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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iss nfts, local devido do iss, quando emitir a nfts

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:42

Boa tarde caros colegas, minha dúvida é com iss, o local devido pelo mesmo e quem deve recolher o mesmo na prestação dentro e fora do município, uma outra questão seria a nfts, sempre que o tomador receber uma nota fiscal do prestador indiferente se o prestador for de dentro ou fora do município ele tomador deve emiti-la e recolher aos cofres municipais.

1° caso.
um prestador presta um serviço dentro do município de SP para um tomador também de SP:
o tomador deve descontar o iss no pagamento e emitir a nfts?
caso não seja o tomador o responsável pelo recolhimento do iss ele deve mesmo assim emitir a nfts?
o tomador deveria exigir que o prestador destacasse o iss na nota sempre que emiti-la para seu estabelecimento?
na visão do prestador, é ele quem recolhe o iss para o município e recebe o valor integral do serviço?

2° caso.
um prestador de outro município presta serviço para o tomador do município de SP e o prestador não é cadastrado na prefeitura de SP:
o tomador deveria exigir que o prestador destacasse o iss na nota sempre que emiti-la para seu estabelecimento?
o tomador deve descontar o iss no pagamento e emitir a nfts, recolher o iss para SP?
o prestador por não ser cadastrado na prefeitura de SP deverá pagar o iss em SP e em seu município ou abaterá do montante a ser recolhido na sua apuração?

3° caso.
um prestador de outro município presta serviço para o tomador do município de SP e o prestador é cadastrado na prefeitura de SP:
o tomador deveria exigir que o prestador destacasse o iss na nota sempre que emiti-la para seu estabelecimento?
o tomador deve descontar o iss no pagamento e emitir a nfts, recolher o iss para SP mesmo o prestador sendo cadastrado?
caso o tomador não deva descontar o iss ele deve mesmo assim emitir a nfts?
o prestador por ser cadastrado na prefeitura de SP deverá pagar o iss para seu município?
e SP não receberá por serviços prestados por prestadores de outro município que esteja cadastrado na prefeitura.
quando o tomador deve ou não emitir a nfts?
desde já agradeço a todos pela colaboração, tenho certeza que ajudará muito quem está iniciando com esse tributo mesmo tendo diversos tópicos a respeito.

Att,
Adailton

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 13:08

Caro Adailton Barreto da Silva

O que determina a possibilidade de retenção ou o local onde será pago, não é onde, mas sim qual o serviço executado.

Para facilitar a sua vida, vc deve ter conhecimento da legislação dos municípios envolvidos e principalmente da Lei Complementar Federal 116/2003.

No Artigo 3º da LC116/2003 tirará todas as suas dúvidas.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 18:24

Obrigado pela dica Reinaldo, já venho lendo o conteúdo da lei complementar 116/2003 no primeiro momento quando fiz a leitura fiquei um tanto confuso devido algumas observações que encontrei, como por exemplo, quando a lei fala que o imposto é devido no local em que reside o prestador, (O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local) fiquei confuso, quando o prestador é de outro município, e outra questão seria quanto a emissão da nfts, tenho acompanhado outas postagem no forum mas ainda não ficou bem claro o intendimento.

desde já agradeço pela atenção.

att,

Adailton

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 13:58

Caro Adailton Barreto da Silva

O Artigo 3º diz que o imposto é devido no local onde está estabelecido o prestador ou onde ele mora se não tiver estabelecimento, ou seja, o ISS tem de ser pago no local onde o contribuinte tem inscrição.
Porem as atividades que são comentadas nos incisos I a XXII tem de ser recolhidas onde o serviço foi prestado.

Exemplo:

Subitem 1.02 - Programação - não está nos incisos de I a XXII, tem de recolher o ISS onde a empresa está estabelecida.

Subitem 7.02 - Construção Civil - Está relacionada no inciso III, portanto tem de recolher o ISS no local onde está a Obra.

Obs.: cuidado com o subitem 12.13, pois todos os serviços do item 12 tem de recolher o ISS onde o serviço é executado, exceto o 12.13 que o ISS tem de ser recolhido onde a empresa está estabelecida.

Espero ter ajudado


Att, Reinaldo Fonseca


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ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 18:48

Obrigado Reinaldo, foi muito útil sua informação, agradeço pela atenção as respostas, ficou mais claro, estou lendo alguns tópicos e com sua contribuição facilitou meu intendimento.

att,
Adailton

Crislaine Marassi Costa

Crislaine Marassi Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 17:58

Prezados, boa tarde!

Minha duvida é quanto a emissão da NFTS por serviços prestados por Optantes do SIMEI.
Meu cliente (tributado pelo lucro presumido e localizado em São Paulo) tomou serviços de um optante pelo SIMEI localizado no Rio de Janeiro sem cadastro na prefeitura de SP.
Continuo obrigada a emitir a NFTS?
Já que meu prestador de serviços é desobrigado de retenções e desta obrigatoriedade.

Grata,
Crislaine.

" Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço!"
(Dave Weinbaum)
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 12:32

Cara Crislaine Marassi Costa

Temos de tomar cuidado, no seu questionamento existem situações, uma em relação a uma obrigação principal que é o tributo, e outra é uma obrigação acessória, que é a emissão da nota fiscal.
Como o caso do MEI, que mesmo sendo tributado de maneira fixa, é obrigado a cumprir a obrigação acessória que é a emissão de NF. Não conheço a legislação de São Paulo, mas acredito que continue sendo obrigado a emitir a NFTS, sim!


Att, Reinaldo Fonseca


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Crislaine Marassi Costa

Crislaine Marassi Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:21

Obrigada pela sua resposta Reinaldo Fonseca, sinceramente também entendo da mesma forma.
Já questionei a própria Prefeitura, entretanto ainda sem uma resposta...

" Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço!"
(Dave Weinbaum)
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 13:24

Somente um recomendação:

Todo questionamento as Prefeituras devem ser feitos por escritos e protocolados, as Prefeituras tem prazos legais para responder esses questionamentos.


Att, Reinaldo Fonseca


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