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Incidência de Impostos na Construção Civil

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Sábado | 11 janeiro 2014 | 15:32

Boa tarde a todos!
Caros colegas novamente conto a ajuda de vocês.
Como ficaria a nota de uma empresa prestadora de serviços na área de Construção Civil tributada pelo Lucro Presumido?
A empresa está localizada em Diadema/SP. O serviço foi prestado em São Paulo/SP.
Fiz algumas buscas, mas ainda não sei qual a forma correta da emissão.

Vou descrever o que entendi, por favor me ajudem a corrigir.

Valor do serviço prestado: R$ 9.750,00
ISS retido: R$ 292,50 (alíquota 3%)
Não destaquei a retenção do INSS. Como ficaria?

Para mão de obra e aplicação, a recolher:

PIS: 0,65%
Cofins: 3%
CSLL: 2,88%
IRPJ: 4,8%

Empreitada total:

PIS: 0,65%
Cofins: 3%
CSLL: 1,08%
IRPJ: 1,20%

Isso está correto?
Por favor se alguém puder me esclarecer, ficarei muito agradecida.
Este fórum tem sido a minha salvação. Agradeço a todos pela colaboração.

Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 11 janeiro 2014 | 22:55

Sirlene garcia, boa noite.


A construção civil varias vertentes onde a tributação e definida pelo tipo de serviços prestado exemplo:
1 contrato de construção por empreitada - pode haver fornecimento de material (industria) ou não (serviço).
2 Contrato por administração - somente projeto e fiscalização da obra (serviço).

Bem vamos pega o contrato por empreitada - no caso a empresa e tributado pelo lucro presumido o pis e a cofins são respectivamente 0,65% e 3% então quanto a isso acho que há não duvida, agora no IR e CSLL a coisa muda pois para poder usar o percentual e 8%- IR e 12%-CSLL a empresa deve obedecer o que diz IN SRF n 84/1979 e a in 25/1999.

caso empresa execute somente o serviço os percentuais serão 32%.

Fabio Gama | Contador
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Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 15:54

Então nesse caso a tributação vai ser assim IR (valor da operação * 8%) = base calculo IR (base * 15%) = ir a recolher, a CSLL sera (valor da operação * 12%) = base calculo = (base * 9%) = csll a recolher, lembrado que nesse operação vai ter incide ISS.

Uma dica no caso da nf do material usado da entrada no estoque como uso e consumo, e pedi ao fornecedor que esse material e destinado a obra fulano de tal.

saudações.

Fabio Gama | Contador
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Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 22:57

O inss e normal, veja bem pode ser reforma ou construção nova vc deve fazer cei (cadastro especifico no INSS), e fazer folha normal informado cnpj da empresa e cei da obra, pois quando vc conclui a obra ou reforma deve solicitar certidão do inss dessa obra.

Fabio Gama | Contador
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SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:49

Oi Fábio! Obrigada pelas informações. Mas não entendi ainda sobre o INSS. Vou esclarecer a situação.
Trata-se de um serviço pequeno, realizado pelo próprio empresário (dono da empresa), o empresário recolhe INSS sobre pró-lobore (dois salários mínimos).
Não há folha de pagamento nesse caso, então devo recolher: pis, cofins, IR e C. Social ou ainda tenho que recolher INSS ou será retido como o ISS?

Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:54

Prezada se esta colocando situação que ao ver não se configura como prestação de serviço ou seja não existe fato gerador do imposto? somente a relação trabalho que obriga a empresa a ter que recolher inss.

Nesse caso vc pode tanto recolher com folha de pagamento como por aferição indireta.

Mas nessa caso e bom vc consulta direto a receita federal para se informa como regularizar uma obra.

Fabio Gama | Contador
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SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 17:39

Obrigada mesmo pelas informações ajudou muito.
Gostaria de confirmar se está correto.

Foram emitidas 3 notas para a mesma empresa, todas em dezembro/2013 da seguinte forma:

Valor da nota = R$ 5.000,00
ISS retido (3%) = R$ 150,00
PIS, COFINS e CSLL = 0 (não há incidência devido ao valor da nota)
Recebimento em 18/12/13 = R$ 4.850,00
IR a recolher = R$ 60,00 (vencto. 31/01/14)
(não houve retenção de IR na fonte)

Valor da nota = R$ 2.950,00
ISS retido (3%) = R$ 88,50
PIS, COFINS e CSLL = 0 (não há incidência devido ao valor da nota)
Recebimento em 23/01/14 = R$ 2.861,50
IR a recolher = R$ 35,40 (vencto. 30/04/14)
(não houve retenção de IR na fonte)

Valor da nota = R$ 1.800,00
ISS retido (3%) = R$ 54,00
PIS, COFINS e CSLL = 0 (não há incidência devido ao valor da nota)
Recebimento em 10/02/14 = R$ 1.746,00
IR a recolher = R$ 21,60 (vencto. 30/04/14)
(não houve retenção de IR na fonte)

Minha dúvida está no IR.

Se alguém puder confirmar se está correto, agradeço muito.

Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 13:53

Boa tarde a todos!

Meus caros, conto com a ajuda dos senhores em tirar essa dúvida.

Como ficaria a nota de uma empresa prestadora de serviços na área de Construção Civil.

A nota foi emitida dessa maneira:

Valor do serviço prestado: R$ 21.528,80 ( Prestação de serviço de execução de piso em concreto com junta de dilatação na quadra paroquial e reforma geral da secretaria da Paróquia da Igreja de São José).

Base de Cálculo:
ISS: 21.528,80 INSS: 21.528,80 IRRF: 21.528,80

Optante pelo SImples Nacional: Não.

ISS retido: R$ 430,58 (alíquota 2%)
INSS: 0,00
IRRF: 0,00

Isso está correto?

Att,

Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil
Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 14:52

Nos termos da IN RFB nº. 765, de 02/08/2007, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro, da contribuição para o PIS- Pasep e da Cofins.

Através da Instrução Normativa nº. 791, de 10/12/2007, a Secretaria da Receita Federal do Brasil disponibilizou os novos Modelos de Declarações que deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, conforme LC 123/2006, para fins de Dispensa de Retenção pela fonte pagadora.

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]
Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 15:28

Olhei meio rapido tinha entendido que empresa era do simples.
Ja que igreja não fez a retenção vc pode paga os imposto no faturamento caso a empresa seja Lucro presumido, caso seja lucro real verificas e creditos e fazer as compesações das despesas para apuração dos impostos. Como orientação o ideal seria que igreja tivesse efetuado a retenção, toda a prestação serviço acima de 5.000,00 deve sofre retenção na fonte.

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]
Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 15:41

Na verdade Fábio não foi a Igreja que não reteve os tributos, foi a prestadora que emitiu a NFS-e dessa maneira, ainda não houve o pagamento da referida NF, gostaria de saber nesse caso as alíquotas dos referidos tributos que não foram retidos na NFS-e...

Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil

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