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Pagamento de dividas com mercadoria em estoque

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:34

Boa tarde.

Preciso fazer o encerramento de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, com regime de caixa devido ao falecimento do socio.

A empresa esta sem movimento desde 2008, mas está inativa mesmo desde 2012 (no periodo de 2008 a 2012 movimentou apenas caixa/bancos, nao houve compra e venda de mercadorias)

Essa empresa tem um saldo alto de mercadoria em estoque, que na verdade já nem existe mais na empresa, uma vez que se deteriorou com o tempo.

Por outro lado existe uma divida junto a uma outra empresa (da mesma familia mas com socio diferente) que foi feito para acerto de caixa que precisaria ser quitada.

Gostaria de saber o seguinte:

1 - seria possivel quitar o emprestimo com esse estoque? Caso seja possivel, podemos efetuar o lancamento diretamente na conta de Estoques no AC?

2 - o estoque restante poderia ser baixado por deterioracao? Nesse caso qual seria o procedimento correto para isso?

Desde já agradeço a quem possa me ajudar.

Nonemar.

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:56

Prezada Nonemar,

Sugiro que você emita uma nota fiscal de baixa por deterioração (CFOP 5297) pelo total do registrado no estoque e a sua devida contabilização. Já os valores a pagar o registro contábil será em outras receitas operacionais, ficando assim:

> Baixa do estoque
D - Perdas e danos em estoque (Conta de Resultado)
C - Estoque (Ativo Circulante)

> Reconhecido do perdão da divida
D - Fornecedores (Passivo Circulante)
C - Perdão de divida recebido (Conta de Resultado)

Em caso de permanência de duvidas, detalhe-as.

At.
Marcos Vinicius

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:09

Ola Marcos Vinicius, em primeiro lugar muito obrigada pela sua ajuda.

Ainda me resta uma duvida, no caso do perdão da divida, por se tratar de empresa de lucro presumido, essa receita devera ser tributada no IRPJ e CSLL?

Um outro problema que meu departamento fiscal me informou é que essa empresa nao tem o certificado digital para a emissao da nota fiscal eletronica e socio individual faleceu, nesse caso seria possivel fazermos apenas uma declaracao ao inves de emitir a nota fiscal?

Obrigada.

Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP

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