Juliana,
Este termo "Balanço ou Balancete de Suspensão e/ou Redução" é bem feio e dar um medo, principalmente quando não estamos familiarizados, mas é o seguinte:
Didaticamente, temos:
Suspensão: Quando eu "deixo", ou melhor, suspendo o pagamento do imposto.
Redução: Quando eu apuro apuro débito, porém o que eu já paguei na estimativa não é suficiente para sustentar, ou melhor, o débito é maior que meu crédito (pago sob estimativa mensal).
Digamos que você levantou o Balancete de 2013 e percebeu que houve prejuízo fiscal, portanto não pagará o imposto, porém houveram meses que obteve lucro, então desta forma incidirá Imposto e Contribuição, logo, como o prejuízo fiscal nesta modalidade de Lucro Real Anual você poderá compensá-lo na sua apuração, por isso é importante, quando se adota este método, o acompanhamento mensal.
Vamos ao que interessa:
Com base no que você colocou vir que houveram meses que pagou e outros que não pagou IR e CSL ao mesmo tempo e vice versa.
1º) Apure o montante ora já pago, neste caso:
CRÉDITO >>> IRPJ: 08/2013: R$ 2.493,74 - 09/2013: R$ 2.396,80 – 10/2013: R$ 319,96 – 11/2013: R$ 483,80 e 12/2013: R$ 235,07 = "PONHA AQUI O SOMATÓRIO"
CRÉDITO>>> CSLL: 03/2013: R$ 2.613,13 – 07/2013: R$ 3.022,67 -08/2013: R$ 1.496,25 - 09/2013: R$ 11.438,08 – 10/2013: R$ 191,97 – 11/2013: R$ 290,28 e 12/2013: R$ 150,80 = "PONHA AQUI O SOMATÓRIO".
2º) Levante o Balancete Acumulado e apure o LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) - que já consta versão eletrônica no SPED, neste caso o e-LALUR que mudou de nome para EFD - IRPJ e agora é ECF (Escrituração Contábil Fiscal), não confunda ECF com "Emissor de Cupom Fiscal". rsrs
3º) Compare o Débito apurado no LALUR com seus créditos ORA já pagos e se caso for menor "Suspenda" e se for maior "Reduza" e pague a diferença.
Lembrando que você pode "Deixar de pagar" (Suspender) ou "Diminuir" (Reduzir) a qualquer momento, desde que comprove em Balancetes, por isso que se chama Balancete de Suspensão ou Redução.
Ainda não se esqueça de compensar os Impostos Retidos, por exemplo o IRRF s/ Aplicações Financeiras.
Espero ter ajudado ou pelo menos esclarecido um pouco,
Se persistirem dúvidas posso lhe enviar algum material por e-mail.
Att