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Receitas Lei incentivo à Cultura (Lei Rouanet)

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 10:51

Bom dia.

Tenho um cliente, entidade sem fins lucrativos que começou a receber os valores das empresas que firmaram parceria com a entidade através da Lei Rouanet. A NBC T 19.4, em seu item 15A diz:

15A. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo.

16. É fundamental, pelo regime de competência, que a receita de subvenção governamental seja reconhecida em bases sistemáticas e racionais, ao longo do período necessário e confrontada com as despesas correspondentes. Assim, o reconhecimento da receita de subvenção governamental no momento de seu recebimento somente é admitido nos casos em que não há base de alocação da subvenção ao longo dos períodos beneficiados.

17. Na maioria dos casos essa correlação pode ser feita, e a subvenção deve ser reconhecida em confronto com as despesas correspondentes.



Já a NBC T 10.19 em seu item 10.19.2.3.:

10.19.2.3. As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.

Dúvidas:

1- reconheço as receitas no momento da entrada do dinheiro no banco ou reconhecerei somente em contrapartida com as despesas incorridas?

2- como devo contabilizar os valores recebidos das empresas parceiras ?

3- quando houver despesas da entidade, como contabilizar o pagamento das mesmas ?

Obrigado

Att.

Marcos Braga
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:23

Marcos

1.Em primeiro lugar a NBC T 10.19 mudou de nome e em alguns aspectos. sugiro que leia a NBC ITG 2002, mais atual e que ratifica o disposto na NBC T 19.4 portanto, deve reconhecer a receita apenas após atendidos os requisitos de reconhecimento. A entrada de dinheiro no banco será contabilizada com contrapartida no passivo.

2. Estamos falando de empresas mantenedoras em estatuto social ou simples doadoras?

3. Contabilize normalmente, em caso de recursos condicionados a certa obra específica, deixe em despesas antecipadas até que a receita seja passível de reconhecimento

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 13:46

Boa tarde Rodrigo.

Obrigado por me apresentar a ITG 2002, ainda não havia lido esta Norma. As empresas doadoras ou patrocinadoras são empresas PJ Lucro real.

Mas num exemplo prático, a contabilização ficaria:

- do reconhecimento do valor doado pela entidade

bancos
a- incentivos fiscais a aplicar (PC)


- do reconhecimento da receita em confronto com as despesas

despesa (CR)
a- bancos

incentivos fiscais a aplicar (PC)
a- receita (CR)


Seria basicamente isso?

Obrigado novamente.

Att.

Marcos Braga
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 14:09

Marcos

Sim, é isso mesmo, porém, se a despesa ocorrer antes do reconhecimento da receita, é considerada despesa antecipada, ok?


Se as empresas são doadoras, a receita será de doação. Se a doação estiver condicionada a alguma contraprestação específica especificada em contrato, o tratamento será o mesmo das receitas de incentivos fiscais que você mencionou, com contrapartida no passivo e reconhecimento apenas após atendida a condição estipulada.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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