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Lancamento de energia eletrica em nome do proprietario do im

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:13

Boa tarde, tenho um cliente prestador de serviços tributado pelo Lucro Presumido que esta tendo problemas com as contas de energia eletrica.

O imovel é alugado e o proprietario nao autorizou o meu cliente a fazer a alteracao do nome que aparece na conta de energia.

Gostaria de saber se é possivel efetuar o lancamento assim mesmo, uma vez que existe um contrato de locacao formal.

Tambem gostaria de aproveitar para saber se é possivel fazer esse tipo de lancamento em comercio e industria, ainda que o credito do ICMS seja aproveitado.

Eu encontrei um topico no forum onde foi menciada a Decisao Normativa 1/2001, nota 2 do item 3.4 dizendo que seria possivel fazer o lancamento em qualquer tipo de empresa, mas se entendi corretamente essa decisao valia somente no periodo de 01/01/2001 a 31/12/2002.

Se for possivel, gostaria de saber tambem a base legal para a utlizacao ou nao da conta nessas condicoes.

Desde ja agradeco pela atencao.

Obrigada,

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:17

Nonemar,

Quando existe o contrato de aluguel do imóvel, este documento dá respaldo a empresa para efetuar despesas referentes a esse imóvel.

Porém tem que se atentar que o endereço informado no contrato seja o mesmo endereço dessa conta de energia.


O lucro presumido é sobre regime cumulativo, ou seja, a grande maioria das vezes a tributação é feita pelas saídas (vendas). Isto posto, não há o que se aproveitar de crédito na energia elétrica.

Normalmente o único ´´aproveitamento`` é sobre ICMS substituição Tributária.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 18:01

Fiquei curioso, com a colocação do Kleber de que é possivel aproveitar o ICMS mesmo com a fatura em nome de terceiro, com base no contrato de aluguel. Verifiquei o Link e lá não diz absolutamente nada a esse respeito . Pessoal, a fatura de energia, é uma nota fiscal, onde consta CNPJ do tomador e outros dados. é impossivel escriturar no sped fiscal, ou no seu livro de entrada, um documento fiscal emitido para outra entidade. Na minha opinião, não procede. Eu tenho casos semelhante, onde a despesa é lancada na contabilidade, mas excluida para apuração do lucro real (LALUR) e não aproveito o créditom doICMS, devido a impossibilidade de lançar no Sped fiscal. idem para o PIS Cofins.

Saudações Contábilistas
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