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Licença em caso de filho doente

Nicellia Nascimento

Nicellia Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 11:05

Bom dia!

Caros colegas,

Gostaria de saber se uma pessoa que está com o filho de 1 ano e meio doente, internado em uma UTI, tem direito a licença para cuidar do mesmo, quantos dias?

Nicéllia Nascimento

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 11:24

Bom dia Nicellia,


Este é andamento um decreto (CLT Decreto-Lei 5.452/43), que poderá permitir o afastamento do pai ou da mãe, por
um prazo de até 30 dias, abonando as faltas na carteira, e o funcionário ficará assegurando diante da Lei.

Links sobre o assunto: clique aqui

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 17:48

Sim, não está em vigor mesmo.

Deve esperar, como em nosso Brasil tudo demora muito para acontecer.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

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Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 18:00

Nicellia, essa pessoa tem algum atestado medico indicando a mãe ou o pai como acompanhante do menor?
No caso ela precisa ficar com o filho no hospital, para acompanhar exames por exemplo ou apenas não esta em condições de trabalhar?
Acredito que dependerá do caso e principalmente da relação entre empresa e funcionário.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 18:08

Elen, o empregador as vezes não permitem atestado dos filhos para confirmar ausências dos pais no emprego.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 18:09

Verifique se a convenção coletiva da categoria estipula algum abono de faltas. Fora isso, como disse a Elen, vai depender da relação empresa/funcionária ...

Nicellia Nascimento

Nicellia Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 20:13

Elen,

Tem atestado, o filho da funcionária está muito doente e internado em uma UTI, ela vai precisar se ausentar alguns dias para acompanhar o mesmo.
O empregador não é uma pessoa flexível, por isso estou fazendo essa pesquisa, pois gostaria de saber se essa funcionária estaria acobertada por lei a se ausentar para cuidar do filho.

Agradeço a todos pela ajuda!!!

Nicéllia Nascimento

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 09:52

A funcionária não esta assegurado por Lei a se ausentar diante da situação, deverá recorrer a seu chefe se a libera, fazer um acordo com ele, o perder alguns dias para cuidar de seus filhos.

Melhor perder alguns dias de serviço, do que perder o próprio filho.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

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Vitor Morais

Vitor Morais

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 10:04

È caso como esses que a gente tem que entrar porque o Brasil é complicado e as pessoas são difíceis de lhe dar, por mais que a lei fale que atestado de acompanhante a empresa pode desconsiderar e descontar o dia num caso como esse tem que ter o bom senso, se colocar no lugar do empregado, já que a lei não ajuda o empregado temos que se colocar no lugar dele e tentar a gente ajuda-lo, já cansei de fazer isso aqui, principalmente em casos como esse, imagine o empregado perdendo os dias que acarretara não somente no salario mais também em férias, e quando seu filho sair dessa que Deus o ajude o empregado terá de gastar com remédios e ate alimentação diferenciada, então acho que isso não é somente a lei, é o ser humano.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 10:13

Isso mesmo Vitor, disse tudo, é preciso ter EMPATIA, a capacidade de se colocar no lugar do outro. O problema é que nós profissionais da área, entendemos esses assuntos, como o Vitor disse, porém e o patrão? Que só pensa que o funcionário é preguiçoso, que está arrumando desculpa! Mas nem sempre assim, ás vezes o funcionário realmente precisa, mas ninguém se coloca no lugar dele, ninguém pensa que pode acontecer com ele mesmo.

E assim vai indo, aumentando turnover da empresa, perdendo funcionários bons, por causa de fatos isolados!

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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