x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 1.406

Auxilio Doença

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 11:09

Bom dia!
Procurei no fórum, encontrei 2 tópicos mas para mim ainda não ficou claro!
Tenho uma folha em que o funcionário já se encontra em auxilio doença pago pelo INSS.
Acredito que de um jeito ou de outro, mesmo a empresa não pagando o funcionário eu tenha que lançar isso na contabilidade.
Como eu faria o lançamento? Como eu "pago" o lançamento?

Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 11:41

Bom dia Pessoal,

desejo saber como proceder em uma situação: Um funcionário fez uma cirurgia para remoção de uma hérnia ingnal, e o médico atestou 60 dias de afastamento do trabalho, a cirurgia ocorreu no dia 29/11/2013, e a pericia foi marcada para 20 de dezembro, só que quando o funcionário compareceu recebeu a notícia que foi adiada para 21/01/2014, o que ele deve fazer?

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 11:56

Fernanda Felbinger bom dia.

Ele deve esperar. Independente da data da pericia, o empregado deverá comparecer. Ele estando afastado, infelizmente não receberá o salario da empresa, e nesse período não receberá o beneficio do INSS. Acontece que no dia 21/01/2014, quando comparecer na pericia, será constatado que o empregado não esteve em condições de trabalhar e assim a Previdência Social deverá pagar o beneficio para ele de forma retroativa. Ele deverá apresentar todos os atestados médicos, laudos, o documento de agendamento da pericia e também o requerimento de beneficio por incapacidade preenchido pela empresa.

Espero ter ajudado.

Att.

Ivanil Ribeiro

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 12:04

Hélcio

Creio que você não precise lançar o salário dele na contabilidade, pois isso não é mais despesa sua e sim do INSS.
A única coisa que precisará lançar caso contabilize por regime de caixa são as férias e 13º salario referente ao período trabalhado mais os 15 dias por conta da empresa; se você contabiliza por regime de competência, já fez isso nas provisões mensais.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.