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Opção do Simples Nacional Ano 2014

Renan M. Almeida

Renan M. Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:57

O sistema já entende que a empresa irá continuar nesse regime. Porém tem que ficar atento se houver alguma pendência, como disseram os colegas acima. Empresas a que optarem pelo simples nacional devem optar até o ultimo dia útil do mês de janeiro, e empresas no início das atividades devem optar até 180 dias da abertura do CNPJ.

Att,
Renan

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Ruan Pablo Sividanes

Ruan Pablo Sividanes

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 11:32

Sr. Marcos,

Boa tarde, ao virar o ano o sistema entende que o regime é o mesmo, a menos que a empresa tenha um faturamento anual superior ao valor limite da opção do SIMPLES NACIONAL ou algum CNAE que tenha sido alterado e se tornou impeditivo, mas é sempre bom fazer uma consulta no site do simples para ver se está tudo certo.
Também temos empresas optantes e o único problema que ocorreu referente ao regime foi com as prefeituras, tive que mandar e-mail com os dados das empresas e confirmar o regime para a prefeitura atualizar no sistema.

Exemplo do CNAE impeditivo: Andei pesquisando e vi uma possibilidade do CNAE 62.09-1-00 ser alterado e partir desta alteração ser impeditivo para optantes do Simples, essa possibilidade ainda está em análise...

Espero ter ajudado.

Obrigado, tenha um ótimo dia!

Ruan Pablo Sividanes


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