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Empresa Baixada - Inaptidão Lei 11.941/2009 - art. 54

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 19:20

Caros colegas,

Peguei uma empresa para baixar por motivo de Inaptidão (Lei 11.941/2009 - Art. 54).

Tenho que reativá-la e depois baixar novamente ?

Como faço para levantar débitos (Receita, Prefeitura), pois a empresa não tem certificado digital ?

Qual a base de preço que devo cobrar ?

O que tenho que fazer primeiro ?

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 21:14

Tenho que reativá-la e depois baixar novamente ?

R - Faça a verificação em todos órgãos a seguir esta ordem - Junta, RFB, INSS, Sefaz, Prefeitura.

Como faço para levantar débitos (Receita, Prefeitura), pois a empresa não tem certificado digital ?

R - Caso não tenha certificado poderá se utilizar do formulário deste link:
www.receita.fazenda.gov.br

para previdência é aqui:
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cndfisco/cndfisco.html

para prefeitura geralmente é presencial, o mesmo para SEFAZ.

Qual a base de preço que devo cobrar ?

R - Amigo, isso é dificil precisar pois você terá de colocar os custos no papel do deslocamento, regularização por meio de declarações, parcelamentos etc... baixar uma empresa se tiver problemática levará uma certa quantidade de horas.

O que tenho que fazer primeiro ?

Verifique a situação na Junta, se tiver cancelada já puxe uma certidão simplificada que anulará o processo de distrato e parta para regularização na RFB puxando as pendências pelo formulário que lhe passei. Lembrando que se a empresa esteve inativa por estes tempos caso conste nas pendências diversas declarações elas serão eliminadas apenas apresentando a DSPJ correspondente ao ano (gera multa de R$ 100,00).

Se a empresa teve movimento neste periodo e foi do lucro presumido ou real se fará necessário uso do certificado digital ou fazer uma procuração eletrônica dando poderes ao contador que transmita elas.

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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 00:58

Phillipe Gambôa, boa noite.

Por favor, peço sua orientação para proceder baixa de uma empresa com CNPJ baixado por inaptidão em 2008.
1. A empresa foi constituída em 1991;
2. Segundo informações ela não foi utilizada e nenhuma declaração foi enviada;
3. No conta corrente obtido na RFB não constam pendências. Somente a informação de "baixa por inaptidão". Também não informa o tipo de tributação da época;
4. O sócio não possui nenhum documento. Solicitei a Certidão de Inteiro Teor no RCPJ para visualizar o Contrato Social;
5. No RCPJ - RJ informaram que posso fazer o Distrato sem nenhum problema (?). Mas como vou fazer distrato de uma empresa cujo Capital Social era de CR$ 10.000,00 ( em 1991), se convertido para o real será ZERO?;
6. A RFB alega que após o distrato não preciso fazer nada no CNPJ. Basta tirar a certidão de Baixa para baixar a Inscrição Municipal.

Um dos sócios desta antiga empresa ingressou em uma empresa agora e estou aguardando a resposta da adesão ao Simples Nacional.
Não é a mesma atividade da que foi baixada na RFB.
Mesmo ouvindo todas as explicações não consigo captar como posso baixar uma empresa no RCPJ sem fazer a adequação do capital.

Você já viu algo semelhante?
Fico imensamente grata por sua atenção.

Cordialmente


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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