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Compensação salário maternidade no INSS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:24

Bom dia, gostaria de saber como é feita a compensação no INSS do salário maternidade, pois o valor do INSS é menor do que o salário maternidade.
Eu fiz uma planilha informando o valor do salário maternidade e o valor do INSS da empresa, mas restaram valor ainda para ser compensado, a minha dúvida é se ainda compensa o valor total ou só uma porcentagem o valor do saldo restante e qual é a porcentagem que pode ser compensada.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:30

Luanda,

Nos casos onde o salário maternidade é maior do que o total que deveria ser pago na guia, não irá ser pago nenhum valor ao INSS. Se acaso ainda sobrar valores a compensar, poderá ser compensado nos meses subsequentes.

EX - Salário Maternidade - 724,00 reais
Guia INSS - 200,00 reais

Terá um crédito de 524,00 reais que ficará para ser compensado nos próximos meses.

Existem casos que durante todo o período de salário maternidade de algum funcionário, irá sempre aumentar o crédito a ser compensado, portanto não terá valores de INSS a pagar durante o período.

Após o fim do salário maternidade, irá começar a compensar esses créditos, e somente após compensar todos os créditos que a empresa voltaria a ´´pagar o INSS``

Não existe porcentagem a ser compensada, se existem valores a ser compensados estes podem ser compensados integralmente.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 13:59


Boa tarde,

Colegas por gentileza me ajudem numa dúvida!

Quando a funcionária sai de Licença Maternidade qual valor que é pago pra ela e se ela sofre algum desconto?

E outra coisa quando o valor do salario dela é menor que a guia da GPS esse valor do salário dela é abatido na guia e pago o valor restante? Alguém me ajuda pois, nunca realizei um afastamento maternidade.

Desde já agradeço a atenção.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 17:29

Boa tarde,

Uma vendedora que tem comissões, prêmios e outros eventos variáveis entra em licença maternidade em agosto onde passa a receber pela média dos eventos dos últimos 12meses. Ao pagar o 13º nesses meses de afastamento devo considerar a média que ela recebeu de salário maternidade? Ou posso recalcular essa média pegando somente os meses do ano correspondente ao 13 º?

A pergunta surge porque na média do salário maternidade são incluídos meses do ano anterior que não são da competência do 13º do ano atual.

Agradecido àqueles que tem conhecimento do assunto e possa esclarecer.


Paula Lorrany

Paula Lorrany

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 10:56

Bom dia.
Estou com o seguinte problema:
A funcionária estava de licença maternidade do mês 04/2014 a 07/2014.. no mês 08/2014 tinha sobrado valor para compensar, pois, o valor do INSS era menor que o valor do salário da funcionária. Entrei agora no certificado da empresa, e ele está com uma divida ativa, do INSS da competência 08/2014. Fui enviar a RE novamente, e coloquei o valor a compensar, mas quando eu vou simular, o valor do Salário família no valor de 24,66 não está compensando, ai está dando GPS de 0,00 a 28,99. A minha dúvida é: eu consigo jogar esse valor de 24,66 para o próximo mês(no caso competência 01/2015) ou so daria para jogar pra próxima competência(09/2014)? ou tenho que fazer a guia separada?

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