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Adicional por Tempo de Serviço

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 08:59

Bom dia Galera do Bem!

Algumas convenções coletivas, definem que depois de determinado período que o funcionário faz parte do quadro de empregados da empresa torna-se obrigatório o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço ou o chamado Prêmio por Tempo de Serviço.

Na Convenção que eu utilizo ela determina que o funcionário a cada ano de serviço prestado ao mesmo empregador tem direito a 0,5% (meio) por cento de acréscimo sobre seu salário.

O que eu queria saber dos nobres colegas é o seguinte:

Eu vou pagar o adicional por tempo de serviço nas férias para o funcionário, mas tenho dúvidas se além do pagamento desse adicional nas férias, se é necessário eu também fazer uma média sobre esse adicional ? Já que o valor é variável por causa dos 0,5% que se acumulam ao ano.

Ou não? Basta apenas o pagamento do adicional nas férias acrescido de 1/3 ?

Qual o raciocínio mais correto ou pelo menos o mais utilizado entre os nobres colegas ?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 09:08

Fernando,

Penso que basta acrescentar o adicional de 0,5%.

Veja que a CCT informa que a cada ano ele recebe esse aumento. As férias são adquiridas após um ano de trabalho.

A concessão das férias deve-se dar até 11 meses após o primeiro ano de trabalho. Veja que no momento da concessão das férias, não irá ter outro reajuste de 0,5%, haja vista que não se fez outros 12 meses de trabalho.

Porém na verdade o melhor é verificar junto ao sindicato.

Minha opinião foi apenas no que pude visualizar com sua pergunta, porém o sindicato é a melhor opção para tirar suas dúvidas.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 09:45

Kléber, às vezes prefiro nem entrar em contato com o sindicato sobre estes assuntos porque uma vez que o sindicato não entrou em detalhamento sobre como deve ser esse pagamento na CCT, prefiro não abrir brechas.

Mas o que me levou a essa dúvida é porque causa do adicional ter a incidência de INSS e FGTS, pensava eu que talvez devesse ser feito um cálculo de médias porque durante o ano do período aquisitivo de férias, o adicional teve alteração de valor dado as alterações salariais.

Também concordo com você, acredito basta só acrescentar o adicional nas férias.

Mas obrigado pela opinião.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 04:09

A maneira que se constrói um texto pode fazer toda a diferença.

O fato é: se no texto da CCT está expresso que o dito adicional é devido 'A CADA ANO" de contrato, então o adicional tem efeito acumulativo; caso contrário, não.

Se for contatar o Sindicato para tirar essa dúvida, é melhor falar com alguém do jurídico, e tmb com Sindicato Patronal.

Para as férias não se faz a média pois o adicional integra a remuneração pelo seu valor total, se o adicional não tiver valor variável a cada mês,

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