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ICMS destacado em nota de remessa

Flávia Romero

Flávia Romero

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 14:33

Boa tarde,

Estou com um cliente que é uma construtora, e esta está em fiscalização por parte da Fazenda. Estamos descobrindo uma sequencia de erros tanto na escrituração quanto na emissão das notas, mas o caso é que em julho a Construtora, que só emite nota de remessa para transportar equipamentos e seus clientes não são contribuintes do ICMS, no entanto ela emitiu notas de remessa com destaque do ICMS, o que não foi visto pela escrituração fiscal que cuidava desta empresa. O valor total do ICMS destacado ficou em R$ 89.000,00.
Minhas dúvidas:
Neste caso aplica-se a regra de restituição até 50 UFESP ?
Não sendo contribuinte o cliente da construtora é assim mesmo obrigado a fazer a declaração de não aproveitamento?
Como solucionar, visto que não houve o recolhimento devido ?

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