Isabela, prontuário é informação sigilosa, se nem mesmo o CID se pode exigir do empregado que conste em seu atestado, o que dirá requerer informações mais detalhadas, nenhum médico ou órgão de saúde pode liberar tais informações sem o consentimento de seu dono.
Junto ao qualquer hospital (publico ou particular) vc deve requerer a abertura de investigação de atestado, mas terá de apresentar o Contrato Social da empresa e uma procuração específica onde a empresa lhe autoriza a agir em nome dela com este intuito. O processo administrativo visa apenas confirmar se o trabalhador este lá, foi atendido, e se o foi pelo médico que consta no atestado, e se o atestado foi de fato emitido dentro daquela configuração de recomendação.
O sigilo neste caso é apenas evitar que o funcionário saiba que está sendo feito a confirmação do atestado dele, particularmente, evitando com isso que possa ser interpretado como uma afirmação dele ser um mentiroso e falsificador.
Nenhum médico irá se ofender por isso, não poderá ele alegar dano moral, afinal, é até uma segurança pois protege seu bom nome caso seja verificado que há algum falsário se fazendo passar por ele. Toda e qualquer instituição de saúde onde se emite atestado é obrigada a acolher a solicitação e dar as informações requeridas, só não podem passar informações particulares sigilosas, o que se faz nesta investigação é apenas confirmar (ou não) as informações constantes no atestado, e só.
Caso seja verificada a inidoneidade os responsáveis, assim como o favorecido, respondem civil e penalmente pela fraude praticada.