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FÓRUM CONTÁBEIS

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JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 8 agosto 2006 | 11:14

gostaria de saber se existe alguma lei referente saque do fgts, para contas há mais de 03(três) anos sem depositos e movimentação, onde foi dispensa(pedido do empregado), como faço para sacar o saldo do fgts.

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2006 | 09:21

Permanência da conta por três anos ininterruptos sem depósito, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e, para os demais contratos, a permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
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No caso de trabalhador fora do regime do FGTS, no mínimo há três anos seguidos, quando solicitar o saque?

A partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador que ocorrer depois de passados 3 anos ininterruptos da data de afastamento do vínculo empregatício, em se tratando de contas em que o afastamento foi posterior a 14 de julho de 1990, inclusive.
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Quais os documentos necessários para solicitar o saque?

1. Para o trabalhador demitido sem justa causa:

Documento de identificação pessoal com foto;

Carteira de Trabalho;

Número da Inscrição no PIS/PASEP;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT ou cópia de Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.


2. Para o trabalhador que tiver rescisão antecipada de contrato a termo, sem justa causa:

Documento de identificação pessoal com foto;

Número da Inscrição no PIS/PASEP;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

Carteira de Trabalho, na qual conste anotação do contrato por prazo determinado ou Carteira de Trabalho e cópia do Contrato de Trabalho por prazo determinado.


3. Para o trabalhador com término de contrato a termo:

Documento de identificação pessoal com foto;

Número da Inscrição no PIS/PASEP;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT e cópia do Contrato de Trabalho;

Carteira de Trabalho onde conste anotação do contrato a termo e cópia do contrato.

4. Para diretor não-empregado exonerado sem justa causa:

Documento de identificação pessoal com foto;

Número da Inscrição no PIS/PASEP;

Cópia da Ata da Assembléia de nomeação e de deliberação pelo afastamento ou ato próprio da autoridade competente.


5. Para o diretor não-empregado com término de contrato a termo:

Documento de identificação pessoal com foto;

Número da Inscrição no PIS/PASEP;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

Cópia da Ata de Assembléia de nomeação e de comprovação do término do mandato ou ato próprio da autoridade competente.


Fonte: Site caixa.gov.br

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