Rodrigo Wolf Mendes
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia, eu trabalho em um varejo de material para construção e ao emitir as NF-e para o consumidor final não é informado o RG, apenas o CPF, endereço e nome completo. Verifiquei que no GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD Versão 2.0.13, no Registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE, que o RG não é obrigatório. Porem, quando envio as informações de saída através de arquivo txt para a contabilidade, ao importar o sistema deles gera uma critica(erro) dizendo que falta informação do RG.
A minha dúvida é se a empresa onde trabalho pode continuar a emitir as NF-e sem informar o RG ou se deve informar ou escrever a palavra "isento".