entregou sem movimento pelo menos vc fez a entrega da gfip e entregando agora retificada não haverá multa, tbm não sei se vc consegue enviar pq nunca enviei de empresa já baixada mas tbm atrecido que só não pode ser enviada das competências pra frente da data da baixa.

wanderson

Wanderson

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:26

Olá! meu caso é o seguinte:
Preciso adquirir uma certidão de regularidade federal, então não foi possível porque constava em aberto o envio da GFIP do ano de 2013,14,15,16 e 17até mês 11.
Fiquei sabendo aqui nesse forum pesquisando que eu precisava enviar as GFIPs com ausência de fator gerador, já que não tenho funcionário e nunca tive e que de 01/2013 até 12/2016 eu era MEI e em 01/2017 um contador fez a alteração da natureza jurídica para EIRELI e agora preciso de algumas certidões e não consigo emitir pelo site essa de regularidade federal, as outras tudo já consegui.
Fui a agência da caixa fiz meu certificado já que sou optante pelo simples nacional e tenho o direito, acessei os softwares SEFIP e Conectividade Social e enviei as GFIPs de 01/2013 até agora mês 11 de 2017.
Agora queria saber informando que os envios ocorreram no dia 18/11/2017
Qual o outro procedimento para que seja liberado essa certidão pelo CAC?
Qual o tempo que preciso aguardar para que as GFIPs sejam homologadas pela RF?
Alguém poderia me informar o caminho das pedras? Eu deixei o cantador de lado por ter ficado p..o por ele ter feita a mudança da natureza juridica e não ter feito nada para resolver isso, então resolvi ir atrás por conta própria.
Se puderem me ajudar com informações agradeceria muitississimo!
Obrigado!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:32

Wanderson pela quantidade de Gfips, deverá aguardar pelo menos uma semana, para que a CND será expedida.
Não há outro procedimento para a emissão da CND, terá que aguardar o sistema.
Você informa que não está com o contador por ausência de informações, mas sugiro que procure um profissional habilitado, sua empresa sendo EIRELI é bem mais complexa que um MEI, e terá outras obrigações acessórias a serem declaradas.
Boa sorte.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:43

Wanderson vc pode gerar sim sem movimento mas corri o risco de pagar $500 por GFIP enviada por atraso e tbm acredito que corri o risco de perder o valor pago quando MEI já que vai gerar as competências sem movimento mas essa segunda informação eu não tenho certeza e tbm é uma duvida minha.

Ahhh e como a colega falou tem que aguardar mesmo não tem outra forma aqui pedem para esperar de 5 a 7 dias uteis.

marcelo moreira marques

Marcelo Moreira Marques

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:49

bom dia caros colegas

a alguns meses, uma de nossas empresas recebeu uma notificação da receita federal por atraso na entrega de algumas sefips.

me informei aqui mesmo no portal contábeis e alguns membros do grupo divulgaram um formulário para impugnar a cobrança através de recurso.

hoje infelizmente a resposta do recurso chegou e foi julgada improcedente.


alguém aqui passa pela mesma situação? ainda a esperança dessas multas serem canceladas?

patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:30

Ola Marcelo,
De quando ( referencia) são suas multas e a quanto tempo entrou com a impugnação?
Depois do indeferimento no âmbito administrativo vc deve recorrer ao CARF para ganhar tempo até que a PL das multa seja aprovada, ou quem sabe conseguir o deferimento junto ao CARF. Fique tranquilo quanto ao desconto para pg pq é o mesmo se tiver indeferimento também neste âmbito. Estou falando isso pq já vi gente neste fórum com esse receio.

wanderson

Wanderson

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:12

Wilian Jorge de Oliveira, O faturamento era muito abaixo do que normalmente se exige do limite do MEI e depois que fizeram a mudança da natureza jurídica para EIRELI em 01/2017 não está havendo faturamento.

wanderson

Wanderson

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:43

Wilian Jorge de Oliveira, Quero agradecer a você e a todos do forum pelas orientações e agora mesmo acessei o CAC e verifiquei que já não constava mais as pendências das GFIPs, então fui ao site www.receita.fazenda.gov.br e consegui emitir a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO fiquei muito feliz de saber que foi realmente o tempo de homologação dos envios pela conectividade social e SEFIP como disseram, mas agora sempre que precisar de informações após meus estudos e pesquisas, se não conseguir sozinho vou atormentar vocês kkkkkkk.
Muito obrigado e sucesso a todos vocês!

wanderson

Wanderson

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:49

Wanderson pela quantidade de Gfips, deverá aguardar pelo menos uma semana, para que a CND será expedida.
Não há outro procedimento para a emissão da CND, terá que aguardar o sistema.
Você informa que não está com o contador por ausência de informações, mas sugiro que procure um profissional habilitado, sua empresa sendo EIRELI é bem mais complexa que um MEI, e terá outras obrigações acessórias a serem declaradas.
Boa sorte.


Luciana Dias Barros, Estava torcendo para que tivesse razão pois necessitava muito urgente dessa certidão e fico muito feliz de ter me informado sobre, foi ai que tive mais paciência porque já estava querendo agendar a ida a RF presencial e já não tinha mais senha para até 12 de dezembro e isso seria o maior problema para mim, obrigado mais uma vez a você e a todos que me deram atenção.

ELOISA ELENA GOMES LOIOLA

Eloisa Elena Gomes Loiola

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 10:49

Bom dia,

Com relação as multas GFIP´s alguém teve retorno favorável ao pedido de Impugnação ?
Os processos que não encontram-se com status de " Suspenso Julgamento da Impugnação " existe alguma forma de resolver a pendência sem pagamento das multas?

Verifiquei que o assunto não é abordado há algum tempo, e muitas empresas correm o risco de exclusão do Simples Naciona a partir de janeiro/2018 caso permaneçam com devedores.

Renato Pereira

Renato Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 10:51

Bom dia pessoal, dei entrada em junho/2017 na impugnação das multas ref ano 2012 utilizando o modelo que peguei aqui.
No dia 20 de novembro veio a resposta da Receita através da caixa de entrada, o edital de publicação indeferindo a impugnação, com data de ciência em 05/12/2017. Mas até o momento não aparece nenhum DARF para pagamento, fui na aba pagamentos e parcelamentos, parcelamentos não previdenciários, mas não consta nada. Estou consultando o auto de infração na aba cobrança e fiscalização, mas quando clico aparece o seguinte erro: Falha na obtenção da Chancela Eletrônica. Descrição: 424 - Object required.
Alguém sabe me orientar como devo proceder pra efetuar o pagamento e se consigo fazer parcelamento?

Grato pela ajuda Renato

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