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Veracidade de Atestado Médico

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:24

Boa tarde!

Por favor, alguém pode me dizer se há lei que me dê autoridade para solicitar ao órgão emissor de um atestado médico a veracidade do mesmo? E mais, posso também obter cópia do prontuário de atendimento?

Agradeço muito a quem puder ajudar. Preciso dar uma resposta concreta ao meu cliente.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 07:45

Olá Isabela Gomes,

você deve verificar o CID presente no atestado, o CRM do médico pra ver se está ativo ou não, e caso ainda reste dúvidas, você pode ligar onde ocorreu o atendimento e verificar se o empregado esteve realmente lá.

Faça tudo em sigilo pois isso pode gerar danos morais.

Vimos casos aqui no fórum mesmo de empregados que apresentaram atestados de médicos já falecidos.

Fique atenta!

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:02

Isabela, se o atestado foi emitido pela rede publica, não há como contesta-lo. Essa prática de verificar veracidade de atestado é muito complicada pelo fato de que o funcionário ou até mesmo o médico pode se sentir ofendido o que pode acarretar em uma ação de danos morais contra a empresa.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:08

Como nossa amiga Leticia acabou de citar em sua colocação, deve se verificar primeiro o CRM do médico e depois o CID ( Classificação Internacional de Doenças) assim vai se constar que o atestado foi gerado nos meios legais e verdadeiro.

Se possível ligar para atestar a veracidade do mesmo.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 10:18

Bom dia pessoal!

Muito obrigada pela ajuda. Me esclareceram bastante, principalmente nessa questão dos danos morais. Mas alguém sabe me dizer se além da veracidade, posso pedir também uma cópia do prontuário? Pois estou com uma situação um pouco estranha ao meu ver. A empresa acha que a funcionária está mentindo com relação ao seu estado de saúde e outros acontecimentos. Estão querendo verificar toda a história pois não querem funcionário de má índole na empresa.

Alguém sabe me informar se quando a gente pede a veracidade dos documentos, tanto o médico quanto o paciente ficam sabendo?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 10:57

Olha Isabela, creio que o prontuário eles não irão te fornecer, pois isso é do médico e paciente, mas podem te confirmar se ela esteve na unidade de atendimento, apenas isso.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:56

Isabela , encaminhe o funcionário para o médico do trabalho da empresa para que ele possa avaliar o real estado de saúde em que o funcionário se encontra.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 12:10

Boa tarde Isabela.

Prontuário eles não fornecem somente se outro médico pedir ou via judicial.

O médico, assim como nós contadores, tem um dever moral de dizer a verdade. Se ele colocou uma determinada doença e o respectivo CID não há o que contestar, a não ser se outro médico conteste, o que é muito dificil.

Sugiro que você encaminhe um oficio ao posto em questão e peça uma segunda via do atestado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 13:22

Isabela,
Estou entendo que a empresa já tem outros motivos para desconfiar da veracidade... o prontuário é pessoal e não será fornecido, o melhor a fazer é acompanhar de perto, inclusive horários e dias em que ela se ausenta, em postos de saúde não costumam ter cópia mas tem sim, o registro do comparecimento, repasse as informações ao médico da empresa e solicite orientações quanto a relação doença x função, sua própria função permite que se aproxime mais dela sem fazer um interrogatório é claro.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:03

Isabela, prontuário é informação sigilosa, se nem mesmo o CID se pode exigir do empregado que conste em seu atestado, o que dirá requerer informações mais detalhadas, nenhum médico ou órgão de saúde pode liberar tais informações sem o consentimento de seu dono.

Junto ao qualquer hospital (publico ou particular) vc deve requerer a abertura de investigação de atestado, mas terá de apresentar o Contrato Social da empresa e uma procuração específica onde a empresa lhe autoriza a agir em nome dela com este intuito. O processo administrativo visa apenas confirmar se o trabalhador este lá, foi atendido, e se o foi pelo médico que consta no atestado, e se o atestado foi de fato emitido dentro daquela configuração de recomendação.

O sigilo neste caso é apenas evitar que o funcionário saiba que está sendo feito a confirmação do atestado dele, particularmente, evitando com isso que possa ser interpretado como uma afirmação dele ser um mentiroso e falsificador.

Nenhum médico irá se ofender por isso, não poderá ele alegar dano moral, afinal, é até uma segurança pois protege seu bom nome caso seja verificado que há algum falsário se fazendo passar por ele. Toda e qualquer instituição de saúde onde se emite atestado é obrigada a acolher a solicitação e dar as informações requeridas, só não podem passar informações particulares sigilosas, o que se faz nesta investigação é apenas confirmar (ou não) as informações constantes no atestado, e só.

Caso seja verificada a inidoneidade os responsáveis, assim como o favorecido, respondem civil e penalmente pela fraude praticada.

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