Então Júlia, nos dois casos que tenho, a cobrança foi em 12/2015 com vencimento em 11/01/2016. Referente a GFIP de 2010.
Nos dois casos tentei a impugnação. Mas não deu certo.
E agora como na época não paguei com redução de 50%, perdi a oportunidade.
Agora vem dizendo com redução de 30%, mas o pagamento deverá ser efetuado com os acréscimos legais cabíveis. Tem que pagar juros sobre o valor da multa.
Tenho uma empresa que a multa total é 2.500,00 e a outra 4.500,00. Total 7.000,00, com redução de 30% (2.100,00) = 4.900,00
Só que tem juros de 25,29% (1.239,21) Teria que pagar até 29/06/2018 o valor total de 6.139,21.
"Não é fácil não meu povo. Enquanto isso nossos políticos que poderiam nos ajudar, ficam lá votando aumentos salariais para eles."