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FAIZA FARACHE

Faiza Farache

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 20:14

Ola colegas!!!


Gostaria de tirar uma duvida. Tenho uma empresa ltda-me de lucro presumido, desde 2012. Ate hoje nao tenho nenhum livro caixa, nem manual e nem eletronico. Mas tenho todos os documentos para registro.
Duvida: Agora que comecei a fazer o livro caixa preciso fazer um para cada ano a partir da data que começou? Inicio das atividades em outubro de 2012.


Faíza Farache

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 20:36

Boa noite Faiza.

As pessoas confundem um pouco esta questão de licro caixa, com regime de caixa que a Receita Federal dá como opção de lançamento das NF.

Toda empresa (exceto os MEI) por força do código Civil tem que fazer a escrituração contabil completa ou seja o Livro Diário com a emissão de Balanço e DRE.

O livro Caixa pode ser escriturado mas vai servir tão somente como um controle de suas entradas e saidas com a discriminação das contas.

Está entrando em vigor uma Lei (se os amigos puderem até postar o numero dela eu agradeço), onde as empresas do Lucro presumido terao que adotar a escrituração eletronica digital.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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