Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 14

acessos 6.527

Não declarei IRPF 2013 - O que fazer?

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:09

Vinicius boa tarde!

O simples fato de você possuir um MEI não o torna obrigado a declarar o IRPF. Há necessidade de se observar se você se enquadra em algumas das hipóteses de obrigatoriedade.

001 - Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, relativa ao ano 2013, ano-calendário 2012?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2012:

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Fonte: Perguntas e respostas DIRPF 2013

Att.
Thiago G Ribeiro.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Joclécio Freitas Santos

Joclécio Freitas Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:26

Boa tarde!!!

Vinicius Ramos,

Embora o MEI seja um regime simplificado, com certeza é obrigatório fazer a declaração do IR. Caso não tenha recebido nenhuma correspondência da RFB até o momento, aguarde-a ou então procure a agência mais próxima e resolva logo. Com o leão não se brinca.



Att. Joclecio Freitas Santos

JOCLÉCIO FREITAS SANTOS
Bel. CONTADOR
[email protected]
(79) 989-1812
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:32

Joclécio,

Discordo,

A declaração que é devida, é apenas a da pessoa jurídica (MEI) , que também é anual.

Da pessoa física não é obrigatório apenas se for proprietário do MEI.

Apenas é devido se entrar em alguma exigência, conforme o nosso colega Thiago informou.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:36

Vinicius Ramos da Silva

Boa tarde

Como o colega Thiago Gustavo Ribeiro bem fundamentou, o fato de ser MEI não o torna obrigado a realizar a "DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL" -PESSOA FÍSICA.

Agora se você se refere a declaração anual do MEI, essa sim você tem obrigatoriedade de fazer.

Att

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:37

Joclécio!

Conforme citado anteriormente, o o fato dele ser titular ou sócio de uma empresa não o obriga a entregar a declaração.

003 - Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual?

Sim, desde que se enquadre nas hipóteses previstas na resposta à pergunta 001. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.


Att.
Thiago G Ribeiro.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 15:37

Vinícius,

Poderá fazer a declaração, mas terá multa por atraso na entrega.

Os rendimentos que teve são comprovados?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 15:59

Vinícius,

Essas notas foram emitidas pelo MEI correto?

Isso não significa que obteve esse valor de 65.000,00 reais de renda.

As vendas com nota fiscal mostram o faturamento, e não a sua comprovação de renda.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 16:20

Vinícius,

Você precisa de um comprovação de renda de 2013 para obter algum financiamento no banco ou abrir conta, ou qualquer outra coisa que necessite de comprovação de renda da sua pessoa física?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Vinicius Ramos da Silva

Vinicius Ramos da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 18:36

Olá, Kleber.

Então no momento não tenho interesse em comprovar renda, até por que é mais fácil esperar o IRPF de 2014 e declarar normalmente. Só quero saber se vou ter algum problema por não ter declarado em 2013. Obrigado

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 21:18

Vinícius,

Não irá ter problemas, isso se não atende a nenhuma outra exigência.

É bem melhor esperar o IRRF 2014, pois não irá pagar multas sobre atraso na entrega.

Também poderá, até os limites da lei, informar na sua declaração rendimentos vindos de distribuição de lucros, sendo assim isento de IR.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.