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Prejuizo Acumulado X Lucros

Samanta Santos

Samanta Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:09

Bom dia...

Encontrei varios topicos no Forum, que afirma que posso Compensar o Prejuizo Acumulado com o Lucro
Estou precisando do Lei/artigo onde afirme que posso fazer estes lançamentos

Obrigada
Samanta

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:20

Prezada Samanta,

a lei 6.404/76, dispõe em seu art 189 que:


"CAPÍTULO XVI

Lucro, Reservas e Dividendos

SEÇÃO I

Lucro

Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda

Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem."

Walter Oliveira.
Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 15:45

Esse é o texto da lei consolidada.

Após todas as alterações que a Lei 6.404/76 já sofreu, especialmente pela 11.638/07 e pela 11.941/09, o artigo 189 trás essa redação.

É bom lembrar que a Lei 6.404/76 ainda é a lei máxima, porém com as devidas alterações.

Walter Oliveira.

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