x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 8

acessos 44.758

Alteração Contratual Espólio

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 09:15

Bom dia,

Tenho uma alteração contratual a fazer, porém a pessoa faleceu em Ago/2010, e somente agora que eles querem fazer a alteração contratual.

Eu consigo fazer esta alteração, sendo que o correto seria 180 dias após o falecimento ?

Se alguém tiver um modelo de alteração, favor anexar no tópico.

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:10

Eduardo,

Consegue sim.

Você primeiro qualifica os demais sócios e a seguir pode fazer da seguinte forma:

ESPÓLIO DE PAULO DA SILVA (nome do sócio falecido), representado por seu inventariante Sr. JOÃO DA SILVA (se o inventariante for um dos sócios não precisa qualificar, apenas informa “já qualificado” se não for sócio tem que fazer toda a qualificação), conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens protocolado sob o nº 00000 em 01/01/2010 no Livro 000, Folha 00 (veja com o Advogado da família).

Em razão do falecimento de PAULO DA SILVA, conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens protocolado sob o nº 00000 em 01/01/2010 no Livro 000, Folha 00, altera a cláusula ???? do Contrato Social em virtude da transferência de quotas ocorridas de acordo com o item ?? da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, supracitada, da seguinte forma:

Para o sócio FULANO DE TAL (caso já for sócio) ou (para o senhor FULANO DE TAL qualificação completa, e se for o mesmo inventariante pode informar “já qualificado”) serão entregues 1000 (mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um) real cada uma.

Caso a pessoa que esteja recebendo as quotas não seja sócio, e passe a ser um sócio administrador, tem que alterar a cláusula da administração, da mesma forma se o sócio falecido participava da administração, também fazer essa alteração da cláusula da administração.

Caso a pessoa que esteja recebendo as quotas não seja sócio, e passe a ser um sócio administrador, tem que alterar a cláusula de desimpedimento, ou seja, após fazer as alterações acima ex. 1º , 2º, 3º coloque mais um item 4º Os sócios administradores declaram sob as penas da lei.......

Após é consolidar o contrato.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 09:06

a minha ultima alteração esta com espolio, sendo que a sócia remanescente e a própria inventariante também, pois era sociedade entre marido e mulher, então o contrato ficou unipessoal, preciso fazer uma nova alteração pra colocar algum sócio, eu poderia colocar os próprios herdeiros,mais mexendo nas cotas da sócia remanescente, tirando 30% das cotas da sócia remanescente sendo que ela tem 90% e ficaria com 60% dando 10% pra cada filho e o espolio continuaria no contrato até sair a partilha final do inventario? e depois quando sair a partilha final eu faria outra alteração tirando o espolio e distribuindo os 10% dele para os filhos e a sócia remanescente que são os herdeiros e já vão estar constando no contrato anterior que e este que pretendo fazer. será que e assim mesmo, ou teria que ser algo diferente

JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 22:18

Boa Noite pessoal,

E se este sócio falecido não tiver inventariante? Como eu faço?

Sou obrigada a fazer o inventariante, mesmo que ela já tenha falecido faz um tempo ou eu posso fazer esta alteração com um procurador assinando?


Obrigada!

IGOR DE BRITO MONTEIRO

Igor de Brito Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 09:10

Bom dia, estou com dificuldades nesse tipo de alteração, os inventariantes e meeiros que são os pais da sócia falecida estão renunciando a herança das quotas e o viúvo já está na sociedade, como eu formularia esta cláusula para deixar a empresa unipessoal?

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 13:36

Tenho que fazer uma alteraçao cotratual em virtude do falecimento de um dos socios.
O problema está no valor das quotas, pois o advogado ao fazer o inventario colocou o valor das quotas de acordo com a avaliaçao do estado, pois a empresa tinha varios imoveis.
Entao, no contrato social o valor das quotas eram de R$ 200.000,00 - porém, no inventario foi descrito no valor de R$ 1.000.000,00. A junta comercial pede o inventario e lá eles irao verificar o valor das quotas atualizados.
Como devo proceder para fazer a alteraçao:
Lançar o valor das quotas em R$ 200.000,00 ou devo obrigatoriamente lançar R$ 1.000.000,00 - e quais serao as consequencias?
Abs
Iderlindo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.